Processo ativo
RONALDO REIS TORRES
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Identificação
Nº Processo: 0240600-70.2007.5.01.0264
Partes e Advogados
Autor: RONALDO RE *** RONALDO REIS TORRES
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes *** Alexandre Bezerra de Menezes(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0240600-70.2007.5.01.0264 D/RJ)
Autor RONALDO REIS TORRES
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
65437-D/RJ)
- EDILSON SOUZA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO REIS TORRES O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe:
O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe: “Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de
“Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de Crédito Trabalhista, requerer, a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alquer tempo, o prosseguimento
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento
da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”. O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi
O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem expedida em julho/2018. Ademais, a parte requereu a renovação de
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi meios executórios inexitosos no feito, motivo pelo qual indefiro o
expedida em agosto/2015. Indefiro, igualmente, a dilação do prazo, desarquivamento dos autos. Intime-se.
por se encontrar o feito parado há 10 anos. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224658
Autor RONALDO REIS TORRES
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
65437-D/RJ)
- EDILSON SOUZA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO REIS TORRES O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe:
O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe: “Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de
“Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de Crédito Trabalhista, requerer, a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alquer tempo, o prosseguimento
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento
da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”. O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi
O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem expedida em julho/2018. Ademais, a parte requereu a renovação de
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi meios executórios inexitosos no feito, motivo pelo qual indefiro o
expedida em agosto/2015. Indefiro, igualmente, a dilação do prazo, desarquivamento dos autos. Intime-se.
por se encontrar o feito parado há 10 anos. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224658