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(s) intimado (s) a
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Identificação
Nº Processo: 1001487-95.2018.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: (s) intim *** (s) intimado (s) a
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE n *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais
calculadas no valor total de R$185,10 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$32,75 (guia
FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticion ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO HENRIQUE FAUSTINO DE LIMA (OAB 428444/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001487-95.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - TOTALCRED
SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI - Pleito retro: tratando-se de inconsistência do sistema, visando à celeridade processual,
realizei a regularização requerida. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1003573-97.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vivian de Campos Valino - Banco
do Brasil S/A - Intime-se a parte requerida a apresentar guia com as vinculação corretas, por meio de novo peticionamento
intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG 2199/2021. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODINEI CARLOS CESTARI (OAB
363814/SP)
Processo 1006048-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A
. - Cicera Ribeiro de Lima - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento das custas de citação e indicar
o endereço da executada para efetivar-se o ato citatório, tudo no prazo de 10 dias. 2. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 3. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. 8. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. 9. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1006175-27.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Walter José da Costa
- Banco Master S.a. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao
recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais
calculadas no valor total de R$185,10(guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$32,75 (guia
FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ISABELA BORGES CRUAÑES (OAB 501204/SP), NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MAZIERI (OAB 476094/SP), SÉRGIO DOUGLAS
CANELLA (OAB 442482/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
(OAB 25279/MA)
Processo 1006295-02.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Campos Elíseos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado
ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP)
Processo 1006769-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdinei Marcos da Costa - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a
apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO
(OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1007422-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Borges da Silva - Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e devolução de valores
pagos, com pedido de tutela de urgência, proposta por ANTONIO BORGES DA SILVA em face de BENEDINI PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Alega o autor, em síntese, que em outubro de 2020 celebrou contrato particular de compra e venda
de um terreno no Loteamento Villas do Mirante, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP sob o número 390963,
com previsão de entrega para setembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais 24 meses. Aduz que, antes mesmo de ser
imitido na posse do imóvel, houve cobrança de IPTU por parte da Prefeitura, em seu nome, em virtude de cláusula contratual
que prevê a obrigatoriedade dos compradores ao pagamento do referido imposto a partir da assinatura do contrato, e não da
efetiva imissão na posse, o que contradiz inclusive as informações prestadas pelo vendedor no momento da aquisição. O autor
afirma que efetuou o pagamento integral do IPTU referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 2.612,04, em 03/11/2022, e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais
calculadas no valor total de R$185,10 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$32,75 (guia
FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticion ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO HENRIQUE FAUSTINO DE LIMA (OAB 428444/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001487-95.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - TOTALCRED
SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI - Pleito retro: tratando-se de inconsistência do sistema, visando à celeridade processual,
realizei a regularização requerida. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1003573-97.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vivian de Campos Valino - Banco
do Brasil S/A - Intime-se a parte requerida a apresentar guia com as vinculação corretas, por meio de novo peticionamento
intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG 2199/2021. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODINEI CARLOS CESTARI (OAB
363814/SP)
Processo 1006048-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A
. - Cicera Ribeiro de Lima - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento das custas de citação e indicar
o endereço da executada para efetivar-se o ato citatório, tudo no prazo de 10 dias. 2. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 3. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. 8. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. 9. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1006175-27.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Walter José da Costa
- Banco Master S.a. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao
recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais
calculadas no valor total de R$185,10(guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$32,75 (guia
FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ISABELA BORGES CRUAÑES (OAB 501204/SP), NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MAZIERI (OAB 476094/SP), SÉRGIO DOUGLAS
CANELLA (OAB 442482/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
(OAB 25279/MA)
Processo 1006295-02.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Campos Elíseos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado
ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP)
Processo 1006769-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdinei Marcos da Costa - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a
apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO
(OAB 286371/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1007422-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Borges da Silva - Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e devolução de valores
pagos, com pedido de tutela de urgência, proposta por ANTONIO BORGES DA SILVA em face de BENEDINI PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Alega o autor, em síntese, que em outubro de 2020 celebrou contrato particular de compra e venda
de um terreno no Loteamento Villas do Mirante, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP sob o número 390963,
com previsão de entrega para setembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais 24 meses. Aduz que, antes mesmo de ser
imitido na posse do imóvel, houve cobrança de IPTU por parte da Prefeitura, em seu nome, em virtude de cláusula contratual
que prevê a obrigatoriedade dos compradores ao pagamento do referido imposto a partir da assinatura do contrato, e não da
efetiva imissão na posse, o que contradiz inclusive as informações prestadas pelo vendedor no momento da aquisição. O autor
afirma que efetuou o pagamento integral do IPTU referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 2.612,04, em 03/11/2022, e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º