Processo ativo

(s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15

1019212-53.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) *** (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao
juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso,
da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Por f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, consigno que, realizada a
busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º,
§9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014). Servirá o presente, por cópia, como mandado, carta, precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019212-53.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo em vista que o caso em
tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos atos processuais
é a regra que deve ser seguida. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n.
13.043/2014 e, ainda, em atenção à tese fixada pelo C. STJ no Tema n. 1132, defiro a liminar de busca e apreensão. Para fins
de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 13.0.43/2014, providencie o autor
o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud. Efetuado o depósito,
cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem. Não realizada a busca e, se localizado o devedor fiduciante, deverá o
oficial de justiça intimá-lo para indicar o paradeiro do veículo, no mesmo ato, sob pena de multa que fixo em 10% do valor da
causa atualizado (art. 774, IV e parágrafo único do CPC). Não indicado o paradeiro do bem, intime-se o requerente para, no
prazo de cinco dias, informar se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos
do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, caso em que deverão ser observadas as formalidades legais,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei
911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04). Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Expeça-se, pois, mandado
de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art.
3º). Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC. Em caso de obstrução da ordem
judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, servindo cópia desta decisão de ofício a quem de direito.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde
logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao
juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso,
da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Por fim, consigno que, realizada a
busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º,
§9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014). Servirá o presente, por cópia, como mandado, carta, precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019341-63.2022.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Superior de Medicina Ltda. - Certifico
e dou fé que, tendo em vista o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o (a) Requerente providenciar a distribuição da Carta
Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, instruindo-a (de forma digitalizada) com cópias das principais peças dos
autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP),
RUAN ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/SP)
Processo 1019516-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Gomes Beliato
- - Graciele Evilene Janke Beliato - Lpc Construcoes e Empreendimentos Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
(m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TATIANA BOEMER (OAB 149816/SP),
DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP), DANIEL RICHARD
DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 1019621-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Santos
de Souza - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do comprovante atualizado de
endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, e, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a
juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais: 1) extratos de todas as suas
contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto de renda; 3)
três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central
do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as
contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de
Relacionamento com o Sistema Financeiro, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das custas e
despesas processuais. 2. Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 3. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Providencie-se e intime-se. - ADV: OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1019630-88.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Casa Mm Comercial Ltda
- VISTOS. 1. Intime-se o polo ativo, via DJE, para, em 15 dias, complementar o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado
conjunto nº 951/2023 que disciplina a cobrança de custas no âmbito do TJSP), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. 2. Após, sendo o caso, tornem-se conclusos
(decisão). Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1019666-33.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Anizia Rodrigues Dias Santos
- Vistos. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:15
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