Processo ativo

S. G. M. - Para fins de análise da concessão ou não da gratuidade almejada pelo recorrente, é necessário que

1003304-39.2022.8.26.0577
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: S. G. M. - Para fins de análise da concessão ou não da *** S. G. M. - Para fins de análise da concessão ou não da gratuidade almejada pelo recorrente, é necessário que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003304-39.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: C. A.
M. - Apelado: S. G. M. - Para fins de análise da concessão ou não da gratuidade almejada pelo recorrente, é necessário que
atenda exatamente o quanto a ela foi determinado a fls.242. Entretanto, verifico que da conta corrente que tinha até então no
Itaú-Unibanco S.A fez j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. untar tão somente documento de encerramento de aludida conta, quando deveria ter apresentado os
três últimos extratos dessa mesma, o que fica aqui mais uma vez determinado, concedendo-se para tanto prazo suplementar
de 05 dias, e não atendida nessa conformidade esta ordem, a situação ensejará, eventualmente, indeferimento da gratuidade
aqui tratada. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB: 217667/SP) - Mariana Bernardes
Basile Silveira Stopa (OAB: 228708/SP) - Marisa da Conceição Araújo (OAB: 161615/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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