Processo ativo
1006392-80.2024.8.26.0362
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006392-80.2024.8.26.0362
Vara: Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006392-80.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) C A C CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANCA, CNPJ 03772247000114, com endereço à Rua Dario
Ortiz de Campos, 370, Jardim Ipe I, CEP 13846-043, Mogi Guacu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível - Ação de ressarcimento por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, alegando em síntese: a Reclam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. an-
te S. A. DE J. A., foi admitida pelo CAC CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA para prestar serviço junto às crianças
internadas, para dar banhos, dar alimentos, trocar fraldas e roupas, colocar para dormir, acompanhar as brincadeiras, com
salário inicial de R$. 735,00 por mês, sendo que seu último salário foi de R$. 1.319,13 por mês. Ocorre que, em 20 de dezembro
de 2019 foi dispensada sem justa causa, pelo CAC, que procedeu a baixa em sua CTPS. Alegando estar em dificuldades
financeiras entregou-lhe para assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com ressalva para pagamento em 7
parcelas, alegando que poderia receber todos os valores depositados de FGTS, assim como o Seguro desemprego, que de
fato ocorreu. A Reclamação trabalhista foi julgada procedente e o Município de forma subsidiária foi condenado a pagar a parte
reclamante, observando os parâmetros consignados nos respectivos capítulos da r. Sentença. Dessa forma, como o Município
de Mogi Guaçu foi condenado, a pagar o valor de R$. 9.890,25 (nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte cinco centavos), à
Reclamante S. A. DE J. A, contratada pelo CAC, propôs a Ação para receber aquilo que já dispendeu. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilberto Enoki,
REQUERIDO POR Juliane da Mota Enoki - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) C A C CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANCA, CNPJ 03772247000114, com endereço à Rua Dario
Ortiz de Campos, 370, Jardim Ipe I, CEP 13846-043, Mogi Guacu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível - Ação de ressarcimento por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, alegando em síntese: a Reclam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. an-
te S. A. DE J. A., foi admitida pelo CAC CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA para prestar serviço junto às crianças
internadas, para dar banhos, dar alimentos, trocar fraldas e roupas, colocar para dormir, acompanhar as brincadeiras, com
salário inicial de R$. 735,00 por mês, sendo que seu último salário foi de R$. 1.319,13 por mês. Ocorre que, em 20 de dezembro
de 2019 foi dispensada sem justa causa, pelo CAC, que procedeu a baixa em sua CTPS. Alegando estar em dificuldades
financeiras entregou-lhe para assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com ressalva para pagamento em 7
parcelas, alegando que poderia receber todos os valores depositados de FGTS, assim como o Seguro desemprego, que de
fato ocorreu. A Reclamação trabalhista foi julgada procedente e o Município de forma subsidiária foi condenado a pagar a parte
reclamante, observando os parâmetros consignados nos respectivos capítulos da r. Sentença. Dessa forma, como o Município
de Mogi Guaçu foi condenado, a pagar o valor de R$. 9.890,25 (nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte cinco centavos), à
Reclamante S. A. DE J. A, contratada pelo CAC, propôs a Ação para receber aquilo que já dispendeu. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilberto Enoki,
REQUERIDO POR Juliane da Mota Enoki - PROCESSO