Processo ativo
0020419-63.2019.5.04.0511
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020419-63.2019.5.04.0511
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RENATO PIRE *** Dr. RENATO PIRES BELLINI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante TRANSPORTADORA VANTROBA - MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
LTDA.
- ROGER DE SOUZA DA COSTA
Advogado Dr. RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011-A/SP)
Agravado LUIS CARLOS VIANNA DOS SANTOS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/05/2023.
Advogado Dr. EDSON INACIO DE GODOY(OAB: Conforme consignado na ata de audiência sequencial n.º 22, foi
255289-D/SP) determinada a suspensão do processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até o cumprimento integral
Advogado Dr. ELISIO FREIRE DA SILVA(OAB: do acordo celebrado pelas partes ROGER DE SOUZA DA COSTA e
262997-A/SP)
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
Advogado Dr. FABIANO NABOR DE
ALMEIDA(OAB: 243455-A/SP) Mediante a petição de n.º 666701/2024-4, a reclamada
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA junta aos autos os comprovantes de
Intimado(s)/Citado(s): pagamento do crédito do reclamante ROGER DE SOUZA DA
- LUIS CARLOS VIANNA DOS SANTOS COSTA (fls. 903/914) que, por meio da petição n.º 680581/2024-6,
- TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA. informa que o acordo celebrado foi devidamente cumprido.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Por meio da petição n.º 677609/2024-1, LUIS CARLOS VIANNA 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
DOS SANTOS e TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA, noticiam passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
a realização de acordo e requerem a sua homologação. Minuta de acordo: ata de audiência de fls. 888/890.
O presente acordo está subscrito por representante processual da As partes declaram que a conciliação versa sobre indenização por
parte reclamada, Dr. Renato Pires Bellini, OAB/SP n.º 138.011, com danos materiais.
poderes para transigir (procuração fl. 173) e por representante da Partes acordantes: ROGER DE SOUZA DA COSTA (parte
parte reclamante, Dr. Edson Inacio de Godoy, OAB/SP n.º 255.289. reclamante) e FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (parte reclamada).
Contudo, o instrumento de mandato que outorga poderes ao Procuradores devidamente habilitados:
representante da parte autora (procuração à fl. 25) não confere Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 13 e 559.
poderes para transigir. Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 539.
Dessa forma, determino a intimação de LUIS CARLOS VIANNA ACORDO
DOS SANTOS para que regularize a representação processual com 1. Obrigações de pagar já quitadas.
a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir Quitação pelo objeto da inicial e extinta relação jurídica mantida
ao advogado subscritor da petição de acordo até o dia 10/02/2025. pelas partes.
À SEGVP para as providências cabíveis. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Recebida a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
conclusos os autos. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Intimem-se e publique-se. citadas nessa decisão, além daquelas incidentes sobre eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ação principal ou execução provisória relacionada a este feito,
deverão ser objeto de deliberação do juízo de origem, se for o caso,
na forma que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Mantêm-se os demais termos do acordo apresentado pelas partes
ROBERTA DE MELO CARVALHO que não contrariem as presentes disposições.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Desta forma, ante o implemento da condição resolutiva, homologo
o acordo celebrado pelas partes ROGER DE SOUZA DA COSTA e
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, nos seus próprios termos, para que
Processo Nº AIRR-0020419-63.2019.5.04.0511
Complemento Processo Eletrônico surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann com resolução de mérito.
Agravante MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Com o presente acordo, resta prejudicado o Agravo Interno
Procurador Dr. Adecir José Slongo interposto pelo MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, com a
Procuradora Dra. Fernanda Bonotto Krebs consequente perda de objeto.
Agravado ROGER DE SOUZA DA COSTA Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. VINICIUS AUGUSTO CUMPRIMENTO PELA SEGVP
CAINELLI(OAB: 40715-A/RS) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. TANISE FERNANDA DÓRO DA ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
SILVA JERONIMO(OAB: 75277-A/RS)
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogada Dra. FABIOLA ZAGO VALENTE(OAB:
99702-A/RS) Trabalho.
Agravado FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogada Dra. MARLI HAIDUCK(OAB: 27879- Após as conferências devidas, ao arquivo definitivo, se assim
A/RS) entender.
Advogado Dr. DENISE PAULA MARCANTE Nada mais.
GIOTTO(OAB: 70427-A/RS)
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. KARINE CENTENARO(OAB:
84608-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s): Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante TRANSPORTADORA VANTROBA - MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
LTDA.
- ROGER DE SOUZA DA COSTA
Advogado Dr. RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011-A/SP)
Agravado LUIS CARLOS VIANNA DOS SANTOS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/05/2023.
Advogado Dr. EDSON INACIO DE GODOY(OAB: Conforme consignado na ata de audiência sequencial n.º 22, foi
255289-D/SP) determinada a suspensão do processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até o cumprimento integral
Advogado Dr. ELISIO FREIRE DA SILVA(OAB: do acordo celebrado pelas partes ROGER DE SOUZA DA COSTA e
262997-A/SP)
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
Advogado Dr. FABIANO NABOR DE
ALMEIDA(OAB: 243455-A/SP) Mediante a petição de n.º 666701/2024-4, a reclamada
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA junta aos autos os comprovantes de
Intimado(s)/Citado(s): pagamento do crédito do reclamante ROGER DE SOUZA DA
- LUIS CARLOS VIANNA DOS SANTOS COSTA (fls. 903/914) que, por meio da petição n.º 680581/2024-6,
- TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA. informa que o acordo celebrado foi devidamente cumprido.
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Por meio da petição n.º 677609/2024-1, LUIS CARLOS VIANNA 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
DOS SANTOS e TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA, noticiam passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
a realização de acordo e requerem a sua homologação. Minuta de acordo: ata de audiência de fls. 888/890.
O presente acordo está subscrito por representante processual da As partes declaram que a conciliação versa sobre indenização por
parte reclamada, Dr. Renato Pires Bellini, OAB/SP n.º 138.011, com danos materiais.
poderes para transigir (procuração fl. 173) e por representante da Partes acordantes: ROGER DE SOUZA DA COSTA (parte
parte reclamante, Dr. Edson Inacio de Godoy, OAB/SP n.º 255.289. reclamante) e FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (parte reclamada).
Contudo, o instrumento de mandato que outorga poderes ao Procuradores devidamente habilitados:
representante da parte autora (procuração à fl. 25) não confere Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 13 e 559.
poderes para transigir. Parte reclamada: procuração/substabelecimento àfl. 539.
Dessa forma, determino a intimação de LUIS CARLOS VIANNA ACORDO
DOS SANTOS para que regularize a representação processual com 1. Obrigações de pagar já quitadas.
a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir Quitação pelo objeto da inicial e extinta relação jurídica mantida
ao advogado subscritor da petição de acordo até o dia 10/02/2025. pelas partes.
À SEGVP para as providências cabíveis. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
Recebida a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
conclusos os autos. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Intimem-se e publique-se. citadas nessa decisão, além daquelas incidentes sobre eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ação principal ou execução provisória relacionada a este feito,
deverão ser objeto de deliberação do juízo de origem, se for o caso,
na forma que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Mantêm-se os demais termos do acordo apresentado pelas partes
ROBERTA DE MELO CARVALHO que não contrariem as presentes disposições.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Desta forma, ante o implemento da condição resolutiva, homologo
o acordo celebrado pelas partes ROGER DE SOUZA DA COSTA e
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, nos seus próprios termos, para que
Processo Nº AIRR-0020419-63.2019.5.04.0511
Complemento Processo Eletrônico surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann com resolução de mérito.
Agravante MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Com o presente acordo, resta prejudicado o Agravo Interno
Procurador Dr. Adecir José Slongo interposto pelo MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, com a
Procuradora Dra. Fernanda Bonotto Krebs consequente perda de objeto.
Agravado ROGER DE SOUZA DA COSTA Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. VINICIUS AUGUSTO CUMPRIMENTO PELA SEGVP
CAINELLI(OAB: 40715-A/RS) À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Advogado Dr. TANISE FERNANDA DÓRO DA ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
SILVA JERONIMO(OAB: 75277-A/RS)
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Advogada Dra. FABIOLA ZAGO VALENTE(OAB:
99702-A/RS) Trabalho.
Agravado FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Advogada Dra. MARLI HAIDUCK(OAB: 27879- Após as conferências devidas, ao arquivo definitivo, se assim
A/RS) entender.
Advogado Dr. DENISE PAULA MARCANTE Nada mais.
GIOTTO(OAB: 70427-A/RS)
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. KARINE CENTENARO(OAB:
84608-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s): Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342