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sanções cabíveis. designação
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Texto Completo do Processo
sanções cabíveis. designação;
3.8. O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que g) não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
Anexo III, sob pena de reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar a prova nas condições propiciadas aos demais h) não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
candidatos se não o fizer. da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
3.9. O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao Processo Civil;
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da i) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
prova. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
3.10. O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota j) ser maior de 18 (dezoito) anos.
mínima exigida aos demais candidatos para classificação. k) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
3.11. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
serão aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem qual exercerá suas funções.
de classificação no Processo Seletivo. 6. DA REMUNERAÇÃO
3.12. A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos 6.1. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS correspondente ao subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I,
4.1.Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de da Lei Estadual n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.694,10
23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos (três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos - conforme
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas tabela remuneratória do TJMT).
oferecidas. 6.2. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade
4.2.A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre judiciária, os seguintes valores:
que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). Presença das partes, com conciliação positiva. Presença das partes, sem
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou de ambos, devidamente
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro citados e/ou intimados e diligências realizadas.
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 2% (dois por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração A, Nível I. 0,5% (meio por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 Judiciário, Classe A, Nível I.
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho 6.3. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
Nacional de Justiça. celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
4.4. Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
destinados aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, para fins de remuneração.
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado 6.4. Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem de credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso,
por concorrer a essas vagas. pagamento retroativo.
4.5. A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e 6.5. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, para o email: permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
paranatinga@tjmt.jus.br, conforme modelo constante no Anexo II. previsto em norma vigente.
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. 6.6.O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de 6.7. Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT:
sanções cabíveis. a) Relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a imediato;
sua classificação no processo seletivo. b) Nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, expedida pela
4.8. Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros Prefeitura Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador,
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência vinculado ou designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito;
(PCD), se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no c) Comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS.
processo seletivo. 6.8. Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas recebimento da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda
à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de Pessoa Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT.
das vagas reservadas a candidatos negros. 7. DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR
4.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às 7.1. São atribuições do conciliador:
pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o 7.2. Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Conflitos e Cidadania-CEJUSCs:
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga a) abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do Juiz de
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente Direito, buscando a solução do litígio;
classificado. b) redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação,
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número submetendo-os à homologação do Juiz de Direito;
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas c) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão das audiências que presidir;
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de d) consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas
classificação no processo seletivo. partes na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente
4.13. O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de quando estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos;
ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que e) utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado
reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado;
5. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR f) lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os
5.1. De acordo com o que determina Lei n. 9.099/95, a Resolução 125/2010- vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário;
CNJ e o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados g) submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência
deverão atender às exigências: grave durante a realização da audiência de conciliação;
a) ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em h) elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor
universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou judiciário e ao juiz de Direito, para atestar.
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre; 7.3. No Juizado Volante Ambiental:
b) não exercer nenhuma atividade político-partidária; a) abrir e conduzir a audiência de conciliação e audiência preliminar, sob a
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou orientação do juiz de Direito,buscando a solução do litígio;
entidade associativa; b) redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de
d) não possuir antecedentes criminais; conciliação e audiência preliminar, submetendo-os à homologação do juiz de
e) se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Direito;
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; c) realizar diligências, vistorias e atendimentos in loco das comunicações
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) recebidas;
comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou d) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e na audiência
Disponibilizado 31/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11634 16
3.8. O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que g) não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
Anexo III, sob pena de reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar a prova nas condições propiciadas aos demais h) não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
candidatos se não o fizer. da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
3.9. O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao Processo Civil;
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da i) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
prova. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
3.10. O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota j) ser maior de 18 (dezoito) anos.
mínima exigida aos demais candidatos para classificação. k) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
3.11. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
serão aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem qual exercerá suas funções.
de classificação no Processo Seletivo. 6. DA REMUNERAÇÃO
3.12. A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos 6.1. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS correspondente ao subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I,
4.1.Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de da Lei Estadual n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.694,10
23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos (três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos - conforme
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas tabela remuneratória do TJMT).
oferecidas. 6.2. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade
4.2.A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre judiciária, os seguintes valores:
que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). Presença das partes, com conciliação positiva. Presença das partes, sem
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou de ambos, devidamente
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro citados e/ou intimados e diligências realizadas.
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 2% (dois por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração A, Nível I. 0,5% (meio por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 Judiciário, Classe A, Nível I.
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho 6.3. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
Nacional de Justiça. celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
4.4. Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
destinados aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, para fins de remuneração.
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado 6.4. Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem de credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso,
por concorrer a essas vagas. pagamento retroativo.
4.5. A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e 6.5. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, para o email: permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
paranatinga@tjmt.jus.br, conforme modelo constante no Anexo II. previsto em norma vigente.
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. 6.6.O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de 6.7. Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT:
sanções cabíveis. a) Relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a imediato;
sua classificação no processo seletivo. b) Nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, expedida pela
4.8. Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros Prefeitura Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador,
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência vinculado ou designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito;
(PCD), se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no c) Comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS.
processo seletivo. 6.8. Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas recebimento da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda
à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de Pessoa Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT.
das vagas reservadas a candidatos negros. 7. DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR
4.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às 7.1. São atribuições do conciliador:
pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o 7.2. Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Conflitos e Cidadania-CEJUSCs:
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga a) abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do Juiz de
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente Direito, buscando a solução do litígio;
classificado. b) redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação,
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número submetendo-os à homologação do Juiz de Direito;
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas c) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão das audiências que presidir;
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de d) consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas
classificação no processo seletivo. partes na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente
4.13. O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de quando estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos;
ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que e) utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado
reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado;
5. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR f) lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os
5.1. De acordo com o que determina Lei n. 9.099/95, a Resolução 125/2010- vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário;
CNJ e o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados g) submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência
deverão atender às exigências: grave durante a realização da audiência de conciliação;
a) ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em h) elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor
universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou judiciário e ao juiz de Direito, para atestar.
reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre; 7.3. No Juizado Volante Ambiental:
b) não exercer nenhuma atividade político-partidária; a) abrir e conduzir a audiência de conciliação e audiência preliminar, sob a
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou orientação do juiz de Direito,buscando a solução do litígio;
entidade associativa; b) redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de
d) não possuir antecedentes criminais; conciliação e audiência preliminar, submetendo-os à homologação do juiz de
e) se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Direito;
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; c) realizar diligências, vistorias e atendimentos in loco das comunicações
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) recebidas;
comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou d) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e na audiência
Disponibilizado 31/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11634 16