Processo ativo
ROBERTINO NASCIMENTO LIMA o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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Identificação
Nº Processo: 0008450-29.2024.8.26.0506
Ação: Educacional
Partes e Advogados
Autor: ROBERTINO NASCIMENTO LIMA o benefí *** ROBERTINO NASCIMENTO LIMA o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as
peças sigilosas. Int. Executados abaixo: Sandra Aparecida Lopes Barbosa de Freitas; Jair Barbosa de Freitas; Valor atualizado:
R$ 3.950,97. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 131114/SP)
Processo 0008450-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1044845-71.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Renato Costa da Silva - Edilson Alves dos Santos - Manifeste-se o exequente/credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: GABRIEL AMARAL ROCHA FERREIRA
(OAB 434682/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/
SP)
Processo 0009971-20.1998.8.26.0506 (693/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte interessada devidamente intimada de que o presente feito se encontra desarquivado, digitalizado,
bem como que permanecerá aguardando provocação, pelo prazo de 30 dias. Ficando ciente que, decorrido o prazo retro, o feito
retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0010012-44.2022.8.26.0506 (processo principal 1033312-23.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Guilherme Posses Moys - - Marilsa Teixeira - Nepuga Pós Graduação Ltda e outro - Requeira
parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/
SP), JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0010047-72.2020.8.26.0506 (processo principal 1007759-71.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Associação Residencial Santa Marta - João Carlos Soares - Para o prosseguimento na forma requerida,
deverá a parte interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida (no valor de R$ 122,12), nos termos
do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RENATO CHAVES BUSATTA PESSINI (OAB 300841/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP)
Processo 0012708-53.2022.8.26.0506 (processo principal 1018605-79.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2.
Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada,
até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD,conforme requerido pela credora em peça
sigilosa. Executados abaixo: Gabriel Felipe Ferreira Valor atualizado: R$ 3.741,90 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0012708-53.2022.8.26.0506 (processo principal 1018605-79.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores
via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à
intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0015480-09.2010.8.26.0506 (688/2010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Certifico haver expedido a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial requerida nos autos, estando à disposição
da parte interessada para impressão e encaminhamento. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB
170764/SP)
Processo 0016334-46.2023.8.26.0506 (processo principal 1022124-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cristiane Santos Braidott - - Gabriel Silva Delloiagono - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias,
quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), ANTONIO
ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES
(OAB 75987/SP)
Processo 0016662-98.2008.8.26.0506 (629/2008) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Regina Maria - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP),
GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 0016967-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robertino Nascimento
Lima - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a conceder ao autor ROBERTINO NASCIMENTO LIMA o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ACIDENTÁRIA, com efeitos financeiros retroativos à data de cessação do auxílio-doença acidentário, qual seja, 28/02/1999,
respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. As parcelas vencidas deverão ser pagas
com correção monetária e juros legais, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do
artigo 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Deverá o INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 170900/MG), JULIANA
ANDREA DE LIMA ALMEIDA (OAB 447968/SP), GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
Processo 0018444-38.2011.8.26.0506 (844/2011) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Tulio Tricca
Junior - Banco do Brasil S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores
via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos,
via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal
constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as
peças sigilosas. Int. Executados abaixo: Sandra Aparecida Lopes Barbosa de Freitas; Jair Barbosa de Freitas; Valor atualizado:
R$ 3.950,97. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 131114/SP)
Processo 0008450-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1044845-71.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Renato Costa da Silva - Edilson Alves dos Santos - Manifeste-se o exequente/credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: GABRIEL AMARAL ROCHA FERREIRA
(OAB 434682/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/
SP)
Processo 0009971-20.1998.8.26.0506 (693/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte interessada devidamente intimada de que o presente feito se encontra desarquivado, digitalizado,
bem como que permanecerá aguardando provocação, pelo prazo de 30 dias. Ficando ciente que, decorrido o prazo retro, o feito
retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0010012-44.2022.8.26.0506 (processo principal 1033312-23.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Guilherme Posses Moys - - Marilsa Teixeira - Nepuga Pós Graduação Ltda e outro - Requeira
parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/
SP), JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0010047-72.2020.8.26.0506 (processo principal 1007759-71.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Associação Residencial Santa Marta - João Carlos Soares - Para o prosseguimento na forma requerida,
deverá a parte interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida (no valor de R$ 122,12), nos termos
do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RENATO CHAVES BUSATTA PESSINI (OAB 300841/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP)
Processo 0012708-53.2022.8.26.0506 (processo principal 1018605-79.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2.
Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada,
até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD,conforme requerido pela credora em peça
sigilosa. Executados abaixo: Gabriel Felipe Ferreira Valor atualizado: R$ 3.741,90 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0012708-53.2022.8.26.0506 (processo principal 1018605-79.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores
via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à
intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0015480-09.2010.8.26.0506 (688/2010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Certifico haver expedido a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial requerida nos autos, estando à disposição
da parte interessada para impressão e encaminhamento. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB
170764/SP)
Processo 0016334-46.2023.8.26.0506 (processo principal 1022124-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cristiane Santos Braidott - - Gabriel Silva Delloiagono - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias,
quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), ANTONIO
ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES
(OAB 75987/SP)
Processo 0016662-98.2008.8.26.0506 (629/2008) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Regina Maria - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP),
GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 0016967-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robertino Nascimento
Lima - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a conceder ao autor ROBERTINO NASCIMENTO LIMA o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ACIDENTÁRIA, com efeitos financeiros retroativos à data de cessação do auxílio-doença acidentário, qual seja, 28/02/1999,
respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. As parcelas vencidas deverão ser pagas
com correção monetária e juros legais, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do
artigo 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Deverá o INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 170900/MG), JULIANA
ANDREA DE LIMA ALMEIDA (OAB 447968/SP), GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
Processo 0018444-38.2011.8.26.0506 (844/2011) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Tulio Tricca
Junior - Banco do Brasil S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores
via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos,
via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal
constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º