Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

RODRIGO FABIANO RODRIGUES

0145700-85.1998.5.15.0017
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcos Rogerio *** Marcos Rogerio Lobregat(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
RECLAMANTE RODRIGO FABIANO RODRIGUES
JUIZ DO TRABALHO -
Advogado Marcos Rogerio Lobregat(OAB:
110877SPD) Despacho
RECLAMADO METALURGICA DONAIRE Processo Nº RTOrd[rt]-0145700-85.1998.5.15.0017
COMERCIO REPRESENTACOES Processo Nº RTOrd[rt]-01457/1998-017-15-00.5
LTDA
RECLAMADO Julio Luiz Pereira RECLAMANTE MARCOS MARTINES
RECLAMADO Valter Izidro Donaire Advogado Luis Carlos Pelicer( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB: 134908SPD)
Advogado Helio Pelá(OAB: 292771SPD) RECLAMADO Construfort Rio Preto Materiais para
Construções Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 337, abaixo transcrito:
Advogado Anibal Alves da Silva(OAB:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Reporto-se à decisão de fls 106207SPD)
261/262 ja, haja vista que não quitada a execução. RECLAMADO MARIA DO CARMO MODESTO
Indefere-se a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a LEMOS
pretensão executória se refere a título judicial constituído em RECLAMADO DONIZETE RIBEIRO DA SILVA
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Outrossim, Tomar ciência do despacho de fls. 193, abaixo transcrito:
o titular do direito, no presente caso o próprio exequente, não foi Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
notificado pessoalmente para requerer quanto ao prosseguimento Petição de fls. 187/192
da execução, tampouco quanto à possibilidade da aplicação do art. Indefere-se a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a
11-A da CLT. pretensão executória se refere a título judicial constituído em
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Outrossim,
o titular do direito, no presente caso o próprio exequente, não foi
Salienta-se que a indisponibilidade sobre o imóvel somente será notificado pessoalmente para requerer quanto ao prosseguimento
retirada com a quitação da dívida trabalhista. da execução, tampouco quanto à possibilidade da aplicação do art.
11-A da CLT.
Intimem-se, dando ciência ao exequente pessoalmente para Salienta-se que a indisponibilidade sobre o imóvel somente será
manifestar-se acerca do prosseguimento da execução. retirada com a quitação da dívida trabalhista.
SJRIO PRETO, 30/05/2025
Intimem-se, dando ciência ao exequente pessoalmente para
manifestar-se acerca do prosseguimento da execução.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO No mais, reporto-me ao despacho de fl 183
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - SJRIO PRETO, 12/05/2025
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0143900-22.1998.5.15.0017
Processo Nº RTOrd[rt]-01439/1998-017-15-00.3
RECLAMANTE ANEZIO MANOEL BARBOZA FILHO
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Advogado Luis Carlos Pelicer(OAB: 134908SPD)
JUIZ DO TRABALHO
RECLAMADO Construfort Rio Preto Materiais para
-
Construções Ltda.
RECLAMADO MARIA DO CARMO MODESTO
LEMOS
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
RECLAMADO DONIZETE RIBEIRO DA SILVA
PRETO
Tomar ciência do despacho de fls. 152, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição de fls. 144/149 Despacho
Indefere-se a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a Despacho
pretensão executória se refere a título judicial constituído em Processo Nº RTOrd[rt]-0017300-23.1996.5.15.0082
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Outrossim, Processo Nº RTOrd[rt]-00173/1996-082-15-00.0
o titular do direito, no presente caso o próprio exequente, não foi
RECLAMANTE ABENIR CEZAR DE CAMARGO
notificado pessoalmente para requerer quanto ao prosseguimento
Advogado José Basílio Fernandes da
da execução, tampouco quanto à possibilidade da aplicação do art.
Silveira(OAB: 46176SPD)
11-A da CLT.
RECLAMADO SANTA PAULA PANIFICADORA LTDA
Advogado Demis Batista Aleixo(OAB:
Salienta-se que a indisponibilidade sobre o imóvel somente será 158644SPD)
retirada com a quitação da dívida trabalhista. RECLAMADO JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
RECLAMADO PEDRO NASCIMENTO GIMENEZ
Intimem-se, dando ciência ao exequente pessoalmente para
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo nº
manifestar-se acerca do prosseguimento da execução.
19975339.
No mais, reporto-me ao despacho de fl 143
Indefiro a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a
SJRIO PRETO, 12/05/2025
pretensão executória se refere a título judicial constituído em
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Outrossim, o titular do direito, no presente caso o próprio
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
exequente, não foi notificado pessoalmente para requerer quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228662
Cadastrado em: 13/08/2025 06:18
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