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Identificação
Nº Processo: 1011990-66.2024.8.26.0248
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA
Advogados e OAB
Advogado: 129362/SP - Sara Cristina *** 129362/SP - Sara Cristina de Souza Scucuglia Cezar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 20875/SC), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
(OAB 185969/RJ), VICTOR BARONE (OAB 261195/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1011990-66.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Mauro Maluf -
Banco Inbursa S.a. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e
julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 1012108-76.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tiago
Perinazzo Wesling - Unimed Seguro Saúde S/A - Considerando páginas 913 e 921, nos termos dos comunicados conjuntos
n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu
favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica a
parte autora advertida de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 22.449,12, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo
requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral
da obrigação. Intimem-se. - ADV: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 491315/SP), HAROLDO NUNES (OAB
229548/SP)
Processo 1014157-56.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Clayton
Rodrigues Santiago - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as
provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: NUBIA BUENO
SOARES (OAB 321501/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0001496-73.1998.8.26.0248 (248.01.1998.001496) - Execução Fiscal - Expande Metal Ltda - Vistos. A presente
execução fiscal encontra-se extinta nos termos do art.924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 174
do Código Tributário Nacional e artigo 40, §4°, da Lei nº 6.830/80. Ante o exposto, determino o levantamento da(s) penhora(s)
que recaiu (íram) sobre o(s) imóvel(is): um lote de terra sob nº 22, da quadra 61, situado a rua 17 do loteamento denominado
Cidade Nova, nesta cidade de Indaiatuba-SP, pertencente(s) a Celso Wolk, matrícula nº 122, Av.R7/122, do Registro de Imóveis
e Anexos de Indaiatuba. São de responsabilidade do(s) executado(s): o pagamento dos emolumentos e a apresentação da
cópia desta sentença, bem como dos documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis para o levantamento da
restrição. Caso haja recusa quanto ao pagamento, a penhora permanecerá, conforme já decido no Recurso Inominado Ação
de indenização por dano moral alegação de reconhecimento da prescrição - Cancelamento do protesto é ônus do devedor
Indenização por dano moral não caracterizada Sentença de improcedência Ausência de responsabilidade da Fazenda do Estado
pela exclusão do protesto Recurso improvido.(TJ-SP - RI: 10001088320208260075 SP 1000108-83.2020.8.26.0075, Relator:
Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Data de Julgamento: 30/11/2020, 3ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 30/11/2020).
Após, arquivem - se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: EDUVAL MESSIAS
SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0002915-69.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Claudinei Barbosa Gomes - 1 - Cite-se
pelo correio, se o exeqüente não requerer de outra forma. 2 Para a hipótese de pagamento sem oposição de embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. 3 Caso o devedor citado não efetue o pagamento, nem
garanta a execução, nos termos do art. 9º, da Lei 6830/80, proceda a penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem
para a satisfação do pedido e custas, depositando-os na forma da lei, intimando-se o(a) devedor(a) de que o prazo de defesa,
por meio de embargos, é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora e que, não sendo apresentados, presumir-se-
ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) exeqüente. 4- Caso a execução verse sobre tributos incidentes sobre o imóvel, fica
deferida a penhora do bem com diligência a ser cumprida por oficial de justiça. 5 Se o devedor não for localizado ou se o aviso
de recepção não retornar no prazo de quinze (15) dias da entrega da carta a agência postal, cite-se por edital, na forma prevista
no art. 8º, inciso IV, da Lei 6830/80. 6 Para fins de diligência através de Oficial de Justiça, defiro, desde já os benefícios do art.
172, § 2º, do CPC. 7 Em caso de juntada de petição do(a) credor(a) com pedido de sobrestamento, este fica desde já deferido,
pelo prazo mínimo de doze (12) meses, excetuando-se casos em há juntada de cópia do acordo com menor prazo. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
IPAUSSU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IPAUSSU EM 14/03/2025
PROCESSO : 1000570-30.2025.8.26.0539
CLASSE : INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE : S.P.L.
ADVOGADO : 129362/SP - Sara Cristina de Souza Scucuglia Cezar
REQDA : I.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 20875/SC), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
(OAB 185969/RJ), VICTOR BARONE (OAB 261195/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1011990-66.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Mauro Maluf -
Banco Inbursa S.a. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e
julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 1012108-76.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tiago
Perinazzo Wesling - Unimed Seguro Saúde S/A - Considerando páginas 913 e 921, nos termos dos comunicados conjuntos
n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu
favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica a
parte autora advertida de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 22.449,12, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo
requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral
da obrigação. Intimem-se. - ADV: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 491315/SP), HAROLDO NUNES (OAB
229548/SP)
Processo 1014157-56.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Clayton
Rodrigues Santiago - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as
provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: NUBIA BUENO
SOARES (OAB 321501/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0001496-73.1998.8.26.0248 (248.01.1998.001496) - Execução Fiscal - Expande Metal Ltda - Vistos. A presente
execução fiscal encontra-se extinta nos termos do art.924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 174
do Código Tributário Nacional e artigo 40, §4°, da Lei nº 6.830/80. Ante o exposto, determino o levantamento da(s) penhora(s)
que recaiu (íram) sobre o(s) imóvel(is): um lote de terra sob nº 22, da quadra 61, situado a rua 17 do loteamento denominado
Cidade Nova, nesta cidade de Indaiatuba-SP, pertencente(s) a Celso Wolk, matrícula nº 122, Av.R7/122, do Registro de Imóveis
e Anexos de Indaiatuba. São de responsabilidade do(s) executado(s): o pagamento dos emolumentos e a apresentação da
cópia desta sentença, bem como dos documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis para o levantamento da
restrição. Caso haja recusa quanto ao pagamento, a penhora permanecerá, conforme já decido no Recurso Inominado Ação
de indenização por dano moral alegação de reconhecimento da prescrição - Cancelamento do protesto é ônus do devedor
Indenização por dano moral não caracterizada Sentença de improcedência Ausência de responsabilidade da Fazenda do Estado
pela exclusão do protesto Recurso improvido.(TJ-SP - RI: 10001088320208260075 SP 1000108-83.2020.8.26.0075, Relator:
Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Data de Julgamento: 30/11/2020, 3ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 30/11/2020).
Após, arquivem - se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: EDUVAL MESSIAS
SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0002915-69.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Claudinei Barbosa Gomes - 1 - Cite-se
pelo correio, se o exeqüente não requerer de outra forma. 2 Para a hipótese de pagamento sem oposição de embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. 3 Caso o devedor citado não efetue o pagamento, nem
garanta a execução, nos termos do art. 9º, da Lei 6830/80, proceda a penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem
para a satisfação do pedido e custas, depositando-os na forma da lei, intimando-se o(a) devedor(a) de que o prazo de defesa,
por meio de embargos, é de trinta (30) dias, contados da intimação da penhora e que, não sendo apresentados, presumir-se-
ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) exeqüente. 4- Caso a execução verse sobre tributos incidentes sobre o imóvel, fica
deferida a penhora do bem com diligência a ser cumprida por oficial de justiça. 5 Se o devedor não for localizado ou se o aviso
de recepção não retornar no prazo de quinze (15) dias da entrega da carta a agência postal, cite-se por edital, na forma prevista
no art. 8º, inciso IV, da Lei 6830/80. 6 Para fins de diligência através de Oficial de Justiça, defiro, desde já os benefícios do art.
172, § 2º, do CPC. 7 Em caso de juntada de petição do(a) credor(a) com pedido de sobrestamento, este fica desde já deferido,
pelo prazo mínimo de doze (12) meses, excetuando-se casos em há juntada de cópia do acordo com menor prazo. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
IPAUSSU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IPAUSSU EM 14/03/2025
PROCESSO : 1000570-30.2025.8.26.0539
CLASSE : INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE : S.P.L.
ADVOGADO : 129362/SP - Sara Cristina de Souza Scucuglia Cezar
REQDA : I.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º