Processo ativo
(s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
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Identificação
Nº Processo: 1005756-36.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) rec *** (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005756-36.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Raquel da Silva
Nascimento - Vistos. Página 96 (e-mail do E. TJSP, comunicando interposição de Agravo de Instrumento pelo polo ativo, bem
como deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor): ciente, anote-se a JG junto ao sistema. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se o
polo ativo para comprovar nos autos o estágio que se encontra referido A.I., juntando-se cópia do julgamento, se o caso. Int. -
ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP)
Processo 1005819-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Roberta Aparecida do Vale -
Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o
(s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1006173-33.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Lucas Rodrigues Volpim -
- Gabriel Rodrigues Volpim - Rafael Antonio Borges - Vistos. 1. Fls. 233/245: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Fls. 258/259: oportunamente será apreciado; antes diligencie a serventia a resposta do e-mail de fls. 253, reiterando-se, o ofício
de fls. 229, se o caso. 3. Com a resposta, vista às partes. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), RANGEL
ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Processo 1006329-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Christino Campos - Nu
Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito
judicial da importância correspondente ao valor da condenação (págs. 155/156), com aquiescência da parte credora (pág. 157).
Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do
novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo, referente
à condenação. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se o formulário apresentado (pág. 158), após prévia
conferência pela Serventia e se em termos. Oportunamente e após recolhidas eventuais custas pelo polo passivo, arquivem-
se os autos, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
459656/SP)
Processo 1006381-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto dos Santos - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco BMG S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO
CETELEM S.A - - Banco Bradesco S/A - - Banco C6 Consignado S/A - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA
VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 16/06/2025 às 13:30h; NECESSÁRIO SE
FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO
JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a
ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com
antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA
CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em
conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 c/c a Portaria 01-2019, item 1 à 4 deste Cejusc, a remuneração do
Conciliador será custeada pelas partes; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários
da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR FIXADO.
O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-105,10 (CENTO E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), POR HORA (A
CADA 60 MINUTOS), DEVENDO SER COMPROVADO O RECOLHIMENTO ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA JUNTO AOS AUTOS,
pelo requerido; Referido “RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR
DEPÓSITO JUDICIAL: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. NÃO HÁ CÓDIGO A SER INSERIDO E
SIM APENAS DADOS DO PROCESSO; Caso não haja recolhimento dos honorários, a sessão não será realizada e os autos
devolvidos ao cartório de origem para deliberação. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja
realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019 TJSP. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1006404-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Valdirene Pereira Saraiva
Fernandes Mota - Banco BMG S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar
(em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KLEBER
FRANJOTTI DE LIMA (OAB 16863/MS)
Processo 1006497-62.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte credora acerca da Nota de Exigência, juntada aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1007190-65.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Agda Justino da Cunha Villela - CLARO
S/A - Ante informação do credor acerca da existência de saldo remanescente a ser quitado pelo devedor, manifeste-se este,
providenciando-se o respectivo depósito ou, se o caso, apresentando impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias. Após
conclusos para decisão. - ADV: FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP)
Processo 1007308-46.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jonatan Mellini Alexandre
- Decido. Preliminarmente, reconheço a tempestividade da impugnação apresentada pelo INSS, conforme certificado nos
autos, atendendo ao prazo legal previsto no art. 535 do Código de Processo Civil. Quanto ao efeito suspensivo requerido pelo
executado, entendo que os requisitos previstos no §6º do art. 525 do CPC estão presentes, uma vez que há relevância nos
argumentos apresentados e que o prosseguimento da execução pelos valores indicados pelo exequente poderia causar dano ao
erário. Diante das divergências técnicas verificadas e da complexidade dos cálculos envolvendo índices de correção monetária e
juros, entendo necessária a realização de perícia contábil para a apuração definitiva dos valores devidos, nos termos do art. 464
do CPC, especialmente considerando o requerimento do exequente neste sentido. A perícia permitirá o esclarecimento preciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005756-36.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Raquel da Silva
Nascimento - Vistos. Página 96 (e-mail do E. TJSP, comunicando interposição de Agravo de Instrumento pelo polo ativo, bem
como deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor): ciente, anote-se a JG junto ao sistema. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se o
polo ativo para comprovar nos autos o estágio que se encontra referido A.I., juntando-se cópia do julgamento, se o caso. Int. -
ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP)
Processo 1005819-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Roberta Aparecida do Vale -
Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o
(s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1006173-33.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Lucas Rodrigues Volpim -
- Gabriel Rodrigues Volpim - Rafael Antonio Borges - Vistos. 1. Fls. 233/245: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Fls. 258/259: oportunamente será apreciado; antes diligencie a serventia a resposta do e-mail de fls. 253, reiterando-se, o ofício
de fls. 229, se o caso. 3. Com a resposta, vista às partes. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), RANGEL
ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Processo 1006329-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Christino Campos - Nu
Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito
judicial da importância correspondente ao valor da condenação (págs. 155/156), com aquiescência da parte credora (pág. 157).
Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do
novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo, referente
à condenação. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se o formulário apresentado (pág. 158), após prévia
conferência pela Serventia e se em termos. Oportunamente e após recolhidas eventuais custas pelo polo passivo, arquivem-
se os autos, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
459656/SP)
Processo 1006381-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto dos Santos - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco BMG S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO
CETELEM S.A - - Banco Bradesco S/A - - Banco C6 Consignado S/A - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA
VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 16/06/2025 às 13:30h; NECESSÁRIO SE
FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO
JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a
ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com
antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA
CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em
conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 c/c a Portaria 01-2019, item 1 à 4 deste Cejusc, a remuneração do
Conciliador será custeada pelas partes; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários
da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR FIXADO.
O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-105,10 (CENTO E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), POR HORA (A
CADA 60 MINUTOS), DEVENDO SER COMPROVADO O RECOLHIMENTO ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA JUNTO AOS AUTOS,
pelo requerido; Referido “RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR
DEPÓSITO JUDICIAL: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. NÃO HÁ CÓDIGO A SER INSERIDO E
SIM APENAS DADOS DO PROCESSO; Caso não haja recolhimento dos honorários, a sessão não será realizada e os autos
devolvidos ao cartório de origem para deliberação. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja
realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019 TJSP. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1006404-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Valdirene Pereira Saraiva
Fernandes Mota - Banco BMG S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar
(em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KLEBER
FRANJOTTI DE LIMA (OAB 16863/MS)
Processo 1006497-62.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se a parte credora acerca da Nota de Exigência, juntada aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1007190-65.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Agda Justino da Cunha Villela - CLARO
S/A - Ante informação do credor acerca da existência de saldo remanescente a ser quitado pelo devedor, manifeste-se este,
providenciando-se o respectivo depósito ou, se o caso, apresentando impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias. Após
conclusos para decisão. - ADV: FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP)
Processo 1007308-46.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jonatan Mellini Alexandre
- Decido. Preliminarmente, reconheço a tempestividade da impugnação apresentada pelo INSS, conforme certificado nos
autos, atendendo ao prazo legal previsto no art. 535 do Código de Processo Civil. Quanto ao efeito suspensivo requerido pelo
executado, entendo que os requisitos previstos no §6º do art. 525 do CPC estão presentes, uma vez que há relevância nos
argumentos apresentados e que o prosseguimento da execução pelos valores indicados pelo exequente poderia causar dano ao
erário. Diante das divergências técnicas verificadas e da complexidade dos cálculos envolvendo índices de correção monetária e
juros, entendo necessária a realização de perícia contábil para a apuração definitiva dos valores devidos, nos termos do art. 464
do CPC, especialmente considerando o requerimento do exequente neste sentido. A perícia permitirá o esclarecimento preciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º