Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de RESOLVE

ROGERIO SOARES DE BARROS solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos no prédio da

0052159-34.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 1/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de RESOLVE
Vara: ÚNICA
Disponibilizado: 1/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 22
Partes e Advogados
Autor(es): ROGERIO SOARES DE BARROS solicitou a prorrogação do prazo pa *** ROGERIO SOARES DE BARROS solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos no prédio da, JEAN ALENCAR SCHECK
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
E. Tribunal de Justiça.
Rio Branco/MT, 31 de janeiro de 2024.
PORTARIA 003/2024-DF/TNN
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS
O Excelentíssimo Senhor FERNANDO AKIO MAEDA, Juiz Diretor do Foro,
Juiz Direito Substituto e Diretor do Foro
da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, em
substituição legal, no uso de suas atribuições legais;
Comarca de Tapurah
CONSIDERANDO o contrato n. 115/2023 – CIA 0052159-34.2023.8.11.0000,
de prestação de serviços de manutenção predial preventiva, com
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra à Comarca de
Terra Nova do Norte;
CONSIDERANDO que a empresa M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA
Expediente CIA: 0700351-76.2024.8.11.0108 DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.693.841/0001-64,
Requerente: ROGERIO SOARES DE BARROS solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos no prédio da
Vistos etc. Comarca de Terra Nova do Norte;
CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço - OS n. 02/2024, prevê a
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade do(a) servidor(a) prorrogação dos trabalhos por 60(sessenta) dias;
ROGERIO SOARES DE BARROS, matrícula 38495, tendo em vista ter CONSIDERANDO que a impossibilidade de realizar qualquer atividade no
completado um quinquênio de efetivo exercício ininterrupto no serviço público prédio do Fórum, onde inclusive o servidor de dados estará desligado, o que
estadual. impossibilita a manutenção normal do expediente presencial; e
Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos
serviço público em 18/12/2018, bem como o tempo de serviço prestado sem servidores e jurisdicionados, bem como manutenção do expediente forense;
que houvesse interrupção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de RESOLVE:
Mato Grosso. Art. 1º PRORROGAR por 60(sessenta) dias a suspensão do expediente
Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a presencial no Fórum desta comarca de Terra Nova do Norte, estabelecendo o
informação de que o(a) requerente não infringiu nenhum dispositivo do art. regime de teletrabalho para todos(as) os(as)servidores(as).
110, da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais,
Desta feita, com base no artigo 109, do mencionado diploma legal, DEFIRO a uma vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas
concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao(à) servidor(a), relativa PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais
ao quinquênio de 18/12/2018 e 18/12/2023 condicionando o seu usufruto à desta Comarca.
conveniência do serviço público. Art. 3º - DIVULGAR os meios de comunicação de todos os setores desta
INTIME-SE o requerente, cientificando-o da presente decisão e advertindo-o Comarca:
que o usufruto do beneficio concedido dependerá de novo requerimento, e, SECRETARIA DA VARA ÚNICA
submeta o pedido de conversão em espécie, já requerido pelo servidor, para Email: HYPERLINK “mailto:tnn.unica@tjmt.jus.br“ tnn.unica@tjmt.jus.br
apreciação deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ercílio Giacomel
OFICIE-SE o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, Celular n. 66 9-9208-1798 – Plantão
para que proceda a anotação da licença concedida na ficha funcional do Ercílio Giacomel
servidor. Whattsapp business n. (66) 3534-1740
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO JUÍZO
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. E-mails: HYPERLINK “mailto:patrícia.vecchia@tjmt.jus.br“
Tapurah, 30 de janeiro de 2024. patrícia.vecchia@tjmt.jus.br e HYPERLINK “
(Assinado digitalmente) mailto:luciola.passanelli@tjmt.jus.br“ luciola.passanelli@tjmt.jus.br
Patricia Bedin Patrícia Dalla Vecchia
Juíza Substituta e (66) 99919-6341
Diretora do Foro Lucíola Passanelli Moreschi
(66) 99209-9088
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E CENTRAL DE MANDADOS
Expediente CIA: 0704205-78.2024.8.11.0108
Email: HYPERLINK “mailto:tnn.distribuidor@tjmt.jus.br“
Requerente: JEAN ALENCAR SCHECK
tnn.distribuidor@tjmt.jus.br
Vistos etc.
Cristiane Cardeal Correia
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade do servidor JEAN
(66) 9-9951-8162
ALENCAR SCHECK, matrícula 205511, tendo em vista ter completado um
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO
quinquênio de efetivo exercício ininterrupto no serviço público estadual.
Email: HYPERLINK “mailto:tnn.caa@tjmt.jus.br“ tnn.caa@tjmt.jus.br
Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no
Elisandra Hattori da Rocha
serviço público em 18/12/2008, bem como o tempo de serviço prestado sem
(66) 9-9626-8543
que houvesse interrupção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
Mato Grosso.
Email: HYPERLINK “mailto:tnn.diretoria@tjmt.jus.br“ tnn.diretoria@tjmt.jus.br
Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a
Kátia Flávia Beê
informação de que o requerente não infringiu nenhum dispositivo do art. 110,
(66)9-9985-1891
da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
art. 4º - DIVULGAR às partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos
Desta feita, com base no artigo 109, do mencionado diploma legal, DEFIRO a
processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme
concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio ao(à) servidor(a), relativa ao
termos da Portaria n.º 231/2021-PRES, a possibilidade do uso da ferramenta
quinquênio de 19/12/2018 a 18/12/2023, condicionando o seu usufruto à
Balcão Virtual que funcionará durante todo o horário de atendimento ao
conveniência do serviço público.
público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma
INTIME-SE o requerente, cientificando-o da presente decisão e advertindo-o
similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser
que o usufruto do benefício concedida dependerá de novo requerimento, e,
acessado pelo o endereço HYPERLINK “
submeta o pedido de conversão em espécie, já requerido pelo servidor para
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8“
apreciação deste Egrégio Tribunal de Justiça.
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8.
OFICIA-SE o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça
Encaminhe-se esta portaria à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
para que proceda a anotação da licença concedida na ficha funcional do
deste Estado para eventual homologação. Após, à Corregedoria-Geral da
servidor.
Justiça deste Estado, à imprensa, à OAB, ao Ministério Público, à Defensoria
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pública, à Delegacia Civil, às polícias militares e aos servidores desta
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Comarca.
Afixe-se cópia na entrada do prédio do Fórum.
Tapurah, 31 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(Assinado digitalmente)
Terra Nova do Norte, 29 de janeiro de 2024.
Patricia Bedin
FERNANDO AKIO MAEDA
Juíza Substituta e
Juiz Diretor do Foro
Diretora do Foro
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Comarca da Terra Nova do Norte
Portaria
Diretoria do Fórum
Portaria
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 22
Cadastrado em: 13/08/2025 22:43
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