Processo ativo

Samira Borelli Sadek no polo passivo do incidente de cumprimento de

0009555-04.2024.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Samira Borelli Sadek no polo passi *** Samira Borelli Sadek no polo passivo do incidente de cumprimento de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 0009555-04.2024.8.26.0001 (processo principal 1007172-51.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS ALEXANDRE
BARBO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0009570-41.2022.8.26.0001 (processo principal 1026124-39.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maison François - Leonardo Marques Barcelos e outro - Vistos. 1) Fls. 274/276:
indefiro o pedido de inclusão da terceira de nome Samira Borelli Sadek no polo passivo do incidente de cumprimento de
sentença, uma vez que não foi citada na fase de conhecimento. Destarte, não há título executivo judicial em face dela. A
propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Título executivo formado em sessão conciliatória.
Pretensão de inclusão de terceiro no polo passivo da lide. DESCABIMENTO: A pretensão da credora não pode ser estendida
a quem não é parte do processo. Terceiro que, embora mutuário do imóvel, não participou da formação do título executivo.
Pretensão que, se acolhida, poderia resultar na violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório. Decisão
mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP,Agravo de Instrumento nº 2048573-69.2022.8.26.0000 Relator Des.Israel Góes dos
Anjos jul. 02/08/2022). Agravo de Instrumento Execução de Título Judicial Descumprimento de acordo formulado perante o
Cejusc Insurgência contra decisão que indeferiu a inclusão de terceiro ocupante da unidade no polo passivo da demanda.
Legitimidade que não pode ser estendida a quem não é parte no processo e não participou na formação do título executivo (art.
779, I, do CPOC0, salientando que nos termos do artigo 506 do mesmo diploma, “a sentença faz coisa julgada às partes entre
as quais é dada, não prejudicando terceiros” Decisão Mantida Agravo Desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento nº 2224641-
05.2021.8.26.0000 Relator Des. Ramon Mateo Júnior jul. 02/10/2021). 2) Manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO
(OAB 260492/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), VALERIA LUCIA ZAGO (OAB 132411/SP)
Processo 0009815-48.2005.8.26.0001 (001.05.009815-3) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Márcia Teixeira
- Jose da Costa Siqueira - réu revel - - Joana D arc Marcantonio - réu revel - - Flora Goldoni Siqueira - réu revel - Danielle
Marcantonio - - Michelle Marcantonio - MARCO ANTONIO MARCANTONIO - - JOSE LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA - - Vivian
Amadeu Rodrigues Teixeira - Vistos. Fls. 697. Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente referente à
metade ideal do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 29.213, avaliado em R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e
dois mil reais), conforme laudo pericial juntados às fls. 503/541 e homologado às fls. 561. Considerando que a parte exequente
manifestou interesse na adjudicação pelo valor da avaliação; considerando que o crédito exequendo é superior ao valor da
avaliação do bem; considerando a improcedência dos embargos de terceiro processados sob o nº 1020466-58.2024, defiro o
pedido de adjudicação da metade ideal do imóvel penhorado, pelo valor da avaliação de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois
mil reais). Expeça-se o auto de adjudicação, nos termos do artigo 877, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, intime-
se a parte executada da adjudicação, nos termos do artigo 876, §1º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB
101198/SP), MICHELLE MARCANTONIO, DANIELLE MARCANTONIO, VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ
ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), JOSE DA COSTA SIQUEIRA, JOANA D ARC MARCANTONIO, FLORA GOLDONI
SIQUEIRA, WAULAS QUEIROZ JARDIM (OAB 111369/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOÃO PAULO
PINTO MACHADO (OAB 367965/SP), JOÃO PAULO PINTO MACHADO (OAB 367965/SP), SELMA PINTO MACHADO (OAB
205987/SP), SELMA PINTO MACHADO (OAB 205987/SP), SELMA PINTO MACHADO (OAB 205987/SP)
Processo 0010181-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1006455-73.2014.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Lucilene Aparecida da Silva Barbosa - Vistos. 1) Fls. 64/66: indefiro, tendo em vista que não
houve a citação da pessoa jurídica nos autos do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual não
se confunde com o executada pessoa física (fls. 52 dos autos principais). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, providenciando o necessário para citação, nos termos da decisão de fls. 10, item 3. 3) Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB
316070/SP)
Processo 0010758-06.2021.8.26.0001 (processo principal 1017013-02.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Daniel Perestrelo Vasconcelos - Claudemir Almeida - - Maria Conceição Martins Almeida - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À(o)(s) exequente para manifestação(ões)
quanto a(s) impugnação(ões) apresentada(s) - prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS CANIELLO (OAB 465470/
SP), ROBERTO ALVES RODRIGUES DE MORAES (OAB 287234/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), ROBERTO
ALVES RODRIGUES DE MORAES (OAB 287234/SP), DOUGLAS CANIELLO (OAB 465470/SP)
Processo 0010881-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1053564-33.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brasílio Mendes Fleury - - Jose Pedro Sobrinho - - Lourival Dias Fleury
- - Aparecida do Carmo da Silva - - Aurora Maria da Silva Gomes - - Solange Martinis - - Arlete Aparecida Alves - TVLX -
VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Edite Satie Oyama - junte a parte autora procuração com poderes para dar e receber
quitação em nome de Valim e Almeida Sociedade de Advogados, CNPJ 33.334.223/0001-44. - ADV: JULIANA APARECIDA
ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA
APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB
299398/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP),
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), JULIANA
APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0011183-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1027776-57.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rosana Calixto Cabral - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À(o)
(s) exequente para manifestação(ões) quanto a(s) impugnação(ões) apresentada(s) - prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV:
MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 0011687-05.2022.8.26.0001 (processo principal 1005569-98.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - Wanda Destacio Casimiro - - Sidnei Roberto Ramos - Graziela Acacio Arakelian Cunha e outro - Vistos. 1) Fls.
224. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamentos dos
autos. 2) Fls. 225/228. Procedi à retirada do cárter sigiloso da petição protocolada em 09/11/2022, já apreciada. Int. - ADV: S.
RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50269/SP), S. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 50269/SP), JOSÉ LUIZ FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), SIDNEI
ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP)
Processo 0012163-43.2022.8.26.0001 (processo principal 1003784-09.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda - Vistos. 1) Fls. 165/166: dado que a carta de intimação foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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