Processo ativo

0020753-32.2024.8.26.0100

0020753-32.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Roberto Torres de Martin *** Roberto Torres de Martin, inscrito na OAB/SP nº
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
deve ser aplicada tanto à penhora de valores poupados até o limite de quarenta salários-mínimos quanto à penhora de salários
e outras verbas alimentares, eis que não se vislumbra razão válida para tratamento diverso. E tal situação se aplica ao presente
caso, ainda que a conta seja conjunta com sua esposa e os valores sejam provenientes das aposent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adorias de ambos. Ademais,
cumpre observar que os valores constritos (fls. 111/133) constituem valores remanescentes dos meses anteriores a data do
bloqueio, perdendo, dessa forma, a natureza alimentar, restando configurada como reserva de capital. Assim, diante da ausência
de demonstração de relevante prejuízo à subsistência digna do devedor, bem como da ausência de indicação de outros meios
mais eficazes e menos onerosos ao credor, rejeito a alegação de impenhorabilidade e, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código
de Processo Civil, determino a transferência do valor bloqueado, por meio do SISBAJUD. Incluído nos assentamentos do SAJ,
nesta data, como patrono do devedor João da Silva Cardoso Neto, o advogado Roberto Torres de Martin, inscrito na OAB/SP nº
201.283. Intime-se. - ADV: HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), ANDRE NASCIMENTO COLIN (OAB 288665/
SP), ANDRE NASCIMENTO COLIN (OAB 288665/SP), IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), IRAILDES
SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), ANDRE NASCIMENTO COLIN (OAB 288665/SP), NEWTON RUSSO (OAB
23729/SP), ANDERSON TADEU DE SÁ (OAB 223647/SP)
Processo 0020753-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1101297-68.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - N.A.S.M. - Fls.55/57: Ciência ao requerente das pesquisas realizadas. - ADV: ANNIE
SANTOS PONCE MONTINI (OAB 360523/SP), MONTINI E PONCE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 44275/SP)
Processo 0029152-89.2020.8.26.0100 (processo principal 1132154-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis - - C.C.P.
- - Vicencia Edna Forni Provencio - - Tania Catib de Laurentiiz - E.E.I. - - C.C.P. e outros - Fls. 1400/1491: 1) Anote-se o
advogado do terceiro interessado. 2) Ciência à parte exequente. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/
SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), JOSÉ HENRIQUE
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 247725/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 0029728-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1084591-63.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Lúcia Helena Fenille - Vistos. Não cabe ao Juízo diligenciar pela parte.
Indefiro, pois, a expedição de ofício(s) e autorizo que o(s) exequente(s) BANCO BRADESCO S/A requeira(m) diretamente
de terceiros informações sobre a existência, o valor e a localização de bens, direitos e quaisquer outros ativos de titularidade
do(s) devedor(es) LÚCIA HELENA FENILLE, CPF 08324826840, de qualquer natureza, desde que as informações não sejam
acessíveis por intermédio do sistema SISBAJUD. Os terceiros, a quem seja apresentada esta decisão, deverão responder por
e-mail ou peticionamento eletrônico, no prazo de dez dias, sob pena de multa e/ou outras medidas (artigos 139, IV, e 772, III,
do Código de Processo Civil). Caso haja ativos sob administração ou custódia, os administradores ou custodiantes, a quem
esta decisão seja apresentada, deverão providenciar o necessário a que tais ativos não sejam resgatados ou transferidos sem
autorização do Juízo. Caso seja(m) devido(s) pagamento(s) ao(s) devedor(es), deverá(ão) ser feito(s) por meio de depósito
judicial neste processo. Serve a presente decisão como alvará, válido pelo prazo de 60 dias a contar da data de liberação nos
autos digitais, sendo facultada a sua apresentação a instituições financeiras, inclusive. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAO DE
CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0030823-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1032904-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Celso Marques Cruz Ioannides - Fls.87/98: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. -
ADV: FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP)
Processo 0031254-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1120731-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Diego Fernando de Almeida - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Fls. 358/360: Digam as partes acerca
dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a) judicial. - ADV: ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP), JOÃO
PEDRO BRÍGIDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 457780/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 0043027-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1089107-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - R.M.Y. - - Y.A.A. - Fls.128: Ciência ao exequente da pesquisa realizada. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0052236-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1046906-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nayra Aparecida Pedrini da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 254/259: O juízo
de primeiro grau havia reduzido a multa, de R$ 50.000,00, para R$ 10.000,00, tendo contudo o Tribunal, no bojo do recurso
de Agravo interposto, determinado o retorno do valor ao patamar anterior, ou seja, de R$ 50.000,00. Por outro lado, não há
que se falar na continuidade da fixação de astreintes, neste caso concreto. Em primeiro lugar, tem-se que o valor referido foi
fixado como o máximo a ser aplicado na espécie. Em segundo lugar, a ré noticia que a autora já tem uma outra conta e com
número inclusive maior de seguidores. Em terceiro lugar, exigir coercitivamente o cumprimento da obrigação, com majoração
das astreintes, representaria iniquidade. Num ambiente digital, ainda mais na magnitude da plataforma em questão, admite-se o
uso da inteligência artificial, para se controlar o cumprimento das diretrizes e políticas de uso, sendo algo possível o banimento
injustificado da conta. Embora a recuperação desta seja devida, já se fixou para tanto um valor elevado de multa. Há de se
considerar, de outro lado, que o uso da plataforma é gratuito, não gera qualquer custo à autora. Costuma-se admitir a incidência
do Código de Defesa do Consumidor, em tais casos, ao fundamento de que o referido uso gera remuneração indireta ao
provedor, como por exemplo mediante utilização de publicidade na plataforma. Não deixa de ser, todavia, critério genérico, de
difícil aferição. Nesta senda, admitir todos os institutos do CDC, no presente caso concreto, gera deturpação da lei consumeirista,
cujo objetivo primordial é estabelecer o equilíbrio na relação existente entre consumidor e fornecedor. Admitir que o usuário, que
nada paga diretamente pelo serviço, venha a perquirir vantagem econômica, por percalços ocorridos em sua conta (frise-se que
o valor a receber já está na ordem de R$ 50.000,00), é colocar o fornecedor numa condição de desigualdade, o que toma grande
proporção ao se considerar o número de demandas judiciais, que envolvem bloqueio de contas ou invasão por terceiros. Neste
contexto, determino o cumprimento da decisão de fls. 249, na medida em que a questão foi levada ao Tribunal e foi chancelado,
como devido, o valor depositado. Após, venham conclusos, para extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-
se. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0061061-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1154794-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - D.M.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 455/457: adite-se o mandado, com urgência, para cumprimento no local
indicado. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), STEPHANIE
MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP)
Processo 0061265-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1042138-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do
Est. de São Paulo - Sergio Agostinho de Azevedo - Fls. 46/47: Diante dos documentos juntados, que indicam tratar-se o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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