Processo ativo

1001598-17.2024.8.26.0491

1001598-17.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Sandro Rogério Má *** Sandro Rogério Máximo dos Santos,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB
349420/SP)
Processo 1001598-17.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Central de
Ranchraia Ltda Me - Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o exequente informe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o atual endereço do
requerido, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
Processo 1001830-29.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Moreira da Silva -
Vistos. Intime-se o(a) exequente, por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB
483368/SP)
Processo 1001970-63.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda
- Maria Aparecida da Silva Muniz - Vistos. Tendo em vista o atestado médico apresentado e a gravidade do estado de saúde
noticiada, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando à mencionada entidade de classe, nos termos do Convênio
Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional em substituição ao advogado Sandro Rogério Máximo dos Santos,
nomeado nestes autos para defender os interesses do(a) requerido(a)/executado(a) Maria Aparecida da Silva Muniz. Expeça-
se certidão de honorários ao advogado acima mencionado, nos termos do Convênio DPE/OAB, refere à atuação parcial nos
presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. - ADV: SANDRO
ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), THAIANE PODOLAN (OAB
88719/PR)
Processo 1001990-88.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, tendo constado na decisão homologatória do acordo expressa advertência
ao exequente de que, decorrido o prazo para pagamento da última parcela sem manifestação, independentemente de nova
intimação, seria presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da execução. Diante da ausência de
manifestação do(a) exequente, certificada à fl. 70, reputo cumprido o acordo homologado à fl. 67 e, por consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1002026-96.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes à fl. 85 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores na conta bancária de titularidade do(a) executado(a), conforme
pleiteado. Aguarde-se o término do pagamento, previsto para 10/01/2027, em cartório, anotando-se a movimentação nº 60975.
Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da
obrigação, independentemente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação,
com a consequente extinção da presente execução. Int. - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 1002031-21.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda
- Indefiro o pedido de citaçãopor aplicativowhatsapp, por ausência de previsão legal, aliada à ausência de certeza de que
o(a) requerido(a) é titular do número de telefone/whatsapp informado. Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de
expedição de ofícios às empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas, para busca de
endereços, por incompatibilidade com o princípio da celeridade que rege os processos que tramitam sob o rito da Lei 9099/95.
Informe o(a) autor(a) o endereço atual do(a) requerido(a), no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
- ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 1002067-63.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jair Rodrigues Barcelos -
Gabriela da Costa Cipriano Gonçalves - - Adriana Lucia Damasceno e outro - Tendo em vista a necessidade de remanejamento
da pauta, redesigno a audiência Instrução e Julgamento para o dia 26/03/2025, às 09:50h, mantendo as demais determinações
de fls. 121/122. Intime-se. - ADV: ROSANE CRISTINA LEMES (OAB 389342/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/
SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
Processo 1002109-15.2024.8.26.0491 (apensado ao processo 1500655-40.2024.8.26.0491) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - T.C.M. - Vistos. Manifeste-se o Procurador da querelante, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a não localização da querelada Michele Cristina Lima, conforme certidão elaborada pelo Oficial de
Justiça a fl.82. - ADV: LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA (OAB 433225/SP)
Processo 1002241-72.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76 §1º, inciso I do Código de Processo
Civil cumulado com os artigos 485, inciso IV e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários nesta fase processual (Lei 9099/95, art. 55, caput). Com o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção com baixa
definitiva e arquive-se. Publique-se. Dispensado o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 1002414-96.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Moreira da Silva -
Vistos. Diante da citação da executada à fl. 63, desnecessária a distribuição da carta precatória. Intime-se o(a) exequente, por
seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1002460-85.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natã Sant Ana Vargas - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 1002534-76.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anesio Gomes do Vale - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento
e outro - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
Providencie o interessado, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), LOURENÇO GOMES
GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1002578-61.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Márcia
Machado Rosa Medeiros - O requerente é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 39. Recebo o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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