Processo ativo

Rosemeire Batista Da Silva

1137976-86.2024.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Rosemeire Batista Da Silva - Ante a suspeita de que a pres *** Rosemeire Batista Da Silva - Ante a suspeita de que a presente ação fora ajuizada em prática de advocacia predatória
Réu(s): Rosemeire Batista Da Silva, Ante a suspeita de que a prese *** Rosemeire Batista Da Silva, Ante a suspeita de que a presente ação fora ajuizada em prática de advocacia predatória
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerente foi preso *** da parte requerente foi preso por suspeita de fraude, foi
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1137976-86.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Pan S/A -
Apelado: Rosemeire Batista Da Silva - Ante a suspeita de que a presente ação fora ajuizada em prática de advocacia predatória
mediante fraude ou abuso de direito, aliado ao fato de que o advogado da parte requerente foi preso por suspeita de fraude, foi
determinada inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mação da parte autora, por carta, para regularização de sua representação processual no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo. Devidamente intimada (fls. 291), a parte deixou de regularizar sua representação
processual no prazo fixado em despacho de fls. 286. Assim, reformo a sentença e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 932, I e III, do CPC e do Comunicado CG nº 424/2024. Pela sucumbência, arcará
a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao advogado do réu, estes fixados em 20%
(vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC. - Magistrado(a) Léa
Duarte - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Sala 203 – 2º
andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:57
Reportar