Processo ativo
Ruan Paulo de Oliveira - Apelado: SUELI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos - Verifica-se que o preparo recursal
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Identificação
Nº Processo: 0000186-19.2022.8.26.0142
Partes e Advogados
Apelado: Ruan Paulo de Oliveira - Apelado: SUELI AMELIA DA SILVA *** Ruan Paulo de Oliveira - Apelado: SUELI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos - Verifica-se que o preparo recursal
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000186-19.2022.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: FRANCIVAL RIBEIRO VIEIRA
- Apelado: Ruan Paulo de Oliveira - Apelado: SUELI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos - Verifica-se que o preparo recursal
recolhido pela autora está incompleto, pois não foi observada a devida atualização monetária. Registre-se que, sendo o termo
inicial da atualiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção monetária a data do ajuizamento da ação (03.03.2022), e, utilizando-se o valor da causa como parâmetro
do cálculo (R$ 22.912,00), além de descontar-se o valor recolhido (R$ 916,48, em 31.03.2025, cf. pág. 426/427), resta a ser
complementado o valor de R$ 136,39 (cento e trinta e seis reais e trinta e nove centavos). Assim, diante da insuficiência do
valor recolhido pelo recorrente, fixo o prazo de 5 dias para seu suprimento, pena de deserção, conforme disposto no § 2º, do
artigo 1.007, do Código de Processo Civil. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Afonso José da Silva Neto (OAB: 466389/SP) -
Ricardo Nicodemos da Silva (OAB: 358485/SP) - Otávio Augusto de Souza (OAB: 257725/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: FRANCIVAL RIBEIRO VIEIRA
- Apelado: Ruan Paulo de Oliveira - Apelado: SUELI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos - Verifica-se que o preparo recursal
recolhido pela autora está incompleto, pois não foi observada a devida atualização monetária. Registre-se que, sendo o termo
inicial da atualiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção monetária a data do ajuizamento da ação (03.03.2022), e, utilizando-se o valor da causa como parâmetro
do cálculo (R$ 22.912,00), além de descontar-se o valor recolhido (R$ 916,48, em 31.03.2025, cf. pág. 426/427), resta a ser
complementado o valor de R$ 136,39 (cento e trinta e seis reais e trinta e nove centavos). Assim, diante da insuficiência do
valor recolhido pelo recorrente, fixo o prazo de 5 dias para seu suprimento, pena de deserção, conforme disposto no § 2º, do
artigo 1.007, do Código de Processo Civil. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Afonso José da Silva Neto (OAB: 466389/SP) -
Ricardo Nicodemos da Silva (OAB: 358485/SP) - Otávio Augusto de Souza (OAB: 257725/SP) - 5º andar