Processo ativo
TJ-MT
ROSENI VIEIRA CAETANO COMARCAS
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 7/05/2024
Diário (linha): Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a Diretoria do Fórum
Partes e Advogados
Autor(es): ROSENI VIEIRA CAETANO COMARCAS, ROSENI MARTINS DA SILVA, FATIMA GON *** ROSENI VIEIRA CAETANO COMARCAS, ROSENI MARTINS DA SILVA, FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA, ROSENI MARTINS DA SILVA MAXMILLIAN GOMES COLHADO
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Pedido de Pagamento de Diárias - 24/04/2024 - ID: 0722729-
57.2024.8.11.0033
Requerente: ROSENI VIEIRA CAETANO COMARCAS
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR ADMINISTRATIVO 3)
Lotação: Central de Administração Comarca de São José do Rio Claro
Entrância Final
SDCR
Destino: De São José do Rio Claro(MT) a Nova Mutum(MT)
Finalidade: RENOVAÇÃO TOKEN Comarca de Cuiabá
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a Diretoria do Fórum
Servidora ROSENI VIEIRA CAETANO, matrícula 8699, em deslocamento no
dia 08/05/2024, para a Cidade de Nova MutumMT, perfazendo Decisão
aproximadamente 240 km de distância (ida e volta), a fim de realizar
presencialmente a renovação do certificado digital (Token), para acesso aos
sistemas do PJMT, conforme ofício n. 029/2024DF, de 23/04/2024, subscrito Processo CIA n.:
pelo Magistrado Pedro Antônio Mattos Schmidt Juiz de Direito e Diretor do 001238475.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Foro da Comarca de São José do Rio Claro. Ao Funajuris, para as Classe:
providências necessárias. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 157/2024
Requerente (s):
NILDA GOMES BENTA
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723318-
Advogado (a):
14.2024.8.11.0077
DR. BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271)
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA
Vistos.
Cargo/Função: Credenciado (ASSISTENTE SOCIAL)
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Lotação:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima
Estado de Mato Grosso proposto por NILDA GOMES BENTA a fim de solicitar
Trindade(MT)
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA ASSISTENTE SOCIAL
6.870,20 (seis mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos).
REALIZAR ESTUDO
É o breve relato.
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
DECIDO.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 21 deste
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Assistente Social Credenciada ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
32266, em deslocamento no dia 08/05/2024, para o Assentamento Ritinha
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
(Sítio Boa Esperança), num percurso aproximado de 120 Km (ida e volta) do
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
centro urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, a fim de proceder ao
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
cumprimento da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
no processo n. 100032853.2024.8.11.0077, conforme ofício n. 049/2024
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
DIR/VBST, de 29/04/2024, subscrito pelo Magistrado Ítalo Osvaldo Alves da
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Silva Juiz em Substituição Legal da comarca de Vila Bela da Santíssima
ressarcimento.
Trindade. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 6.870,20 (seis
mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos), referente à guia de n.
38053.901.05.20170.
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723370-
Publiquese. Intime(m)se.
30.2024.8.11.0038
Cumprase, expedindo o necessário.
Requerente: FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Lotação:
Serviço n. 02/2021/DF).
Destino: De Araputanga(MT) a Indiavaí(MT)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Finalidade: Estudo Processo PJE 100061655.2023.8.11.0038 Fatima
(assinado digitalmente)
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Juíza de Direito Diretora do Foro
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Assistente Social Credenciada FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
matrícula 49471, em deslocamento no dia 08/05/2024, para o município de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Indiavaí/MT, num percurso aproximado de 60 Km (ida e volta), a fim de
realizar estudo psicossocial determinado nos autos n. 1000616
55.2023.8.11.0038, conforme ofício n. 031/2024 DIRETORIA, de 29/04/2024,
subscrito pelo Magistrado Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito
e Diretor do Foro da comarca de Araputanga/MT. Ao Funajuris, para as
providências necessárias. Processo CIA n.:
001686226.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723319- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 176/2024
96.2024.8.11.0077 Requerente (s):
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA MAXMILLIAN GOMES COLHADO
Cargo/Função: Credenciado (ASSISTENTE SOCIAL) Advogado (a):
Lotação: MAXMILLIAN GOMES COLHADO (OAB 21111)
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima Vistos.
Trindade(MT) Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA ASSISTENTE SOCIAL Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
REALIZAR ESTUDO Estado de Mato Grosso proposto por MAXMILLIAN GOMES COLHADO a fim
Período: 09/05/2024 a 09/05/2024 de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o na importância de R$ 704,79 (setecentos e quatro reais e setenta e nove
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à centavos).
Assistente Social Credenciada ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula É o breve relato.
32266, em deslocamento no dia 09/05/2024, para a Comunidade Palmarito DECIDO.
(Fazenda Zohar), num percurso aproximado de 160 Km (ida e volta) do centro De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 20 deste
urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, a fim de proceder ao expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
cumprimento da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina a distribuição
no processo n. 100031032.2024.8.11.0077, conforme ofício n. 050/2024 inicial do processo.
DIR/VBST, de 29/04/2024, subscrito pelo Magistrado Ítalo Osvaldo Alves da Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Silva Juiz em Substituição Legal da comarca de Vila Bela da Santíssima requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Trindade. Ao Funajuris, para as providências necessárias. redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 6
57.2024.8.11.0033
Requerente: ROSENI VIEIRA CAETANO COMARCAS
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR ADMINISTRATIVO 3)
Lotação: Central de Administração Comarca de São José do Rio Claro
Entrância Final
SDCR
Destino: De São José do Rio Claro(MT) a Nova Mutum(MT)
Finalidade: RENOVAÇÃO TOKEN Comarca de Cuiabá
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a Diretoria do Fórum
Servidora ROSENI VIEIRA CAETANO, matrícula 8699, em deslocamento no
dia 08/05/2024, para a Cidade de Nova MutumMT, perfazendo Decisão
aproximadamente 240 km de distância (ida e volta), a fim de realizar
presencialmente a renovação do certificado digital (Token), para acesso aos
sistemas do PJMT, conforme ofício n. 029/2024DF, de 23/04/2024, subscrito Processo CIA n.:
pelo Magistrado Pedro Antônio Mattos Schmidt Juiz de Direito e Diretor do 001238475.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Foro da Comarca de São José do Rio Claro. Ao Funajuris, para as Classe:
providências necessárias. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 157/2024
Requerente (s):
NILDA GOMES BENTA
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723318-
Advogado (a):
14.2024.8.11.0077
DR. BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271)
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA
Vistos.
Cargo/Função: Credenciado (ASSISTENTE SOCIAL)
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Lotação:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima
Estado de Mato Grosso proposto por NILDA GOMES BENTA a fim de solicitar
Trindade(MT)
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de R$
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA ASSISTENTE SOCIAL
6.870,20 (seis mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos).
REALIZAR ESTUDO
É o breve relato.
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
DECIDO.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 21 deste
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Assistente Social Credenciada ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
32266, em deslocamento no dia 08/05/2024, para o Assentamento Ritinha
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
(Sítio Boa Esperança), num percurso aproximado de 120 Km (ida e volta) do
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
centro urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, a fim de proceder ao
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
cumprimento da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
no processo n. 100032853.2024.8.11.0077, conforme ofício n. 049/2024
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
DIR/VBST, de 29/04/2024, subscrito pelo Magistrado Ítalo Osvaldo Alves da
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Silva Juiz em Substituição Legal da comarca de Vila Bela da Santíssima
ressarcimento.
Trindade. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 6.870,20 (seis
mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos), referente à guia de n.
38053.901.05.20170.
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723370-
Publiquese. Intime(m)se.
30.2024.8.11.0038
Cumprase, expedindo o necessário.
Requerente: FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Lotação:
Serviço n. 02/2021/DF).
Destino: De Araputanga(MT) a Indiavaí(MT)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Finalidade: Estudo Processo PJE 100061655.2023.8.11.0038 Fatima
(assinado digitalmente)
Período: 08/05/2024 a 08/05/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Juíza de Direito Diretora do Foro
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Assistente Social Credenciada FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
matrícula 49471, em deslocamento no dia 08/05/2024, para o município de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Indiavaí/MT, num percurso aproximado de 60 Km (ida e volta), a fim de
realizar estudo psicossocial determinado nos autos n. 1000616
55.2023.8.11.0038, conforme ofício n. 031/2024 DIRETORIA, de 29/04/2024,
subscrito pelo Magistrado Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito
e Diretor do Foro da comarca de Araputanga/MT. Ao Funajuris, para as
providências necessárias. Processo CIA n.:
001686226.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/04/2024 - ID: 0723319- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 176/2024
96.2024.8.11.0077 Requerente (s):
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA MAXMILLIAN GOMES COLHADO
Cargo/Função: Credenciado (ASSISTENTE SOCIAL) Advogado (a):
Lotação: MAXMILLIAN GOMES COLHADO (OAB 21111)
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima Vistos.
Trindade(MT) Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Finalidade: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA ASSISTENTE SOCIAL Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
REALIZAR ESTUDO Estado de Mato Grosso proposto por MAXMILLIAN GOMES COLHADO a fim
Período: 09/05/2024 a 09/05/2024 de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o na importância de R$ 704,79 (setecentos e quatro reais e setenta e nove
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à centavos).
Assistente Social Credenciada ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula É o breve relato.
32266, em deslocamento no dia 09/05/2024, para a Comunidade Palmarito DECIDO.
(Fazenda Zohar), num percurso aproximado de 160 Km (ida e volta) do centro De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 20 deste
urbano de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, a fim de proceder ao expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
cumprimento da pauta de visita, para acompanhamento e estudo psicossocial utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina a distribuição
no processo n. 100031032.2024.8.11.0077, conforme ofício n. 050/2024 inicial do processo.
DIR/VBST, de 29/04/2024, subscrito pelo Magistrado Ítalo Osvaldo Alves da Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Silva Juiz em Substituição Legal da comarca de Vila Bela da Santíssima requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Trindade. Ao Funajuris, para as providências necessárias. redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 6