Processo ativo
RIVALDO SILVA; RG: 0701735-9; CPF: 474.668.391-34 DATA DE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0707672-68.2024.8.11.0107
Partes e Advogados
Nome: RIVALDO SILVA; RG: 0701735-9; *** RIVALDO SILVA; RG: 0701735-9; CPF: 474.668.391-34 DATA DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Mato Grosso. Link: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/ - solicitar através da plataforma do
Telefones: 65-992028952 - SecretariaJudicial 65-996038388 - Gestora Geral CRC, uma vez que o Cartório sofreu um incêndio.
65- 996271963 - Central de Mandados Publique-se fixando uma cópia da Cabe ressaltar que no ofício n.° 609/2022 constou a informação que o único
presente no átrio do Fórum da Comarca. Remeta-se cópia à Corregedoria- Cartório que pegou fogo na região é
Geral da Justiça, P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residência do Tribunal de Justiça ao MinistérioPúblico, do Distrito de São Pedro na comarca de Inocência- MS.
Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Após um ato e outro, verifica-se que no Cartório de Paranaíba/MS não consta
Comando da PolíciaMilitar,dando-se ciência desta, e ainda aos senhores registrado o nascimento do
serventuários. Publique-se e Cumpra-se dando ciência aos servidores. requerente, conforme resposta do ofício.
Nortelândia, 18 de março de 2024 Assinado digitalmente Lorena Amaral Por isso é que se requer a restauração do seu assento de nascimento
Malhado JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Deu-se vista ao Ministério Público, cuja manifestação foi requerendo a
expedição de ofício ao Cartório de
Comarca de Nova Ubiratã Inocência/MS, para encaminhar a 2ª via da Certidão de Nascimento do livro 05
-B, fls. 226, Termo 593 ou
justificar a impossibilidade.
Diretoria do Fórum Oficiou-se ao Cartório de Inocência/MS.
Em resposta, o Cartório de Inocência/MS informou que, após buscas, não
Edital encontrou assento de nascimento dorequerente.
Em manifestação, o Ministério Público pleiteou a intimação do requerente para
juntar documentos, tais como
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 7/2024-NUB CPF, certidões dos familiares que citem o requerente, declarações de IR,
EVENTUAIS INTERESSADOS OU LESADOS certidões religiosas, registros em
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS hospitais, certidão do tribunal eleitoral, entre outros ou para que indique
AUTOS N. 0707672-68.2024.8.11.0107 testemunhas.
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A parte-requerente juntou documentos.
PARTE REQUERENTE: COMARCA DE NOVA UBIRATÃ CONVOCADOS: O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito.
EVENTUAIS INTERESSADOS OU LESADOS É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
FINALIDADE: Convocar eventuais interessados ou lesados que estão II FUNDAMENTO
disponíveis de restituição os bens apreendidos, cuja relação encontra-se no Dispõe o art. 109 da Lei de Registros Públicos:
anexo deste Edital. Nesse sentido, satisfeito os requisitos legais, requeiram a Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
restituição no prazo de 10 (dez) dias. Registro Civil, requererá, em
Decisão: (...) Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, DECRETO petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de
O PERDIMENTO dos objetos listados neste procedimento, cujas sentenças testemunhas, que o Juiz o ordene,
foram omissas em relação a sua destinação. Com relação aos processos em ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco
que foi autorizada a restituição do bem, DETERMINO a verificação quanto a dias, que correrá em cartório.
intimação das partes, e nada sendo requerido, autorizo o descarte nos termos § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o
desta decisão. Ato contínuo, AUTORIZO A DESTINAÇÃO, nos termos pedido, o Juiz determinará a
apresentados, dos objetos apreendidos e constantes na listagem anexa ao produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente,
presente procedimento conforme andamento n.º 2, a fim de que sejam em três dias, os interessados e o
adotadas as medidas adequadas para a doação às entidades sem fins órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
lucrativos, bem como a destruição e reciclagem, observando-se as normas § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz
ambientais. Após, realizadas as destinações adequadas, determino que se decidirá no prazo de cinco dias.
providencie a baixa nos sistemas, anotações e comunicações de praxe. §3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
Finalmente, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado
os autos com as baixas e anotações. para que seja lavrado, restaurado e
Às providências. retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou
Cumpra-se. circunstâncias que devam ser retificados, e em
Nova Ubiratã-MT,07 de março de 2024. que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
(assinado digitalmente) § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será
LEONARDO LUCIO SANTOS remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja
Juiz de Direito Diretor do Foro jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu “cumpra-se“,
* O Anexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça executar-se-á.§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as
Eletrônico no final desta Edição. indicações necessárias, ou, quando for o caso,
Clique aqui com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço,
far-se-á o transporte do assento,
Comarca de Paranaita com as remissões à margem do registro original.Ter consigo a certidão de
nascimento é relevantíssimo para que a pessoa tenha a estreita vinculação
com a
Diretoria do Fórum vida em sociedade, pois dali defluem direitos que configuram a própria
essência da dignidade da pessoa.
Em análise, observa-se que a parte-requerente juntou CPF, RG, certificado
Edital
de reservista, bem como cópia de
documentos de seu filho, as quais comprovaram a veracidade das alegações
feitas pelo autor.
* O Edital n. 03/2024-DF-PTA TORNAR PÚBLICO o resultado dos
Desse modo, pelo que se tem, o narrado na Inicial é coerente com os
candidatos habilitados por meio de análise dos documentos
documentos juntados, o que denota
apresentados no período de 15/01/2024 a 15/02/2024, completo encontra
veracidade do alegado, sendo elementos suficientes para que seja
-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
determinada a restauração do registro civil
desta Edição.
de nascimento.
Clique aqui
Por isso, entende-se que há comprovação do quanto pleiteado, cabendo à
Caderno de Anexo
procedência do pedido da Inicial.
III DISPOSITIVO
Sentença
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido feito na Inicial, isso
para:DETERMINAR a RESTAURAÇÃO da Certidão de Nascimento de
RIVALDO SILVA, devendo constar:
CIA n.° 0734996-40.2022.8.11.0095
NOME: RIVALDO SILVA; RG: 0701735-9; CPF: 474.668.391-34 DATA DE
S E N T E N Ç A
NASCIMENTO: 01/01/1968; LOCAL:
Vistos...
Três Lagoas/MS; SEXO: Masculino; FILIAÇÃO: OSVLADO SILVA e MARIA
I RELATÓRIO
APARECIDA FRANCISCO DOS
Trata-se pedido de restauração de registro público proposta por RIVALDO
SANTOS.
SILVA.
Assim, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
A parte-requerente objetiva a restauração do seu assento de nascimento
termos do artigo 487, inciso I, do
contra o Cartório Três Lagoas – Ofício
Código de Processo Civil.
De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Três Lagoas/MS.
Considerando a tramitação via CIA, descabe falar na cobrança de custas.
Depreende-se que o requerente solicitou junto ao Cartório a emissão da
IV DELIBERAÇÕES FINAISNo mais, à DIRETORIA para:
segunda via de seu registro de
INTIMAR a parte-requerente;
nascimento. No entanto, segundo o narrado, foi informado que não poderia
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 17
Telefones: 65-992028952 - SecretariaJudicial 65-996038388 - Gestora Geral CRC, uma vez que o Cartório sofreu um incêndio.
65- 996271963 - Central de Mandados Publique-se fixando uma cópia da Cabe ressaltar que no ofício n.° 609/2022 constou a informação que o único
presente no átrio do Fórum da Comarca. Remeta-se cópia à Corregedoria- Cartório que pegou fogo na região é
Geral da Justiça, P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residência do Tribunal de Justiça ao MinistérioPúblico, do Distrito de São Pedro na comarca de Inocência- MS.
Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Após um ato e outro, verifica-se que no Cartório de Paranaíba/MS não consta
Comando da PolíciaMilitar,dando-se ciência desta, e ainda aos senhores registrado o nascimento do
serventuários. Publique-se e Cumpra-se dando ciência aos servidores. requerente, conforme resposta do ofício.
Nortelândia, 18 de março de 2024 Assinado digitalmente Lorena Amaral Por isso é que se requer a restauração do seu assento de nascimento
Malhado JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Deu-se vista ao Ministério Público, cuja manifestação foi requerendo a
expedição de ofício ao Cartório de
Comarca de Nova Ubiratã Inocência/MS, para encaminhar a 2ª via da Certidão de Nascimento do livro 05
-B, fls. 226, Termo 593 ou
justificar a impossibilidade.
Diretoria do Fórum Oficiou-se ao Cartório de Inocência/MS.
Em resposta, o Cartório de Inocência/MS informou que, após buscas, não
Edital encontrou assento de nascimento dorequerente.
Em manifestação, o Ministério Público pleiteou a intimação do requerente para
juntar documentos, tais como
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 7/2024-NUB CPF, certidões dos familiares que citem o requerente, declarações de IR,
EVENTUAIS INTERESSADOS OU LESADOS certidões religiosas, registros em
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS hospitais, certidão do tribunal eleitoral, entre outros ou para que indique
AUTOS N. 0707672-68.2024.8.11.0107 testemunhas.
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A parte-requerente juntou documentos.
PARTE REQUERENTE: COMARCA DE NOVA UBIRATÃ CONVOCADOS: O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito.
EVENTUAIS INTERESSADOS OU LESADOS É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
FINALIDADE: Convocar eventuais interessados ou lesados que estão II FUNDAMENTO
disponíveis de restituição os bens apreendidos, cuja relação encontra-se no Dispõe o art. 109 da Lei de Registros Públicos:
anexo deste Edital. Nesse sentido, satisfeito os requisitos legais, requeiram a Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
restituição no prazo de 10 (dez) dias. Registro Civil, requererá, em
Decisão: (...) Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, DECRETO petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de
O PERDIMENTO dos objetos listados neste procedimento, cujas sentenças testemunhas, que o Juiz o ordene,
foram omissas em relação a sua destinação. Com relação aos processos em ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco
que foi autorizada a restituição do bem, DETERMINO a verificação quanto a dias, que correrá em cartório.
intimação das partes, e nada sendo requerido, autorizo o descarte nos termos § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o
desta decisão. Ato contínuo, AUTORIZO A DESTINAÇÃO, nos termos pedido, o Juiz determinará a
apresentados, dos objetos apreendidos e constantes na listagem anexa ao produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente,
presente procedimento conforme andamento n.º 2, a fim de que sejam em três dias, os interessados e o
adotadas as medidas adequadas para a doação às entidades sem fins órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
lucrativos, bem como a destruição e reciclagem, observando-se as normas § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz
ambientais. Após, realizadas as destinações adequadas, determino que se decidirá no prazo de cinco dias.
providencie a baixa nos sistemas, anotações e comunicações de praxe. §3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
Finalmente, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado
os autos com as baixas e anotações. para que seja lavrado, restaurado e
Às providências. retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou
Cumpra-se. circunstâncias que devam ser retificados, e em
Nova Ubiratã-MT,07 de março de 2024. que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
(assinado digitalmente) § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será
LEONARDO LUCIO SANTOS remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja
Juiz de Direito Diretor do Foro jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu “cumpra-se“,
* O Anexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça executar-se-á.§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as
Eletrônico no final desta Edição. indicações necessárias, ou, quando for o caso,
Clique aqui com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço,
far-se-á o transporte do assento,
Comarca de Paranaita com as remissões à margem do registro original.Ter consigo a certidão de
nascimento é relevantíssimo para que a pessoa tenha a estreita vinculação
com a
Diretoria do Fórum vida em sociedade, pois dali defluem direitos que configuram a própria
essência da dignidade da pessoa.
Em análise, observa-se que a parte-requerente juntou CPF, RG, certificado
Edital
de reservista, bem como cópia de
documentos de seu filho, as quais comprovaram a veracidade das alegações
feitas pelo autor.
* O Edital n. 03/2024-DF-PTA TORNAR PÚBLICO o resultado dos
Desse modo, pelo que se tem, o narrado na Inicial é coerente com os
candidatos habilitados por meio de análise dos documentos
documentos juntados, o que denota
apresentados no período de 15/01/2024 a 15/02/2024, completo encontra
veracidade do alegado, sendo elementos suficientes para que seja
-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
determinada a restauração do registro civil
desta Edição.
de nascimento.
Clique aqui
Por isso, entende-se que há comprovação do quanto pleiteado, cabendo à
Caderno de Anexo
procedência do pedido da Inicial.
III DISPOSITIVO
Sentença
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido feito na Inicial, isso
para:DETERMINAR a RESTAURAÇÃO da Certidão de Nascimento de
RIVALDO SILVA, devendo constar:
CIA n.° 0734996-40.2022.8.11.0095
NOME: RIVALDO SILVA; RG: 0701735-9; CPF: 474.668.391-34 DATA DE
S E N T E N Ç A
NASCIMENTO: 01/01/1968; LOCAL:
Vistos...
Três Lagoas/MS; SEXO: Masculino; FILIAÇÃO: OSVLADO SILVA e MARIA
I RELATÓRIO
APARECIDA FRANCISCO DOS
Trata-se pedido de restauração de registro público proposta por RIVALDO
SANTOS.
SILVA.
Assim, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
A parte-requerente objetiva a restauração do seu assento de nascimento
termos do artigo 487, inciso I, do
contra o Cartório Três Lagoas – Ofício
Código de Processo Civil.
De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Três Lagoas/MS.
Considerando a tramitação via CIA, descabe falar na cobrança de custas.
Depreende-se que o requerente solicitou junto ao Cartório a emissão da
IV DELIBERAÇÕES FINAISNo mais, à DIRETORIA para:
segunda via de seu registro de
INTIMAR a parte-requerente;
nascimento. No entanto, segundo o narrado, foi informado que não poderia
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 17