Processo ativo
Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado:
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Identificação
Nº Processo: 1005739-64.2018.8.26.0079
Partes e Advogados
Apelado: Rozária Aparecida da Silva Santos - Ap *** Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005739-64.2018.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Consis Construções
Incorporações e Serviços Ltda - Apelado: Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado:
Dorival Lopes Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/
SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Samuel de Souza Santos (OAB: 432848/SP) - Gustavo Pedrola Deléo
(OAB: 326796/SP) - Ronaldo Tecchio Junior (OAB: 109635/SP) - João Pedro Polachini Villas Boas (OAB: 440808/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Consis Construções
Incorporações e Serviços Ltda - Apelado: Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado:
Dorival Lopes Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/
SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Samuel de Souza Santos (OAB: 432848/SP) - Gustavo Pedrola Deléo
(OAB: 326796/SP) - Ronaldo Tecchio Junior (OAB: 109635/SP) - João Pedro Polachini Villas Boas (OAB: 440808/SP) - 4º
andar