Processo ativo
Ruth Caribe da Rocha Drouet (Espólio) - Apelado: Sandra Caribé Droquet Caruso (Inventariante) -
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Identificação
Nº Processo: 0334891-62.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Ruth Caribe da Rocha Drouet (Espólio) - Apelado: *** Ruth Caribe da Rocha Drouet (Espólio) - Apelado: Sandra Caribé Droquet Caruso (Inventariante) -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0334891-62.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros S A - Apelado: Ruth Caribe da Rocha Drouet (Espólio) - Apelado: Sandra Caribé Droquet Caruso (Inventariante) -
Apelado: Márcio Caruso (Inventariante) - 1. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da autora falecida, na forma dos
artigos 687 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 688, I, ambos do CPC. 2. Citada e intimada a parte adversa, na pessoa de seu procurador constituído nos autos
(fls. 174/181), mediante simples publicação na imprensa oficial (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor /
Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, João Francisco N. da Fonseca. 49. ed. São Paulo:
Saraiva Educação, 2018 pg. 674), para que se manifeste sobre o pedido, em 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 690
do CPC, o réu apelante UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A não se manifestou (fls. 244). 3. Com efeito, julgo
procedente o pedido de habilitação para determinar a substituição da autora RUTH CARIBÉ DA ROCHA DROUET, falecida, por
seus sucessores SANDRA CARIBÉ DROUET CARUSO e MÁRCIO CARUSO, consoante instrumento de procuração e certidão
de óbito acostados aos autos (fls. 231, 233/240). 4. Providencie a serventia a retificação do cadastro. São Paulo, 27 de novembro
de 2024. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/
SP) - Joao Luiz Ultramari (OAB: 34995/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros S A - Apelado: Ruth Caribe da Rocha Drouet (Espólio) - Apelado: Sandra Caribé Droquet Caruso (Inventariante) -
Apelado: Márcio Caruso (Inventariante) - 1. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da autora falecida, na forma dos
artigos 687 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 688, I, ambos do CPC. 2. Citada e intimada a parte adversa, na pessoa de seu procurador constituído nos autos
(fls. 174/181), mediante simples publicação na imprensa oficial (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor /
Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, João Francisco N. da Fonseca. 49. ed. São Paulo:
Saraiva Educação, 2018 pg. 674), para que se manifeste sobre o pedido, em 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 690
do CPC, o réu apelante UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A não se manifestou (fls. 244). 3. Com efeito, julgo
procedente o pedido de habilitação para determinar a substituição da autora RUTH CARIBÉ DA ROCHA DROUET, falecida, por
seus sucessores SANDRA CARIBÉ DROUET CARUSO e MÁRCIO CARUSO, consoante instrumento de procuração e certidão
de óbito acostados aos autos (fls. 231, 233/240). 4. Providencie a serventia a retificação do cadastro. São Paulo, 27 de novembro
de 2024. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/
SP) - Joao Luiz Ultramari (OAB: 34995/SP) - 4º andar