Processo ativo
“RONALDO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010876-85.2023.8.11.0079
Partes e Advogados
Nome: “RON *** “RONALDO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio Decisão
por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua
conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor.
Conforme se verifica no relatório de tempo de serviço juntado pelo servidor, CIA 0010876-85.2023.8.11.0079
ele tomou posse em 17/04/2012, contando atualmente com 12 anos, 10 Vistos.
meses e 5 dias de efetivo exercício. Trata-se de averiguação de paternidade da menor SARAH VITÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA
Logo adiante, o art. 110 da mesma lei enumera as hipóteses em que é vedada CASSIMIRO DE SOUZA, nascida em 29/12/2022,
a concessão de licença-prêmio. representada por sua genitora FERNANDA CASSIMIRO ALVES DE SOUZA.
Infere-se que o servidor completou os lapsos temporais mencionados acima A genitora indicou RONALDO como suposto pai da menor, conforme Termo
sem a ocorrência das situações previstas no art. 110, conforme se depreende de Alegação de Paternidade firmado em 27/02/2023, sem fornecer quaisquer
da certidão juntada ao requerimento. informações adicionais como documentos pessoais, estado civil, profissão ou
Nesta ordem de ideias, o requerente demonstrou preencher os requisitos endereço do suposto pai.
legais para fruição da licença, motivo pelo qual é caso de deferimento do O processo foi instaurado em 28/02/2023, a partir do Ofício nº 16/2023,
pedido. remetido pela Oficial de Registro Terezinha Lima Menezes Medeiros.
Diante do exposto, CONCEDO ao servidor ANTONIO FERNANDO Em 20/07/2023, foi determinada a notificação de Fernanda Cassimiro Alves de
PIMENTEL DE MAGALHÃES seis meses de licença-prêmio, em virtude dos Souza para apresentar informações complementares que possibilitassem a
quinquênios compreendidos entre 2012 a 2017 e 2018 a 2022. identificação e busca do suposto pai.
PROCEDA-SE com as anotações necessárias e, ao final, ARQUIVE-SE. O Oficial de Justiça certificou, em 04/08/2023, a impossibilidade de notificação
CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. por via eletrônica, uma vez que a genitora
ÀS PROVIDÊNCIAS. não respondeu nenhuma das mensagens enviadas, o telefone não
Nova Canaã do Norte, data automática no sistema. completava a ligação e não possuía WhatsApp ativo.
PAULA TATHIANA PINHEIRO Foram realizadas tentativas de comunicação via e-mail com a genitora,
Juíza de Direito em Substituição Legal conforme andamentos nº 10 e 11, em 12/09/2023 e 22/03/2024,
respectivamente, mas não houve qualquer manifestação ou fornecimento de
informações adicionais.
Vieram-me os autos conclusos.
Comarca de Nova Monte Verde
É o relatório. Decido.
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
Diretoria do Fórum genitor da menor SARAH VITÓRIA CASSIMIRO DE SOUZA, filha de
FERNANDA CASSIMIRO ALVES DE SOUZA.
Conforme consta dos autos, a genitora apenas indicou o prenome “RONALDO
Edital
“ como suposto pai, sem fornecer quaisquer outros dados que possibilitassem
sua identificação e localização.
Ademais, apesar das diversas tentativas de notificação da genitora para
EDITAL TJMT/NMV Nº. 01 DE 16 DE MAIO DE 2025
apresentação de informações complementares, tanto por via eletrônica quanto
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS E
por e-mail, não foi possível localizá-la, tendo o Oficial de Justiça certificado a
ADMINISTRATIVOS
impossibilidade de notificação.
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
As circunstâncias dos autos revelam aspectos que inviabilizam o
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
prosseguimento regular da averiguação de paternidade:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 242/2013-C.Adm (DJE n. 9043),
ausência de dados qualificativos do suposto pai, sendo informado apenas seu
nas Resoluções CNJ n. 324/2020 e 469/2022, Resolução TJMT/OE n.
prenome “RONALDO“, sem
10/2021 e Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário/CNJ;
sobrenome, documentos pessoais, data de nascimento ou qualquer outra
CONSIDERANDO o Levantamento de Processos para Eliminação de Autos e
informação que permita sua identificação;
Documentos nº. 01/2025/CPAD/NMV, encaminhado pela Comissão
impossibilidade de notificação da própria genitora para complementação das
Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD desta Comarca, descrita
informações, considerando que as tentativas realizadas ao longo de quase
no Anexo I deste Edital;
dois anos (de julho/2023 a abril/2025) restaram infrutíferas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à gestão documental da
inexistência de elementos mínimos que permitam a realização de diligências
Comarca de Nova Monte Verde;
ou buscas nos sistemas disponíveis ao Judiciário para localização do suposto
RESOLVE
pai.
Art. 1º - TORNAR PÚBLICA a relação de processos/documentos constantes
Desse modo, a inexistência de informações concretas que permitam a
do Anexo I do presente edital e dar ciência a quem possa interessar, que,
localização e notificação do suposto pai torna impossível a continuidade do
transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no
processo nos moldes previstos pela Lei nº 8.560/92.
Diário da Justiça Eletrônico - DJE, se não houver oposição, o Setor de
In casu, constata-se a impossibilidade de desenvolvimento regular do feito, em
Arquivo do Fórum da Comarca de Nova Monte Verde eliminará os
vista da falta de voluntariedade das partes e/ou da ausência de dados
documentos judiciais e administrativos relacionados no referido anexo.
imprescindíveis ao processamento do reconhecimento da paternidade e, logo,
Parágrafo Único - Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às
não há outra solução além do arquivamento do presente procedimento.
suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do
Nessa toada, impende ressaltar que o Poder Judiciário, dotado de
processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de
imparcialidade, já agiu conforme os limites determinados pela Lei 8.560/92,
legitimidade do pedido, por meio de comunicação encaminhada via Protocolo
razão pela qual se impõe o arquivamento do presente procedimento, sem
Administrativo Virtual-PAV, vinculada ao expediente CIA 0755144-
prejuízo de que a parte interessada promova investigação de paternidade
16.2024.8.11.0091 e dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de
contenciosa, caso seja de seu interesse.
Documentos da Comarca, nomeada pela Portaria 05/2025/TJMT/NMV.
Estabelece a referida lei:
Publique-se.
“Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
Afixe-se para conhecimento público.
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz
Nova Monte Verde, MT, 16 de maio de 2025.
certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e
(documento assinado digitalmente)
residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a
LAWRENCE PEREIRA MIDON
procedência da alegação.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
Em Substituição Legal
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º (...).
* O EDITAL TJMT/NMV Nº. 01 DE 16 de maiode 2025 - EDITAL DE § 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS E lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
ADMINISTRATIVOS, queTORNA PÚBLICA a relação de para a devida averbação.
processos/documentos constantes do Anexo I do presente edital e dar § 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
ciência a quem possa interessar, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
Clique aqui investigação de paternidade.“
Caderno de Anexo Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai.
Comarca de Ribeirão Cascalheira Isso não é possível quando o endereço é desconhecido ou quando não há
dados suficientes para sua identificação, como ocorre no presente caso.
Nesse sentido, a jurisprudência sufraga o entendimento:
Diretoria do Fórum
APELAÇÃO CÍVEL
por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua
conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor.
Conforme se verifica no relatório de tempo de serviço juntado pelo servidor, CIA 0010876-85.2023.8.11.0079
ele tomou posse em 17/04/2012, contando atualmente com 12 anos, 10 Vistos.
meses e 5 dias de efetivo exercício. Trata-se de averiguação de paternidade da menor SARAH VITÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA
Logo adiante, o art. 110 da mesma lei enumera as hipóteses em que é vedada CASSIMIRO DE SOUZA, nascida em 29/12/2022,
a concessão de licença-prêmio. representada por sua genitora FERNANDA CASSIMIRO ALVES DE SOUZA.
Infere-se que o servidor completou os lapsos temporais mencionados acima A genitora indicou RONALDO como suposto pai da menor, conforme Termo
sem a ocorrência das situações previstas no art. 110, conforme se depreende de Alegação de Paternidade firmado em 27/02/2023, sem fornecer quaisquer
da certidão juntada ao requerimento. informações adicionais como documentos pessoais, estado civil, profissão ou
Nesta ordem de ideias, o requerente demonstrou preencher os requisitos endereço do suposto pai.
legais para fruição da licença, motivo pelo qual é caso de deferimento do O processo foi instaurado em 28/02/2023, a partir do Ofício nº 16/2023,
pedido. remetido pela Oficial de Registro Terezinha Lima Menezes Medeiros.
Diante do exposto, CONCEDO ao servidor ANTONIO FERNANDO Em 20/07/2023, foi determinada a notificação de Fernanda Cassimiro Alves de
PIMENTEL DE MAGALHÃES seis meses de licença-prêmio, em virtude dos Souza para apresentar informações complementares que possibilitassem a
quinquênios compreendidos entre 2012 a 2017 e 2018 a 2022. identificação e busca do suposto pai.
PROCEDA-SE com as anotações necessárias e, ao final, ARQUIVE-SE. O Oficial de Justiça certificou, em 04/08/2023, a impossibilidade de notificação
CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. por via eletrônica, uma vez que a genitora
ÀS PROVIDÊNCIAS. não respondeu nenhuma das mensagens enviadas, o telefone não
Nova Canaã do Norte, data automática no sistema. completava a ligação e não possuía WhatsApp ativo.
PAULA TATHIANA PINHEIRO Foram realizadas tentativas de comunicação via e-mail com a genitora,
Juíza de Direito em Substituição Legal conforme andamentos nº 10 e 11, em 12/09/2023 e 22/03/2024,
respectivamente, mas não houve qualquer manifestação ou fornecimento de
informações adicionais.
Vieram-me os autos conclusos.
Comarca de Nova Monte Verde
É o relatório. Decido.
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
Diretoria do Fórum genitor da menor SARAH VITÓRIA CASSIMIRO DE SOUZA, filha de
FERNANDA CASSIMIRO ALVES DE SOUZA.
Conforme consta dos autos, a genitora apenas indicou o prenome “RONALDO
Edital
“ como suposto pai, sem fornecer quaisquer outros dados que possibilitassem
sua identificação e localização.
Ademais, apesar das diversas tentativas de notificação da genitora para
EDITAL TJMT/NMV Nº. 01 DE 16 DE MAIO DE 2025
apresentação de informações complementares, tanto por via eletrônica quanto
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS E
por e-mail, não foi possível localizá-la, tendo o Oficial de Justiça certificado a
ADMINISTRATIVOS
impossibilidade de notificação.
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
As circunstâncias dos autos revelam aspectos que inviabilizam o
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
prosseguimento regular da averiguação de paternidade:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 242/2013-C.Adm (DJE n. 9043),
ausência de dados qualificativos do suposto pai, sendo informado apenas seu
nas Resoluções CNJ n. 324/2020 e 469/2022, Resolução TJMT/OE n.
prenome “RONALDO“, sem
10/2021 e Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário/CNJ;
sobrenome, documentos pessoais, data de nascimento ou qualquer outra
CONSIDERANDO o Levantamento de Processos para Eliminação de Autos e
informação que permita sua identificação;
Documentos nº. 01/2025/CPAD/NMV, encaminhado pela Comissão
impossibilidade de notificação da própria genitora para complementação das
Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD desta Comarca, descrita
informações, considerando que as tentativas realizadas ao longo de quase
no Anexo I deste Edital;
dois anos (de julho/2023 a abril/2025) restaram infrutíferas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à gestão documental da
inexistência de elementos mínimos que permitam a realização de diligências
Comarca de Nova Monte Verde;
ou buscas nos sistemas disponíveis ao Judiciário para localização do suposto
RESOLVE
pai.
Art. 1º - TORNAR PÚBLICA a relação de processos/documentos constantes
Desse modo, a inexistência de informações concretas que permitam a
do Anexo I do presente edital e dar ciência a quem possa interessar, que,
localização e notificação do suposto pai torna impossível a continuidade do
transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no
processo nos moldes previstos pela Lei nº 8.560/92.
Diário da Justiça Eletrônico - DJE, se não houver oposição, o Setor de
In casu, constata-se a impossibilidade de desenvolvimento regular do feito, em
Arquivo do Fórum da Comarca de Nova Monte Verde eliminará os
vista da falta de voluntariedade das partes e/ou da ausência de dados
documentos judiciais e administrativos relacionados no referido anexo.
imprescindíveis ao processamento do reconhecimento da paternidade e, logo,
Parágrafo Único - Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às
não há outra solução além do arquivamento do presente procedimento.
suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do
Nessa toada, impende ressaltar que o Poder Judiciário, dotado de
processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de
imparcialidade, já agiu conforme os limites determinados pela Lei 8.560/92,
legitimidade do pedido, por meio de comunicação encaminhada via Protocolo
razão pela qual se impõe o arquivamento do presente procedimento, sem
Administrativo Virtual-PAV, vinculada ao expediente CIA 0755144-
prejuízo de que a parte interessada promova investigação de paternidade
16.2024.8.11.0091 e dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de
contenciosa, caso seja de seu interesse.
Documentos da Comarca, nomeada pela Portaria 05/2025/TJMT/NMV.
Estabelece a referida lei:
Publique-se.
“Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
Afixe-se para conhecimento público.
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz
Nova Monte Verde, MT, 16 de maio de 2025.
certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e
(documento assinado digitalmente)
residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a
LAWRENCE PEREIRA MIDON
procedência da alegação.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
Em Substituição Legal
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º (...).
* O EDITAL TJMT/NMV Nº. 01 DE 16 de maiode 2025 - EDITAL DE § 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS E lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
ADMINISTRATIVOS, queTORNA PÚBLICA a relação de para a devida averbação.
processos/documentos constantes do Anexo I do presente edital e dar § 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
ciência a quem possa interessar, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
Clique aqui investigação de paternidade.“
Caderno de Anexo Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai.
Comarca de Ribeirão Cascalheira Isso não é possível quando o endereço é desconhecido ou quando não há
dados suficientes para sua identificação, como ocorre no presente caso.
Nesse sentido, a jurisprudência sufraga o entendimento:
Diretoria do Fórum
APELAÇÃO CÍVEL