Processo ativo
S. N. dos A., P. e I. da F. S. - S. - Vistos. Trata-se de ação na qual se discute a ocorrência de dano moral
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Identificação
Nº Processo: 1001159-10.2023.8.26.0404
Partes e Advogados
Apelado: S. N. dos A., P. e I. da F. S. - S. - Vistos. Trata-se *** S. N. dos A., P. e I. da F. S. - S. - Vistos. Trata-se de ação na qual se discute a ocorrência de dano moral
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001159-10.2023.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: M. C. F. da S. S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: S. N. dos A., P. e I. da F. S. - S. - Vistos. Trata-se de ação na qual se discute a ocorrência de dano moral
in re ipsa, decorrente de descontos indevidos efetuados diretamente em benefício previdenciário, oriundos de suposta filiação
a asso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciação à qual a autora afirma não estar vinculada. Considerando a afetação da matéria à sistemática dos Incidentes
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, suspendo o presente
recurso até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59. Entretanto, tendo em vista o potencial risco
de dano de difícil reparação à parte autora, decorrente da continuidade dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário
verba de natureza alimentar , e, considerando a reversibilidade da medida, bem como o fato de que a sua concessão não
compromete eventual satisfação do crédito, impõe-se a manutenção da tutela de urgência anteriormente deferida às fls. 24/25,
a qual determinou a imediata suspensão/cancelamento dos descontos incidentes no benefício previdenciário da autora, Sra.
Maria Concebida Ferreira da Silva Sousa, até o julgamento final do presente recurso. Aguarde-se o julgamento do referido Tema
no acervo. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: M. C. F. da S. S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: S. N. dos A., P. e I. da F. S. - S. - Vistos. Trata-se de ação na qual se discute a ocorrência de dano moral
in re ipsa, decorrente de descontos indevidos efetuados diretamente em benefício previdenciário, oriundos de suposta filiação
a asso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciação à qual a autora afirma não estar vinculada. Considerando a afetação da matéria à sistemática dos Incidentes
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, suspendo o presente
recurso até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59. Entretanto, tendo em vista o potencial risco
de dano de difícil reparação à parte autora, decorrente da continuidade dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário
verba de natureza alimentar , e, considerando a reversibilidade da medida, bem como o fato de que a sua concessão não
compromete eventual satisfação do crédito, impõe-se a manutenção da tutela de urgência anteriormente deferida às fls. 24/25,
a qual determinou a imediata suspensão/cancelamento dos descontos incidentes no benefício previdenciário da autora, Sra.
Maria Concebida Ferreira da Silva Sousa, até o julgamento final do presente recurso. Aguarde-se o julgamento do referido Tema
no acervo. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar