Processo ativo
‘Roma’, ora requerida, através de aplicativo de mensagens WhatsApp,
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Identificação
Nº Processo: 1002153-08.2023.8.26.0220
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: ‘Roma’, ora requerida, através de *** ‘Roma’, ora requerida, através de aplicativo de mensagens WhatsApp,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002153-08.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível -
Empréstimo consignado - Requerente: Maria Aparecida Inácio - Requerido: Banco Pan S/A e outro - Justiça Gratuita
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César Ribeiro Meireles, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à requerida ROMA CONSULTORIA DE NEGÓCIOS, CNPJ/MF 40.678.068/0001-49, sociedade empresarial,
com último endereço informado nos autos em Niterói-RJ, atualmente em lugar incerto e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabido, que lhe foi proposta uma
Ação de Inexigibilidade de Débito c.c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência por parte da requerente Maria
Aparecida Inácio, CPF/MF 265.850.618-02, alegando em síntese que: 1- a requerente foi vítima de um golpe iniciado pelo
correspondente bancário do Banco Pan S.A., de nome ‘Roma’, ora requerida, através de aplicativo de mensagens WhatsApp,
através do qual a requerida, em fevereiro de 2022, passou a interagir com a autora, informando-a de que esta teria um cartão
de crédito, no qual constavam empréstimos indevidos; 2- este golpe, onde a autora foi induzida a erro pela requerida, resultou
num empréstimo bancário, que passou a ser descontado de seu benefício previdenciário em oitenta e quatro parcelas de R$
500,00 (quinhentos reais); 3- após contato telefônico, foi informada pela requerida de que esta procederia ao ressarcimento
mensal à autora pelo prazo de doze meses; 4- que a requerida realizou o ressarcimento dos valores debitados indevidamente
no benefício previdenciário da autora por apenas quatro meses; 5- a autora, ante a falta dos demais ressarcimentos, tentou por
diversas vezes entrar em contato com a requerida, porém, sem êxito. Ante o exposto, REQUER: 1- a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, e da tutela de urgência para que o INSS cesse imediatamente os descontos do empréstimo consignado junto
ao Banco Pan S.A.; 2- a citação dos requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo legal; 3- a inversão do ônus da
prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; 4- que seja julgada procedente a ação para declarar o contrato de
empréstimo inexigível, e condenar o Banco Pan S.A. à devolução em dobro do valor descontado da autora, e à indenização por
danos morais sofridos; bem como a condenação de ambos os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, custas e
despesas processuais. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos. Encontrando-se a requerida
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta, e, para que,
no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, a requerida será considerada revel, caso em que ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara Cível
JULIANA SALZANI- JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
Marco Antonio Gomes de Lima Andrade Goulart ? Coordenador
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Empréstimo consignado - Requerente: Maria Aparecida Inácio - Requerido: Banco Pan S/A e outro - Justiça Gratuita
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César Ribeiro Meireles, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à requerida ROMA CONSULTORIA DE NEGÓCIOS, CNPJ/MF 40.678.068/0001-49, sociedade empresarial,
com último endereço informado nos autos em Niterói-RJ, atualmente em lugar incerto e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabido, que lhe foi proposta uma
Ação de Inexigibilidade de Débito c.c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência por parte da requerente Maria
Aparecida Inácio, CPF/MF 265.850.618-02, alegando em síntese que: 1- a requerente foi vítima de um golpe iniciado pelo
correspondente bancário do Banco Pan S.A., de nome ‘Roma’, ora requerida, através de aplicativo de mensagens WhatsApp,
através do qual a requerida, em fevereiro de 2022, passou a interagir com a autora, informando-a de que esta teria um cartão
de crédito, no qual constavam empréstimos indevidos; 2- este golpe, onde a autora foi induzida a erro pela requerida, resultou
num empréstimo bancário, que passou a ser descontado de seu benefício previdenciário em oitenta e quatro parcelas de R$
500,00 (quinhentos reais); 3- após contato telefônico, foi informada pela requerida de que esta procederia ao ressarcimento
mensal à autora pelo prazo de doze meses; 4- que a requerida realizou o ressarcimento dos valores debitados indevidamente
no benefício previdenciário da autora por apenas quatro meses; 5- a autora, ante a falta dos demais ressarcimentos, tentou por
diversas vezes entrar em contato com a requerida, porém, sem êxito. Ante o exposto, REQUER: 1- a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, e da tutela de urgência para que o INSS cesse imediatamente os descontos do empréstimo consignado junto
ao Banco Pan S.A.; 2- a citação dos requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo legal; 3- a inversão do ônus da
prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; 4- que seja julgada procedente a ação para declarar o contrato de
empréstimo inexigível, e condenar o Banco Pan S.A. à devolução em dobro do valor descontado da autora, e à indenização por
danos morais sofridos; bem como a condenação de ambos os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, custas e
despesas processuais. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos. Encontrando-se a requerida
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta, e, para que,
no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, a requerida será considerada revel, caso em que ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara Cível
JULIANA SALZANI- JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
Marco Antonio Gomes de Lima Andrade Goulart ? Coordenador
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO