Processo ativo
(s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação
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Identificação
Nº Processo: 1020187-75.2025.8.26.0506
Ação: da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Ante tudo o quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM
Partes e Advogados
Apelado: (s) intimado (s) a apresentar (em) contr *** (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290,
NCPC. 2. Após, sendo o caso, tornem-se conclusos (decisão). 3. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato
do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1020187-75.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o polo ativo a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer quanto ao correto endereço do polo passivo uma vez que há divergência entre aquele que consta da inicial, e
do contrato. Deverá o interessado comprovar, documentalmente, que o endereço indicado na inicial, para onde foi endereçada
a notificação, pertence ao polo passivo. 2. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 3. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Conferida a vinculação/inutilização da guia
DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se e intime-se. -
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1020188-60.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Artur Trad Avezum -
Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do comprovante atualizado de endereço idôneo
(conta de água, energia, telefone) em seu nome, caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida,
e, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com
as despesas processuais: 1) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto
de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do
Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/,
com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das
custas e despesas processuais. 2. No mais, intime-se o polo ativo para regularizar a sua representação processual e declaração
(sem assinatura), no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76,
104 e 485, IV). 3. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Providencie-se e intime-se. - ADV: ANDREI DE CARVALHO LUCAS
(OAB 487093/SP)
Processo 1020362-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Nelma de Oliveira Mendonça
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Banco Bradesco S/A - Recurso Adeviso interposto: às contrarrazões, pelo prazo de
15 dias. Após, cumpra-se como posto às fls. . - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), GUILHERME OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 447957/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1021086-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida
Rubin Ferreira - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Ante tudo o quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos, fazendo-os com base no artigo 487, I, do CPC, para confirmar a tutela de fls. 57/59, determinando que as ré
mantenha à autora no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, sem período carencial
a ser cumprido, mediante o pagamento das mensalidades exatamente a que estava sendo cobrados, observado o reajuste
anual estabelecido por lei, sem qualquer exclusão, restrição ou limitação- obedecendo as condições entabuladas no contrato-
garantindo a continuidade do contrato por tempo indeterminado. Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP),
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1021153-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Carlos Rodrigues -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1021413-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Marques Miguel Valentim - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação
interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RENNAN BASSO DA ROSA (OAB 96199/PR)
Processo 1021420-78.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021506-15.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Wilson Roberto Baldin - Vinicius Vianna de Barcellos Dalri e outro - Vistos. Perícia já deferida nos autos. Honorários periciais
já depositados/reservados. Outrossim, considerando que o perito Adelso Theodoro de Menezes Junior, nomeado no presente
feito, veio a declinar de sua nomeação conforme fls. 1752, em substituição ao referido expert, nomeio perito deste Juízo,
sob o seu compromisso, Marco Antônio Minto (arts. 465 e 466, do CPC), intimando-se para tal finalidade com urgência. Int. -
ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), RICARDO JORGE
RUSSO JUNIOR (OAB 256763/SP)
Processo 1021541-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia
Prado Garde - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer
o que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais
sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: JOÃO PEDRO BARBOSA (OAB
506926/SP)
Processo 1021605-34.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - JOÃO LUIZ SANTINI e outro - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290,
NCPC. 2. Após, sendo o caso, tornem-se conclusos (decisão). 3. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato
do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1020187-75.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o polo ativo a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer quanto ao correto endereço do polo passivo uma vez que há divergência entre aquele que consta da inicial, e
do contrato. Deverá o interessado comprovar, documentalmente, que o endereço indicado na inicial, para onde foi endereçada
a notificação, pertence ao polo passivo. 2. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 3. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Conferida a vinculação/inutilização da guia
DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se e intime-se. -
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1020188-60.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Artur Trad Avezum -
Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do comprovante atualizado de endereço idôneo
(conta de água, energia, telefone) em seu nome, caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida,
e, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com
as despesas processuais: 1) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto
de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do
Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/,
com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das
custas e despesas processuais. 2. No mais, intime-se o polo ativo para regularizar a sua representação processual e declaração
(sem assinatura), no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76,
104 e 485, IV). 3. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Providencie-se e intime-se. - ADV: ANDREI DE CARVALHO LUCAS
(OAB 487093/SP)
Processo 1020362-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Nelma de Oliveira Mendonça
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Banco Bradesco S/A - Recurso Adeviso interposto: às contrarrazões, pelo prazo de
15 dias. Após, cumpra-se como posto às fls. . - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), GUILHERME OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 447957/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1021086-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida
Rubin Ferreira - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Ante tudo o quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos, fazendo-os com base no artigo 487, I, do CPC, para confirmar a tutela de fls. 57/59, determinando que as ré
mantenha à autora no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, sem período carencial
a ser cumprido, mediante o pagamento das mensalidades exatamente a que estava sendo cobrados, observado o reajuste
anual estabelecido por lei, sem qualquer exclusão, restrição ou limitação- obedecendo as condições entabuladas no contrato-
garantindo a continuidade do contrato por tempo indeterminado. Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP),
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1021153-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Carlos Rodrigues -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1021413-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Marques Miguel Valentim - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação
interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RENNAN BASSO DA ROSA (OAB 96199/PR)
Processo 1021420-78.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021506-15.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Wilson Roberto Baldin - Vinicius Vianna de Barcellos Dalri e outro - Vistos. Perícia já deferida nos autos. Honorários periciais
já depositados/reservados. Outrossim, considerando que o perito Adelso Theodoro de Menezes Junior, nomeado no presente
feito, veio a declinar de sua nomeação conforme fls. 1752, em substituição ao referido expert, nomeio perito deste Juízo,
sob o seu compromisso, Marco Antônio Minto (arts. 465 e 466, do CPC), intimando-se para tal finalidade com urgência. Int. -
ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), RICARDO JORGE
RUSSO JUNIOR (OAB 256763/SP)
Processo 1021541-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia
Prado Garde - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer
o que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais
sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: JOÃO PEDRO BARBOSA (OAB
506926/SP)
Processo 1021605-34.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - JOÃO LUIZ SANTINI e outro - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º