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RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, TAM LINHAS AEREAS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0761544-59.2022.8.07.0016
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PACHECO
Vara: cível, visto que na petição foi incluído pedido expresso de produção de prova pericial. Como
Partes e Advogados
Autor: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO REQUERI *** RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, TAM LINHAS AEREAS
Advogados e OAB
Advogado: estarem no mesmo local. Somente a pessoa que *** estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 14/04/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência,
pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR
Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam
e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da
sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa
iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente
no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados.
4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de
dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta
intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRAS?LIA, DF, 2 de mar?o de 2023 14:18:09.
N. 0761544-59.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO PACHECO MACHADO DIAS.
Adv(s).: BA24353 - JONATHAN PEREIRA FONSECA. R: DECOLAR. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. CERTIDÃO Número do processo:
0761544-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PACHECO
MACHADO DIAS REQUERIDO: DECOLAR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da
recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 13/03/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para
fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qSt5QB ou aponte a câmera do seu
celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador
com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no
horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com
uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e
advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em
razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:35:11.
N. 0711501-84.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO.
Adv(s).: DF44051 - PRISCILA NEVES MENDES. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0711501-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, TAM LINHAS AEREAS
S/A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft
TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão,
copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da
audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com
câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do
início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário
cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da
audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter
em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso
aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à
análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:26:43.
N. 0711488-85.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).:
DF47560 - TATYANNA COSTA ZANLORENCI. R: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º
NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711488-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora nova emenda, para que esclareça se, com a nova
inicial, requer a redistribuição do feito para vara cível, visto que na petição foi incluído pedido expresso de produção de prova pericial. Como
esclarecido no item 2 da decisão de id. 150956029, a necessidade de prova pericial torna a matéria complexa e, consequentemente, afasta a
competência dos juizados especiais cíveis. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Há pedido de apreciação de tutela de urgência. Assinado e datado eletronicamente
N. 0711663-79.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAILA CHRISTINA SILVEIRA. Adv(s).: DF34973
- CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do
processo: 0711663-79.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA CHRISTINA SILVEIRA
REU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à autora a emenda para que: 1) adeque o valor da
causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda. Assim, deverá acrescer ao montante já indicado o valor dos débitos que requer
sejam declarados inexistentes; 2) junte boletim de ocorrência policial (ou adendo aos boletins já abertos) informando a fraude perpetrada junto à
requerida; 3) esclareça quais dos débitos relacionados já foram protestados, juntando, preferencialmente, certidão de protesto; 4) a Resolução
n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a
necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o
curso de processos judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda
buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br),
que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias). Em caso positivo, deverá
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Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 14/04/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência,
pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR
Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam
e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da
sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa
iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente
no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados.
4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de
dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta
intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRAS?LIA, DF, 2 de mar?o de 2023 14:18:09.
N. 0761544-59.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO PACHECO MACHADO DIAS.
Adv(s).: BA24353 - JONATHAN PEREIRA FONSECA. R: DECOLAR. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. CERTIDÃO Número do processo:
0761544-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PACHECO
MACHADO DIAS REQUERIDO: DECOLAR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da
recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 13/03/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por
videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para
fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qSt5QB ou aponte a câmera do seu
celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador
com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no
horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com
uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e
advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em
razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:35:11.
N. 0711501-84.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO.
Adv(s).: DF44051 - PRISCILA NEVES MENDES. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0711501-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE MORAES SANCHEZ AGUAYO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, TAM LINHAS AEREAS
S/A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft
TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão,
copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da
audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com
câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do
início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário
cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da
audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter
em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso
aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à
análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:26:43.
N. 0711488-85.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).:
DF47560 - TATYANNA COSTA ZANLORENCI. R: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º
NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711488-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora nova emenda, para que esclareça se, com a nova
inicial, requer a redistribuição do feito para vara cível, visto que na petição foi incluído pedido expresso de produção de prova pericial. Como
esclarecido no item 2 da decisão de id. 150956029, a necessidade de prova pericial torna a matéria complexa e, consequentemente, afasta a
competência dos juizados especiais cíveis. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Há pedido de apreciação de tutela de urgência. Assinado e datado eletronicamente
N. 0711663-79.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAILA CHRISTINA SILVEIRA. Adv(s).: DF34973
- CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do
processo: 0711663-79.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA CHRISTINA SILVEIRA
REU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à autora a emenda para que: 1) adeque o valor da
causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda. Assim, deverá acrescer ao montante já indicado o valor dos débitos que requer
sejam declarados inexistentes; 2) junte boletim de ocorrência policial (ou adendo aos boletins já abertos) informando a fraude perpetrada junto à
requerida; 3) esclareça quais dos débitos relacionados já foram protestados, juntando, preferencialmente, certidão de protesto; 4) a Resolução
n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a
necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o
curso de processos judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda
buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br),
que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias). Em caso positivo, deverá
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