Processo ativo
0002710-52.2024.5.10.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002710-52.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RODRIGO MA *** RODRIGO MARÇAL ROCHA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogada: FABÍOLA FONTANA MARTINS causa de R$ 1.412,00.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
TAGUATINGA-DF 9) AG-MSCiv 0002710-52.2024.5.10.0000
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
o relatório e conhecer o agravo interno; no mérito, por maioria, Agravante/Terceiro Interessado: INSTIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UTO DE EDUCAÇÃO E
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador CULTURA HELOISA MARINHO EIRELI - EPP
Relator. Vencidos, parcialmente, o Juiz Convocado Denilson Advogado: RODRIGO MARÇAL ROCHA
Bandeira Coêlho e, integralmente, os Desembargadores Dorival Agravado/Impetrante: SINDICATO DOS AUXILIARES DE
Borges de Souza Neto e Gilberto Augusto Leitão Martins. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EM ESTABELECIMENTOS
PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
7) MSCiv 0002587-54.2024.5.10.0000 Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
Impetrante: PEDRO RAFAEL DA COSTA BARBOSA BRASÍLIA-DF
Advogado: GLAUBER HENRIQUE VALVERDE PEREIRA RIBEIRO A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Terceira Interessada: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. o relatório e, por maioria, não admitir o Mandado de Segurança.
- EBC DECIDIU, também, considerar prejudicado o agravo interno em
Advogado: JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS Mandado de Segurança. Tudo nos termos do voto divergente do
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, designado redator do
BRASÍLIA-DF acórdão. Vencido o Desembargador Relator, Gilberto Augusto
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador Leitão Martins.
Augusto César Alves de Souza Barreto.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, em 10) MSCiv 0002736-50.2024.5.10.0000
aprovar o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
conceder a ordem para manter o regime de teletrabalho da parte BARRETO
impetrante até a prolação de sentença no processo de origem, nos Impetrante: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E
termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz TURISMO LTDA
Convocado Denilson Bandeira Coêlho. Advogado: RAFAEL ALFREDI DE MATOS
Custas pela União, no importe de R$60,00, com base no valor da Terceira Interessada: ELDI BRITO DE SOUSA
causa de R$ 3.000,00, dispensado o recolhimento em virtude de Advogado: PAULO SÉRGIO BORGES DE SOUZA
previsão legal. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
TAGUATINGA-DF
8) MSCiv 0002670-70.2024.5.10.0000 A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO o relatório, admitir o writ e, no mérito, denegar a segurança, nos
Impetrante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: ARMANDO CANALI FILHO Custas no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à
Terceira Interessada: MAINARA LAILANE BRAZ GOMES causa (R$1.000,00), a cargo da impetrante.
Advogados: ELION DA MATA FERREIRA E JOSÉ OLIVEIRA NETO Sustentação oral: Dr. Raiko Augusto Teixeira de Brito, OAB/DF
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE 43.743, pela Impetrante.
BRASÍLIA-DF
Apregoado o Processo, declararam-se suspeitos o Juiz Convocado 11) MSCiv 0002760-78.2024.5.10.0000
Denilson Bandeira Coêlho e o Desembargador Dorival Borges de Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
Souza Neto. substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: ALINE RIGELO PEIXOTO
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar Advogado: KENDRICK BALTHAZAR XAVIER
a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceiro Interessado: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
Custas pelo impetrante de R$28,24, com base no valor atribuído à MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogada: FABÍOLA FONTANA MARTINS causa de R$ 1.412,00.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
TAGUATINGA-DF 9) AG-MSCiv 0002710-52.2024.5.10.0000
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
o relatório e conhecer o agravo interno; no mérito, por maioria, Agravante/Terceiro Interessado: INSTIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UTO DE EDUCAÇÃO E
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador CULTURA HELOISA MARINHO EIRELI - EPP
Relator. Vencidos, parcialmente, o Juiz Convocado Denilson Advogado: RODRIGO MARÇAL ROCHA
Bandeira Coêlho e, integralmente, os Desembargadores Dorival Agravado/Impetrante: SINDICATO DOS AUXILIARES DE
Borges de Souza Neto e Gilberto Augusto Leitão Martins. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EM ESTABELECIMENTOS
PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
7) MSCiv 0002587-54.2024.5.10.0000 Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
Impetrante: PEDRO RAFAEL DA COSTA BARBOSA BRASÍLIA-DF
Advogado: GLAUBER HENRIQUE VALVERDE PEREIRA RIBEIRO A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Terceira Interessada: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. o relatório e, por maioria, não admitir o Mandado de Segurança.
- EBC DECIDIU, também, considerar prejudicado o agravo interno em
Advogado: JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS Mandado de Segurança. Tudo nos termos do voto divergente do
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, designado redator do
BRASÍLIA-DF acórdão. Vencido o Desembargador Relator, Gilberto Augusto
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador Leitão Martins.
Augusto César Alves de Souza Barreto.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, em 10) MSCiv 0002736-50.2024.5.10.0000
aprovar o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
conceder a ordem para manter o regime de teletrabalho da parte BARRETO
impetrante até a prolação de sentença no processo de origem, nos Impetrante: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E
termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz TURISMO LTDA
Convocado Denilson Bandeira Coêlho. Advogado: RAFAEL ALFREDI DE MATOS
Custas pela União, no importe de R$60,00, com base no valor da Terceira Interessada: ELDI BRITO DE SOUSA
causa de R$ 3.000,00, dispensado o recolhimento em virtude de Advogado: PAULO SÉRGIO BORGES DE SOUZA
previsão legal. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
TAGUATINGA-DF
8) MSCiv 0002670-70.2024.5.10.0000 A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO o relatório, admitir o writ e, no mérito, denegar a segurança, nos
Impetrante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: ARMANDO CANALI FILHO Custas no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à
Terceira Interessada: MAINARA LAILANE BRAZ GOMES causa (R$1.000,00), a cargo da impetrante.
Advogados: ELION DA MATA FERREIRA E JOSÉ OLIVEIRA NETO Sustentação oral: Dr. Raiko Augusto Teixeira de Brito, OAB/DF
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE 43.743, pela Impetrante.
BRASÍLIA-DF
Apregoado o Processo, declararam-se suspeitos o Juiz Convocado 11) MSCiv 0002760-78.2024.5.10.0000
Denilson Bandeira Coêlho e o Desembargador Dorival Borges de Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
Souza Neto. substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: ALINE RIGELO PEIXOTO
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar Advogado: KENDRICK BALTHAZAR XAVIER
a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceiro Interessado: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
Custas pelo impetrante de R$28,24, com base no valor atribuído à MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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