Processo ativo TJ-MT

RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO

0745357-43.2024.8.11.0032
Disponibilizado: 5/09/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 19
Partes e Advogados
Autor(es): RODRIGO DA C *** RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
nº 04, de 15.10.90, conforme certidão do setor administrativo, que acompanha
o pedido.
PORTARIA Nº. 8/2024-DF/PPRETA Pelo exposto, considerando o artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de
O Doutor Márcio Rogério Martins, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro Justiça de Mato Grosso, que passou aos Diretores dos Foros da 1ª Instância
da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas a competência para processar e julgar os requerimentos dos servidores
atribuições legais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etc. lotados sob a sua jurisdição, DEFIRO/HOMOLOGO o pleito de licença-prêmio
Considerando a autorização Presidencial para exercer as atividades formulado pelo servidor RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO, matrícula n. 40.913,
jurisdicionais no Regime de Trabalho Híbrido; Técnico Judiciário, lotada nesta Comarca de Rosário Oeste/MT, relativo ao
Considerando o disposto no art. 5º, inc. III, IV e V, do Provimento n. 47/2022- quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024 , condicionando o gozo à prévia
TJMT-CM, o qual disciplina o Regime de Trabalho Híbrido para Magistrados solicitação, bem como à conveniência e oportunidade do serviço público.
de primeiro grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Transitada em julgado, comunique-se à Coordenadoria de Recursos
Mato Grosso. Humanos do E. Tribunal de Justiça deste Estado para as devidas anotações.
RESOLVE: Após, ao arquivo com as cautelas de estilo.
Art. 1º - Baixar a escala mensal de comparecimento presencial à unidade Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
judiciária, para o mês de Setembro de 2024, a saber: Rosário Oeste-MT, 04 deSetembro de 2024.
DATAS: (assinado Digitalmente)
03/09/2024 ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
(Terça-feira) Juiz de Direito e Diretor do Foro
17/09/2024
(Terça-Feira)
04/09/2024 Pedido de Licença Prêmio - CIA n. 0745357-43.2024.8.11.0032
(Quarta-feira) Requerente: CATARINE MARGARETH RODRIGUES GONÇALVES
18/09/2024 Vistos.
(Quarta-feira) Trata-se de pedido de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 23/08/20219 a
05/09/2024 23/08/2024, formulado pela servidora CATARINE MARGARETH
(Quinta-feira) RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 40.912, Técnico Judiciário, nesse
19/09/2024 período, lotada nesta Comarca de Rosário Oeste/MT.
(Quinta-Feira) O pedido funda-se nas disposições da Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990,
10/09/2024 que dispõe nos arts. 109 e 110, in verbis:
(Terça-feira) “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
24/09/2024 público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
(Terça-Feira) prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)”
11/09/2024 “Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
(Quarta-feira) aquisitivo:
25/09/2024 I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
(Quarta-feira) II - afastar-se do cargo em virtude de:
12/09/2024 a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
(Quinta-feira) b) licença para tratar de interesses particulares;
26/09/2024 c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
(Quinta-Feira) d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro”.
Art. 2º - Informar, para fins de contato, que os canais de atendimento e Parágrafo único: “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
agendamento, são os já disponíveis no portal “Canais Permanentes de da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
Acesso Virtual” do sítio do PJMT. faltas.”
Publique-se. Cumpra-se. No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao benefício, uma
Pedra Preta-MT, 02 de setembro de 2024. vez que não incidiu nas hipóteses previstas no art. 110, da Lei Complementar
nº 04, de 15.10.90, conforme certidão do setor administrativo, que acompanha
o pedido.
(assinado digitalmente) Pelo exposto, considerando o artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de
Márcio Rogério Martins Justiça de Mato Grosso, que passou aos Diretores dos Foros da 1ª Instância
Juiz de Direito Diretor do Foro a competência para processar e julgar os requerimentos dos servidores
lotados sob a sua jurisdição, DEFIRO/HOMOLOGO o pleito de licença-prêmio
Comarca de Rosário Oeste formulado pela servidora CATARINE MARGARETH RODRIGUES
GONÇALVES, matrícula n. 40.912, Técnico Judiciário, lotada nesta Comarca
de Rosário Oeste/MT, relativo ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024 ,
Diretoria do Fórum
condicionando o gozo à prévia solicitação, bem como à conveniência e
oportunidade do serviço público.
Decisão Transitada em julgado, comunique-se à Coordenadoria de Recursos
Humanos do E. Tribunal de Justiça deste Estado para as devidas anotações.
Após, ao arquivo com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Pedido de Licença Prêmio - CIA n. 0745358-28.2024.8.11.0032 Rosário Oeste-MT, 04 deSetembro de 2024.
Requerente: RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO (assinado Digitalmente)
Vistos. ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
Trata-se de pedido de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 27/08/20219 a Juiz de Direito e Diretor do Foro
27/08/2024, formulado pelo servidor RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO,
matrícula nº 40.913, Técnico Judiciário, nesse período, lotada nesta Comarca Comarca de Tapurah
de Rosário Oeste/MT.
O pedido funda-se nas disposições da Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990,
que dispõe nos arts. 109 e 110, in verbis: Portaria
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)”
PORTARIA Nº 35/2024 -TPH
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da
II - afastar-se do cargo em virtude de:
Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
suas atribuições legais,
b) licença para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o contrato n. 158/2023 - Processo Administrativo CIA
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
0056165-26.2019.8.11.0000 de prestação de serviços de ampliação e
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro”.
manutenção predial da Comarca de Tapurah, e, diante do estágio avançado
Parágrafo único: “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
da ob ra, não sendo possível, sem riscos, manter os servidores, estagiários,
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
terceirizados e atendimento ao público externo no prédio do Fórum ;
faltas.”
CONSIDERANDO a decis ão exarada pela Presidência de ste Egrégio
No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao benefício, uma

vez que não incidiu nas hipóteses previstas no art. 110, da Lei Complementar
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 19
Cadastrado em: 14/08/2025 17:58
Reportar