Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Sandra Regina Garcia

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Autor(es): Sandra Reg *** Sandra Regina Garcia
Réu(s): L.C Marcon Advog *** L.C Marcon Advogados Associados
Advogado(s): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO, ARE *** EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO, ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, OAB 010163, ES, OAB
Advogados e OAB
Advogado: EDILAMARA RANGEL GOM *** EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
SEI/TRT17 - 1210118 - Despacho Judicial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 0075700.23.2013.5.17.0003 1210118v1
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-02-
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
2025 134803
Despacho Judicial
SEI/TRT17 - 1210078 - Despacho Judicial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Processo: 0075700.23.2013.5.17.0003
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Reclamante: Sandra Regina Garcia
Despacho Judicial
Advogado: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
OAB 009916-ES
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
Reclamado: L.C Marcon Advogados Associados
Processo: 0075600.44.2008.5.17.0003
Advogado: ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, OAB 010163-ES
Demandante: Edesio Amaral Filho
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
Advogado: -, OAB -
intimado(a)(s) do presente
Demandado: Linave Transp Marit Petroleo Agua Potavel Ltda
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
Advogado: -, OAB -
cuja publicação é certificada
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
a seguir.
intimado(a)(s) do presente despacho, por meio do Diário Eletrônico
DESPACHO
da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
Vistos etc.
LC MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS quer a liberação, em
DESPACHO
seu favor, de suposto saldo em
Vistos etc.
depósito judicial existente nos autos físicos, que se encontram
BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A. quer a liberação em seu
arquivados desde 29-05-
favor de saldo em depósito judicial supostamente existente nos
2015, sendo que, no entanto, não trouxe nenhuma prova da
autos.
existência do alegado depósito
Pois bem. Primeiramente, verifico que referido processo se trata de
em conta judicial vinculada a estes autos.
Carta Precatória, cujos autos tramitaram no formato físico neste
Anoto que, em consulta ao sistema "Garimpo" nesta data, não foi
Juízo deprecado, já tendo sido devolvida ao Juízo deprecante no
identificado nenhum
ano de 2008.
depósito ainda pendente de liberação nos autos físicos.
Ademais, não consta do andamento processual a digitalização dos
Assim, nada a deferir.
atos produzidos nos autos, também não é possível a consulta nos
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
autos físicos, pois não se encontram neste Juízo nem no arquivo
digitalização e conversão em
judicial deste Regional, porquanto, repito, os autos foram devolvidos
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
ao Juízo deprecante. Assim não é possível identificar se o suposto
no andamento processual e
depósito foi efetuado pela requerente e se a ela pertence. A
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
propósito, os dados obtidos no Portal por meio da consulta
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
processual revelam que a requerente não consta como parte da
por meio da Procuradora
ação, pois não consta dos polos passivo ou ativo da lide.
nomeada para o fim específico, MARIANA DE OLIVEIRA SILVA
Por fim, constato que houve a expedição de alvará em favor de uma
OAB/PE 30.915 e
das reclamadas em 25-09-2008, embora não se saiba quem foi a
OAB/ES 38.172.
beneficiária, no valor exato do montante depositado e o extrato da
Juiz Itamar Pessi
conta judicial anexo à petição da requerente consta como situação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
"pago".
Diante de tais constatações, indefiro o pedido da requerente.
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225366
Cadastrado em: 10/08/2025 20:51
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