Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
RODRIGO ESPÓSITO, contra a r. decisão que, em
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Identificação
Nº Processo: 2202497-95.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: RODRIGO ESPÓSITO, contr *** RODRIGO ESPÓSITO, contra a r. decisão que, em
Nome: dos órgãos de proteção do Serasa e SPC, e *** dos órgãos de proteção do Serasa e SPC, e promova a alteração imediata da forma de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202497-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Espósito
- Agravado: Andre Moura Camara - Agravado: Kbhs Comercio Import e Export Ltda - Agravado: Kbss Comercio de Imp e Exp de
Tabacarias Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor RODRIGO ESPÓSITO, contra a r. decisão que, em
ação de cobrança cumula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, indeferiu o seu pedido de tutela
provisória de urgência, in verbis: (...) Requer a tutela de urgência para que a parte cumpra o contrato com a obrigação de fazer,
bem como para que exclua seu nome dos órgãos de proteção do Serasa e SPC, e promova a alteração imediata da forma de
garantia de todos os empréstimos, excluindo o autor como avalista. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo”, desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, não há prova inequívoca do direito da parte autora, em sede de cognição sumária, sendo imprescindível a
formação do contraditório e dilação probatória para melhor análise da situação fática. No caso dos autos, não há prova
inequívoca do direito da parte autora, em sede de cognição sumária, sendo imprescindível a formação do contraditório e dilação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Espósito
- Agravado: Andre Moura Camara - Agravado: Kbhs Comercio Import e Export Ltda - Agravado: Kbss Comercio de Imp e Exp de
Tabacarias Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor RODRIGO ESPÓSITO, contra a r. decisão que, em
ação de cobrança cumula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, indeferiu o seu pedido de tutela
provisória de urgência, in verbis: (...) Requer a tutela de urgência para que a parte cumpra o contrato com a obrigação de fazer,
bem como para que exclua seu nome dos órgãos de proteção do Serasa e SPC, e promova a alteração imediata da forma de
garantia de todos os empréstimos, excluindo o autor como avalista. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo”, desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, não há prova inequívoca do direito da parte autora, em sede de cognição sumária, sendo imprescindível a
formação do contraditório e dilação probatória para melhor análise da situação fática. No caso dos autos, não há prova
inequívoca do direito da parte autora, em sede de cognição sumária, sendo imprescindível a formação do contraditório e dilação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º