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ROGER BRESCH REU: RUBENS
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Identificação
Nº Processo: 0711274-94.2023.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER BRESCH REU: RUBENS
Partes e Advogados
Autor: ROGER BRESCH *** ROGER BRESCH REU: RUBENS
Advogados e OAB
Advogado: estarem no mesmo local. Somente a pessoa *** estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
parte autora e 2ª parte requerida, CS BRASIL FROTAS LTDA. Assim, intime-se a ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB para que manifeste anuência ao referido termo de acordo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de homologação apenas
em face da 2ª ré e extinção por ausência de interesse de agir em face da 1ª ré. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 16:45:36. GLÁUCIA
BARBOSA RIZZO DA SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0711274-94.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGER BRESCH. Adv(s).: DF21106 -
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA. R: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MARCOS TONGO
DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAILANE ARARUNA MASSUH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0711274-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER BRESCH REU: RUBENS
ANTONIO CORREIA FILHO, JOSE MARCOS TONGO DA CONCEICAO, NAILANE ARARUNA MASSUH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo
a inicial. De acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas,
preferencialmente, por meio eletrônico. Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação
específica. Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco
de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu. Por estas razões, INDEFIRO a citação do 1º réu na forma
requerida. Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 1ª parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD. Citem-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 17:39:37. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0706861-38.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE AGUIAR NASCIMENTO.
Adv(s).: RJ203283 - FERNANDA AMARAL DA SILVA ALVES, RJ157700 - LEDA MARIA DE AGUIAR NASCIMENTO, RJ095349 - FERNANDA
VASCONCELOS DE CARVALHO DE BRITO AVILA. R: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: MG129459 - RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO. CERTIDÃO Número do processo: 0706861-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS DE AGUIAR NASCIMENTO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação
conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 24/03/2023 17:00
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica
cancelada a audiência anteriormente designada, em virtude da Decisão de ID.: 148981047. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para
fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu
celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador
com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no
horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com
uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e
advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em
razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:38:12.
N. 0709793-96.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ORESTES BATISTA MASERA FILHO. A:
ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA. A: GIOVANNA DE SENA MASERA. Adv(s).: DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. R:
TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709793-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORESTES BATISTA MASERA FILHO, ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA,
GIOVANNA DE SENA MASERA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm
domicílio em Brasília. A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a
parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação. Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com
juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes
é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília,
comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2023, às 15:16:21. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza
Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0754954-66.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).:
DF41339 - VAGNER DE JESUS VICENTE. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI, DF16587 - CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS. CERTIDÃO Número do processo: 0754954-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Com fundamento na
nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data
10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação
será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador
o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir
as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é
importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso
à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem
no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não
será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de
identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos
deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se
as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
1 de março de 2023 17:12:50.
N. 0754954-66.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).:
DF41339 - VAGNER DE JESUS VICENTE. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI, DF16587 - CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS. CERTIDÃO Número do processo: 0754954-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Com fundamento na
nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data
10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação
será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador
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parte autora e 2ª parte requerida, CS BRASIL FROTAS LTDA. Assim, intime-se a ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB para que manifeste anuência ao referido termo de acordo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de homologação apenas
em face da 2ª ré e extinção por ausência de interesse de agir em face da 1ª ré. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 16:45:36. GLÁUCIA
BARBOSA RIZZO DA SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0711274-94.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGER BRESCH. Adv(s).: DF21106 -
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA. R: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MARCOS TONGO
DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAILANE ARARUNA MASSUH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0711274-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER BRESCH REU: RUBENS
ANTONIO CORREIA FILHO, JOSE MARCOS TONGO DA CONCEICAO, NAILANE ARARUNA MASSUH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo
a inicial. De acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas,
preferencialmente, por meio eletrônico. Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação
específica. Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco
de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu. Por estas razões, INDEFIRO a citação do 1º réu na forma
requerida. Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 1ª parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD. Citem-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 17:39:37. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0706861-38.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO CARLOS DE AGUIAR NASCIMENTO.
Adv(s).: RJ203283 - FERNANDA AMARAL DA SILVA ALVES, RJ157700 - LEDA MARIA DE AGUIAR NASCIMENTO, RJ095349 - FERNANDA
VASCONCELOS DE CARVALHO DE BRITO AVILA. R: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: MG129459 - RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO. CERTIDÃO Número do processo: 0706861-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS DE AGUIAR NASCIMENTO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação
conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 24/03/2023 17:00
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica
cancelada a audiência anteriormente designada, em virtude da Decisão de ID.: 148981047. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para
fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu
celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador
com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no
horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com
uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar
presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e
advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em
razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:38:12.
N. 0709793-96.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ORESTES BATISTA MASERA FILHO. A:
ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA. A: GIOVANNA DE SENA MASERA. Adv(s).: DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. R:
TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709793-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORESTES BATISTA MASERA FILHO, ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA,
GIOVANNA DE SENA MASERA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm
domicílio em Brasília. A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a
parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação. Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com
juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes
é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília,
comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2023, às 15:16:21. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza
Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0754954-66.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).:
DF41339 - VAGNER DE JESUS VICENTE. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI, DF16587 - CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS. CERTIDÃO Número do processo: 0754954-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Com fundamento na
nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data
10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação
será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador
o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir
as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é
importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso
à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem
no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não
será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de
identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos
deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se
as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
1 de março de 2023 17:12:50.
N. 0754954-66.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).:
DF41339 - VAGNER DE JESUS VICENTE. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI, DF16587 - CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS. CERTIDÃO Número do processo: 0754954-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Com fundamento na
nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data
10/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação
será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador
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