Processo ativo

(s): MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

1003503-03.2023.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Processo n°:1003503-
Partes e Advogados
Apelado: (s): MOMENTUM EMPREENDIM *** (s): MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Apdo: Danilo de S *** Danilo de Souza Viana
Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Comarca: *** Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Comarca: Foro Central Cível/4ª Vara Cível Processo n°:1003503-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003503-03.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Danilo de Souza Viana
- Apda/Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Comarca: Foro Central Cível/4ª Vara Cível Processo n°:1003503-
03.2023.8.26.0100 Apelante (s): Danilo de Souza Viana Apelado (s): MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Juiz Prolator: Rodrigo Cesar Ferna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndes Marinho DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 34.491 DANILO DE SOUZA VIANA e
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõem, respectivamente, apelação e recurso adesivo em face da
respeitável sentença de fls. 248/254, confirmada pela decisão de fls. 262 que negou provimento aos embargos de declaração
opostos pelo autor, que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias
pagas, confirmou a tutela de urgência e determinou a resolução do contrato firmado entre as partes. Requer o apelante Danilo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 22:56
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