Processo ativo
Royal Saúde Ltda. - III. Pelo
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Identificação
Nº Processo: 0217348-63.2008.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Royal Saúde Ltd *** Royal Saúde Ltda. - III. Pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0217348-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.217348) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Apelante: Remoções Triunfo S/c Ltda - Apelado: Royal Saúde Ltda. - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial interposto por AMEPLAN Assistência Médica Planejada Ltda., com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Alerto que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha
(OAB: 134949/SP) - Robson Kennedy Dias da Costa (OAB: 221466/SP) - Priscilla Curti José (OAB: 221446/SP) - Eveli Cristina
Mori (OAB: 144111/SP) - Juliana Annunziato Campioni (OAB: 235020/SP) - 4º andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Apelante: Remoções Triunfo S/c Ltda - Apelado: Royal Saúde Ltda. - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial interposto por AMEPLAN Assistência Médica Planejada Ltda., com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Alerto que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha
(OAB: 134949/SP) - Robson Kennedy Dias da Costa (OAB: 221466/SP) - Priscilla Curti José (OAB: 221446/SP) - Eveli Cristina
Mori (OAB: 144111/SP) - Juliana Annunziato Campioni (OAB: 235020/SP) - 4º andar