Processo ativo
S. R. C. de L. J. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: P. P. C. (Representando Menor(es))
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Identificação
Nº Processo: 0000400-09.2024.8.26.0637
Partes e Advogados
Apelado: S. R. C. de L. J. (Menor(es) representado(s)) *** S. R. C. de L. J. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: P. P. C. (Representando Menor(es))
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000400-09.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: L. B. de K. - Apelante: C. B. de
K. - Apelante: W. F. O. K. - Apelado: S. R. C. de L. J. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: P. P. C. (Representando Menor(es))
- Vistos. 1. Conforme se verifica da certidão de fls. 379, as custas do preparo recursal não foram recolhidas. Assim, impõe
oportu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nizar às apelantes, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a possibilidade de emenda do engano
cometido. 2. Pena de deserção, recolham as recorrentes o dobro do valor das custas de preparo, no improrrogável prazo de
cinco (5) dias, cujo complemento deverá ser feito com atualização monetária, desde o dia da interposição do recurso até o do
efetivo pagamento, segundo os índices da Tabela Prática desta E. Corte, sendo certo que não se fará outra intimação caso se
constate algum saldo. 3. Após, tornem-me a voto. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Everton dos Santos Calixto (OAB:
364085/SP) - Caroline de Oliveira Silva (OAB: 322983/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: L. B. de K. - Apelante: C. B. de
K. - Apelante: W. F. O. K. - Apelado: S. R. C. de L. J. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: P. P. C. (Representando Menor(es))
- Vistos. 1. Conforme se verifica da certidão de fls. 379, as custas do preparo recursal não foram recolhidas. Assim, impõe
oportu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nizar às apelantes, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a possibilidade de emenda do engano
cometido. 2. Pena de deserção, recolham as recorrentes o dobro do valor das custas de preparo, no improrrogável prazo de
cinco (5) dias, cujo complemento deverá ser feito com atualização monetária, desde o dia da interposição do recurso até o do
efetivo pagamento, segundo os índices da Tabela Prática desta E. Corte, sendo certo que não se fará outra intimação caso se
constate algum saldo. 3. Após, tornem-me a voto. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Everton dos Santos Calixto (OAB:
364085/SP) - Caroline de Oliveira Silva (OAB: 322983/SP) - 4º andar