Processo ativo
Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Cuida-se de ação indenizatória por avarias em
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Identificação
Nº Processo: 1001543-51.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Apelado: Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos *** Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Cuida-se de ação indenizatória por avarias em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001543-51.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ana Flávia Pereira Florindo
Correa de Souza - Apelado: Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Cuida-se de ação indenizatória por avarias em
equipamento transportado pela ré, julgada parcialmente procedente para conceder o ressarcimento material, insistindo a autora
também na r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparação por danos morais, no valor de R$10.000,00. Nesse contexto, complemente a autora o valor do preparo
recursal de 4% sobre o proveito econômico almejado (art. 1.007, § 2º, CPC/15), sob pena de deserção. Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Stéphanie de Paiva Parrilha (OAB: 424834/SP) - Felipe Toqueton Trentin (OAB:
424422/SP) - Mikael Lekich Migotto (OAB: 175654/SP) - Fabricio Abrahão Crivelenti (OAB: 191795/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ana Flávia Pereira Florindo
Correa de Souza - Apelado: Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Cuida-se de ação indenizatória por avarias em
equipamento transportado pela ré, julgada parcialmente procedente para conceder o ressarcimento material, insistindo a autora
também na r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparação por danos morais, no valor de R$10.000,00. Nesse contexto, complemente a autora o valor do preparo
recursal de 4% sobre o proveito econômico almejado (art. 1.007, § 2º, CPC/15), sob pena de deserção. Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Stéphanie de Paiva Parrilha (OAB: 424834/SP) - Felipe Toqueton Trentin (OAB:
424422/SP) - Mikael Lekich Migotto (OAB: 175654/SP) - Fabricio Abrahão Crivelenti (OAB: 191795/SP) - 3º Andar