Processo ativo

0022144-46.2015.8.26.0000

0022144-46.2015.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - Rodolf *** - Rodolfo Herold
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da Capital - Critério funcional,denaturezaabsoluta- Conflito procedente -Competênciado juízo suscitante (Tribunal de Justiça
de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº 0022144-46.2015.8.26.0000, Rel. Des. Eros Piceli, j. 05.10.2015)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Divergência entre foros da Capital. Ação monitória. A competência en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tre os foros
regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E
por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado
procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de
Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal, julgado em
22.6.2015). Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino que sejam encaminhados ao Distribuidor
com urgência os presentes autos para que sejam remetidos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-
se. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1020343-30.2019.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fabio Kamamoto - Pólo Saneamento Ambiental Ltda. - - L.F.C.D.
- Vistos. Diante da manifestação apresentada pelo exequente (fls. 2118), JULGO EXTINTO o processo movido por Fabio
Kamamoto contra Pólo Saneamento Ambiental Ltda. e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Recolha a parte exequente o percentual de 1%,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no
prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI
(OAB 114522/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)
Processo 1039231-52.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TB Transportadora de Betumes Ltda.
- Marco & Santos Engenharia S/A - Pedro Henrique Ricci Jesus - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento,
em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EROS GRADOWSKI JUNIOR (OAB 13817/PR), DENIS
GRADOWSKI RODRIGUES (OAB 32528/PR), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 149284/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP)
Processo 1039762-36.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Málaga S/A Empreendimentos
e Participações - Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados
211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no
valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Rodolfo Herold
Martins ; OAB nº 48.811/PR; - ADV: RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), MARIANA DOMINGUES DA SILVA (OAB
38339PR/)
Processo 1057116-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Soria Akter Somi - Fls. 232: Ciência do(s) ofício(s) (Rodobens). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 1060489-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leme Multisetorial IPCA
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Massa Falida de Bitcurrency Moedas Digitais S/A - Vistos. Não cabe ao
Juízo diligenciar pela parte. Indefiro, pois, a expedição de ofício(s) e autorizo que o(s) exequente(s) Leme Multisetorial IPCA
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios requeira(m) diretamente de terceiros informações sobre a existência, o valor
e a localização de bens, direitos e quaisquer outros ativos de titularidade do(s) devedor(es) LIEGE VIVIANE WILBERT, CPF
686.396.190-34, RAFAEL ODONE WILBERT, CPF 686.396.000-15 e JOÃO CARLOS WILBERT, CPF 137.102.730-72, de
qualquer natureza, desde que as informações não sejam acessíveis por intermédio do sistema SISBAJUD. Os terceiros, a quem
seja apresentada esta decisão, deverão responder por e-mail ou peticionamento eletrônico, no prazo de dez dias, sob pena
de multa e/ou outras medidas (artigos 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil). Caso haja ativos sob administração
ou custódia, os administradores ou custodiantes, a quem esta decisão seja apresentada, deverão providenciar o necessário
a que tais ativos não sejam resgatados ou transferidos sem autorização do Juízo. Caso seja(m) devido(s) pagamento(s) ao(s)
devedor(es), deverá(ão) ser feito(s) por meio de depósito judicial neste processo. Serve a presente decisão como alvará, válido
pelo prazo de 30 dias a contar da data de liberação nos autos digitais, sendo facultada a sua apresentação a instituições
financeiras, inclusive. Intime-se. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), RANGEL DA SILVA (OAB
41305/PR), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), GUSTAVO PAES RABELLO (OAB 40477/PR), EDUARDO
KUNZLER CIOCHETTA (OAB 45813/PR), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP)
Processo 1062654-60.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ygor Galante Dionisio - Michel
Jamil Gebrin - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: SIDNEY PAGANOTTI (OAB 79877/SP), MATHEUS ROSSETTO MAGALHÃES (OAB
438240/SP)
Processo 1062785-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Rene Delceu Paulo - réu revel -
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), RENE DELCEU PAULO
Processo 1064209-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Segantini - Plattion Assessoria e Consultoria Eireili - réu revel - - Grupo 36o Gestão e Investimentos Sociedade Anônima - réu
revel - - Team Work Participações Ltda (360bank) - - Banco Topázio S.a. - - E-capital Investimentos Eireli - réu revel - - Aquatro
Negocios Ltda - réu revel - Fls. 3599/3657: Ciência do recurso de apelação interposto por Team Work Participações Ltda
(360bank), devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP),
AQUATRO NEGOCIOS LTDA, E-CAPITAL INVESTIMENTOS EIRELI, GRUPO 36O GESTÃO E INVESTIMENTOS SOCIEDADE
ANÔNIMA, PLATTION ASSESSORIA E CONSULTORIA EIREILI, HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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