Processo ativo

(s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s)

1028388-27.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: (s) intimado (s) a apresenta *** (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1028388-27.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Juscelino Kubitschek Ii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo
decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito, à conse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução
do feito. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1028971-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Luiz Mascarenhas - TIM
S A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s)
recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1029081-50.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1029283-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ide Aparecida Massoneto Gomes Me - O & C Jeans Industria e Comércio de Confecções - Vistos. 1. Cumpra-se o V.
Acórdão do E. TJSP, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual
cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante
requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de
petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado
em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito
atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando se tratar de execução por quantia certa),
ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622,
publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da execução de sentença em 30 (trinta) dias
e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG
1789/2017. 4. Sem prejuízo, certifique a Serventia, sendo o caso, eventuais custas e despesas processuais pendentes de
recolhimento, nos termos do Prov CG 29/2021 (artigo 1098, § 5º, NSCGJ): quando a parte vencedora for beneficiária da justiça
gratuita, a parte vencida arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir
de gratuidade. Prov. e int. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES (OAB 342212/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB
72978/SP), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB 373259/SP)
Processo 1029371-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Requeira parte autora/credora o
que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1030164-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inez Souza Cordeiro - Fica intimada
a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 1030336-38.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia da Silva - BANCO FICSA
S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1030568-79.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rr Asset Industria de Embalagens
Flexiveis Ltda - Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: MARCOS ANÉSIO
D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1030617-62.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Uirapuru - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1- Defiro a alienação, em hasta pública, dos direitos que o executado
possui sobre o imóvel, objeto de penhora determinada às fls. 119/120 e efetivada às 135/136 e averbada conforme fls. 137/138
à matrícula do imóvel. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA -
VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet
www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos
termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§
1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do
valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-
se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No
2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado,
ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após
a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas
datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel,
cuja penhora está deferida às fls. 222/223. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§ 1º e 2º, do Código
de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor
fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões
e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do
Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que
se encontram. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:13
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