Processo ativo JUSTIÇA FEDERAL

SANDRA REGINA ARANEO BASSANI

0003663-32.2020.4.03.6338
Disponibilizado: 26/08/2020 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Classe: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
Disponibilizado: 26/08/2020
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/08/2020 332/350
Partes e Advogados
Autor: SANDRA REGINA *** SANDRA REGINA ARANEO BASSANI
Réu(s): UNIAO F *** UNIAO FEDERAL
Advogado(s): SP166229, LEA *** SP166229, LEANDRO MACHADO
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou Defensor Público deverão observar o teor *** constituído ou Defensor Público deverão observar o teor da “certidão de irregularidade da inicial” lançada nos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A parte autora e/ou seu advogado constituído ou Defensor Público deverão observar o teor da “certidão de irregularidade da inicial” lançada nos
autos pelo Setor de Distribuição, nos casos em que a petição inicial carece de regularização;
O requerimento de gratuidade judiciária deverá ser precedido da juntada de declaração nos termos da Lei nº 1.060/50 ou procuração com
poderes específicos para declarar tal condição;
Na hipótese da parte ser pessoa incapaz, deverá ser informado, obrigatoriamente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seu número de inscrição no CPF. Caso não o tenha, deverá ser
providenciado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;
A parte autora deverá comparecer na data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, com antecedência de 15 minutos, a ser realizada
na sede deste Juizado, situada na Avenida Senador Vergueiro nº 3575, Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo;
A parte autora deverá apresentar em Juízo, na data da audiência designada, os documentos pessoais e todos os que entender pertinentes à causa,
especialmente os originais cuja cópia foi anexada aos autos, para fim de eventual conferência – Provimento CORE nº 90, de 14 de maio de 2008;
A parte autora deverá trazer testemunhas, no máximo de 03 (três), que pretende oitiva, independentemente de intimação pelo Juízo, consoante
artigo 455 do CPC;
O não comparecimento da testemunha, ensejará preclusão da prova;
O não comparecimento da parte autora à audiência, sem justificativa, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito;
Compete ao advogado constituído ou ao Defensor Público comunicar a parte autora do teor da presente ata de distribuição e cientificar à
testemunha arrolada da data de audiência designada, observando o disposto no artigo 455 do CPC;
Compete ao advogado constituído ou ao Defensor Público comunicar a parte autora a comparecer na sede do Juizado, na data agendada para
realização da perícia médica.
Na hipótese da perícia ter sido agendada para às 9hs, faculto à parte autora chegar com antecedência de 10 (dez) minutos, considerando que a
entrada no Fórum se dará a partir das 9hs. Para os demais horários de perícia, a parte autora deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário agendado; deverá, ainda, comparecer munida de documentos pessoais, e de eventuais exames e relatórios médicos que
tiver.
O não comparecimento da parte autora à perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito com
fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Nos casos em que houver designação de outras perícias, com a juntada dos laudos,
venham os autos conclusos para julgamento que observará a distribuição do ônus da prova.
A parte autora deverá informar se tem interesse na realização de perícia medica sob especialidade distinta àquela designada na distribuição da
ação, no prazo de 10 dias até a data da realização da primeira perícia designada, sob pena de preclusão da prova;
11) Compete ao advogado constituído ou ao Defensor Público comunicar a parte autora a data da realização da pericia social em seu domicílio,
bem como que deverá, na oportunidade, apresentar documentos pessoais ao perito judicial, bem como de todos os membros da família,
comprovante de rendimentos e despesas, tais como: recibo de aluguel, despesas médicas etc.
12) A parte autora deverá informar/atualizar seu endereço residencial e telefone para intimação via whatsapp, quando cabível;
13) É facultado às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos até a realização da perícia médica e/ou social. O assistente técnico deverá
comparecer na data e local designados para realização da perícia, independente de intimação do Juízo; ressaltando que somente poderão
acompanhar a perícia, os assistentes previamente indicados nos autos mediante petição, munidos de documento pessoal para identificação;
14) Anexada a contestação padrão nas matérias previamente determinadas em Ofício expedido pelos réus e depositados na Secretaria do Juízo,
e nada mais requerido pelas partes, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, os autos serão remetidos à conclusão para julgamento,
independente de intimação das partes;
15) Na hipótese de requerimento de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá colacionar o respectivo instrumento contratual;
16) À Secretaria do Juízo é vedado o atendimento via telefone, devendo, somente, orientar à parte que compareça à sede do Juizado para
atendimento presencial;
17) À Secretaria do Juízo é vedado diligenciar para fins de localização da parte, uma vez que compete a esta manter os dados pessoais
atualizados;
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2020
UNIDADE: SÃO BERNARDO DO CAMPO
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originalmente:
PROCESSO: 0003663-32.2020.4.03.6338
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SANDRA REGINA ARANEO BASSANI
ADVOGADO: SP166229-LEANDRO MACHADO
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN)
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0003666-84.2020.4.03.6338
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PATRICIA DE BARROS DA SILVA FRAGOSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/08/2020 332/350
Cadastrado em: 10/08/2025 14:50
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