Processo ativo

0040484-58.2017.8.26.0100

0040484-58.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Rodrigo Dantas Gama *** Rodrigo Dantas Gama (procuração à fls.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Práticas Abusivas - Aline Moraes Weyne Oliveira - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) - Vistos. Fls. 38/39:
Manifeste-se a requerida, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS
COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA)
Processo 0040484-58.2017.8.26.0100 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo principal 1087538-37.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - S.A.S.S.S. - L.F. - Vistos. Certidão retro: Intime-se o leiloeiro designado para, no prazo de cinco dias, informar o
resultado da hasta pública, ciente de que sua inércia poderá levar à destituição do encargo, sem prejuízo das sanções cabíveis
em espécie. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ)
Processo 0040854-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1050214-71.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Joao Andre Gigel - Vera Lúcia Kuller Palmeiro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da
expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0040947-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1044764-21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados - Daniella Megumi Nomura - Ciência da pesquisa
Infojud juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), MARCIO
BONFIM OLIVEIRA (OAB 455300/SP)
Processo 0042048-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1007348-19.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados - Andre Luiz Nigro Luchesi - Vistos.
Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo
despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os
parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0042442-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1172513-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Daniel Henrique Goulart Dias - BANCO PAN S/A - Vistos. 1 - Fl. 32/33: Diante da satisfação da obrigação,
e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 307), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, do bloqueio
realizado às fls. 28, no valor de R$ 1.754,40, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado às
fls. 34. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ.
4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 0042495-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1101556-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM
Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0042515-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1027534-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Brazil Translations & Solutions - Traduções e Interpretações Ltda - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus
advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB
296351/SP)
Processo 0042652-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1004263-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Guilherme Rainho Penna - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - - Aerovias Del Continente Americano
S.A. Avianca - Vistos. Assiste razão à exequente às fls. 80/82, uma vez que computou corretamente os termos iniciais de
correção monetária e de juros de mora da obrigação, bem como os encargos legais pela ausência de pagamento integral no
prazo legal. Assim, intime-se a executada para pagamento em cinco dias. Com a vinda ou decorrido o prazo in albis, intime-se a
parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), HIGOR CALDAS
MARQUES (OAB 358735/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 0043346-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1113272-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - B M Imp. Exportação Castanhas Ltda - - Benedito
Mutran Neto - Vistos. Fls. 140: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado Rodrigo Dantas Gama (procuração à fls.
388 dos autos principais) não constou na publicação de fls. 139. Assim, antecedendo a apreciação do pedido de expedição
de MLE, restituo o prazo de 05 dias para que a parte executada se manifeste, se o caso, sobre o bloqueio via Sisbajud (fls.
98/136). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL FERRO E SILVA (OAB 7961/PA), MICHEL FERRO E SILVA
(OAB 7961/PA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP),
RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP)
Processo 0043559-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1092208-11.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Icomon Tecnologia Ltda. - Diogo Santos Ferreira - Vistos. Defiro a nova tentativa de intimação de
Diogo Santos Ferreira, por oficial de justiça, no endereço anteriormente diligenciado. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0043613-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1023207-36.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Lucas Midaglia Pizzi Rossetti - Confederação Brasileira de Futebol Americano - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:24
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