Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ROBERT EMERSON JORGE AMORIM
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0137600-09.2012.5.21.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de conforme fls.857, ainda houver quitação junto a previdência social,
Partes e Advogados
Autor(es): ROBERT EMERSON JORGE AMORIM, *** ROBERT EMERSON JORGE AMORIM, cpf pendências existentes.
Réu(s): AIR ESPECIAL SERVIÇOS AUXILIARES DE levantamento *** AIR ESPECIAL SERVIÇOS AUXILIARES DE levantamento do valor remanescente anteriormente mencionado
Advogado(s): SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA, OAB, RN da qual a litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE, ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA, RN AGÊNCIA 3307, do B *** SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA, OAB, RN da qual a litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE, ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA, RN AGÊNCIA 3307, do Banco do Brasil, de titularidade da referida, RICARDO LOPES GODOY, MG 77.167 liberação dos valores sobejantes à litisconsorte face a conta
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO LOPES GODOY(OAB: recurso de revi *** RICARDO LOPES GODOY(OAB: recurso de revista, fls.821, pendente de levantamento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
11. Publique-se, com ciência à quem de direito. identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
Natal-RN, 09de julho de 2025. com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
SIMONE MEDEIROS JALIL judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
Juíza Auxiliar d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Corregedoria processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada o depósito recursal na CAIXA
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, no valor de R$1.661,98
OFÍCIO JUDICIAL
(mil e seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito
Processo Nº RT-0137600-09.2012.5.21.0010
Litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE centavos), com código do empregador:9901300293768 e código
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA do empregado:421862, sucedido em 22/12/2014, por motivo de
Advogado RICARDO LOPES GODOY(OAB: recurso de revista, fls.821, pendente de levantamento.
77167/MG)
3. Registra-se, por oportuno que, os importes supracitado, tendo
Intimado(s)/Citado(s): como titular a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO - CNPJ:
00.352.294/0028-30. Mais, os créditos do reclamante foi pago,
RT 0137600-09.2012.5.21.0010 – (Décima Vara do Trabalho de conforme fls.857, ainda houver quitação junto a previdência social,
Natal-RN) fls.856. Ademais, o processo foi arquivo, fls.850, sem mais
RECLAMANTE:ROBERT EMERSON JORGE AMORIM – cpf pendências existentes.
013.381.934-57 3.1. Outrossim, consta nos autos a petição de fls.876/578, por meio
ADVOGADA:SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA – OAB/RN da qual a litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE
10.202 INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO requer o
RECLAMADA:AIR ESPECIAL SERVIÇOS AUXILIARES DE levantamento do valor remanescente anteriormente mencionado,
TRANSPORTE AEREOS LTDA – CNPJ 05.317.804/0009-90 indicando para tanto a CONTA CORRENTE Nº 420968-0,
ADVOGADO:ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA – OAB/RN AGÊNCIA 3307-3, do Banco do Brasil, de titularidade da referida
5913 empresa. Defiro o pedido, tendo em vista o despachos anterior
LITISCONSORTE:EMPRESA BRASILEIRA DE fazendo liberação do depósito recursal ordinário (fls.852 e
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - CNPJ: seguintes), ainda considerando que o processo se encontra
00.352.294/0028-30 integralmente quitado e sem pendências, não há óbice à
ADVOGADO:RICARDO LOPES GODOY – OAB/MG 77.167 liberação dos valores sobejantes à litisconsorte face a conta
recursal referenciada.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO 4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
JUDICIAL Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
nacionalmente e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
identificou processos pendentes de adimplemento em face do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a demandante supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe ao titular do crédito JOSÉ SANTOS CARVALHO –
Vistos etc. CPF 103.888.774-72.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e 4.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
11. Publique-se, com ciência à quem de direito. identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
Natal-RN, 09de julho de 2025. com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
SIMONE MEDEIROS JALIL judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
Juíza Auxiliar d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Corregedoria processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada o depósito recursal na CAIXA
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, no valor de R$1.661,98
OFÍCIO JUDICIAL
(mil e seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito
Processo Nº RT-0137600-09.2012.5.21.0010
Litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE centavos), com código do empregador:9901300293768 e código
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA do empregado:421862, sucedido em 22/12/2014, por motivo de
Advogado RICARDO LOPES GODOY(OAB: recurso de revista, fls.821, pendente de levantamento.
77167/MG)
3. Registra-se, por oportuno que, os importes supracitado, tendo
Intimado(s)/Citado(s): como titular a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO - CNPJ:
00.352.294/0028-30. Mais, os créditos do reclamante foi pago,
RT 0137600-09.2012.5.21.0010 – (Décima Vara do Trabalho de conforme fls.857, ainda houver quitação junto a previdência social,
Natal-RN) fls.856. Ademais, o processo foi arquivo, fls.850, sem mais
RECLAMANTE:ROBERT EMERSON JORGE AMORIM – cpf pendências existentes.
013.381.934-57 3.1. Outrossim, consta nos autos a petição de fls.876/578, por meio
ADVOGADA:SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA – OAB/RN da qual a litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE
10.202 INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO requer o
RECLAMADA:AIR ESPECIAL SERVIÇOS AUXILIARES DE levantamento do valor remanescente anteriormente mencionado,
TRANSPORTE AEREOS LTDA – CNPJ 05.317.804/0009-90 indicando para tanto a CONTA CORRENTE Nº 420968-0,
ADVOGADO:ELTON OLIMPIO DE MEDEIROS MAIA – OAB/RN AGÊNCIA 3307-3, do Banco do Brasil, de titularidade da referida
5913 empresa. Defiro o pedido, tendo em vista o despachos anterior
LITISCONSORTE:EMPRESA BRASILEIRA DE fazendo liberação do depósito recursal ordinário (fls.852 e
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - CNPJ: seguintes), ainda considerando que o processo se encontra
00.352.294/0028-30 integralmente quitado e sem pendências, não há óbice à
ADVOGADO:RICARDO LOPES GODOY – OAB/MG 77.167 liberação dos valores sobejantes à litisconsorte face a conta
recursal referenciada.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO 4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
JUDICIAL Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
nacionalmente e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
identificou processos pendentes de adimplemento em face do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a demandante supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe ao titular do crédito JOSÉ SANTOS CARVALHO –
Vistos etc. CPF 103.888.774-72.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e 4.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229346