Processo ativo

Santíssima Trindade-MT, em conformidade com o quadro do Anexo V. c) Declaração de conhecim...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Santíssima Trindade-MT, em conformidade com o quadro do Anexo V. c) Declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
1.2 O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Anexo III;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio d) Declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 01/2024, composta e) Documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH);
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
a) Quem desempenhe a função de Juiz Diretor da comarca de Vila Bela da h) Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
Santíssima Trindade-MT como Presidente atualmente, Dr. Ítalo Osvaldo Alves Jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-
da Silva, matrícula 29932; negativa-pessoa-fisica“
b) Quem desempenhe a função de Gestor Geral da comarca de Vila Bela da https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica);
Santíssima Trindade-MT como 1° membro, atualmente Flávia Adriano de Sá, i) Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
matrícula 45755; Jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-
c) Quem desempenhe a função de Gestor Administrativo III da comarca de fisica/certidao-negativa“
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT como 2° membro, atualmente Antoninho https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-fisica/certidao-negativa);
Júnior da Silva Marmo, matrícula 37514. j) Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO Jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao“
2.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “Seção Judiciária
do Estado de Mato Grosso”;
a) Divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça k) Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
Eletrônico - MT; Jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao“
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “Regionalizada
b) Inscrição dos (as) interessados (as), que deverá ocorrer somente no (1º e 2º Graus)”;
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos l) Certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e profissão do (a) candidato(a);
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, m) Cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia ou Psicologia;
em conformidade com o item 6. n) Documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional
após a graduação;
c) Análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a); o) Atestado de sanidade física e mental;
p) Declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
d) Divulgação dos (as) candidatos (as) habilitados (as), por meio de edital, públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
com publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT. q) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
r) 01 fotografia 3x4 recente.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser realizada no período de 12/08/2024 a 30/08/2024 6.1 O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos (as) será
exclusivamente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
https://processoseletivo.tjmt.jus.br“ https://processoseletivo.tjmt.jus.br, Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um (a)
utilizando-se do menu específico deste edital, a partir das 0h00 (zero horas) candidato (a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
do dia 12 de agosto até as 23h59min do dia 30 de Agosto, incluindo-se documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
qualquer inscrição realizada fora desse período. forma:
3.1.1 Não serão aceitas outras formas de inscrições. 6.1.1 Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão
3.1.3 Será admitida somente uma inscrição por candidato (a). contados da seguinte forma:
3.1.4 Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente o
primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.2 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Apoio ao
Processo Seletivo o direito de excluí-lo (a) do processo seletivo por 6.1.1.2 O tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, “a“,
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em não utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, “b“.
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
eventual responsabilidade penal. 6.1.1.3 O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
3.3 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou 6.1.1.4 A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
Eletrônico-MT.
6.1.2 À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
4.1 São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de contados da seguinte forma:
Fisioterapia e Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
III - Não possuir antecedentes criminais; credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
IV - Não exercer cargo público inacumulável; c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0
4.1.2 Dos requisitos específicos para o credenciamento: (um) ponto;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
I - Ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia reconhecidos pelo Ministério da específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (meio) ponto, uma única vez.
Educação e com registro no respectivo Conselho Regional da respectiva área
profissional. 6.1.3 A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
(cinco) pontos previstos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 6.1.4 Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: e, na ocorrência de empate, será priorizado (a) aquele(a) que tiver:
a) Requerimento de inscrição - Anexo I; a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) Ficha cadastral - Anexo II; b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
Disponibilizado 8/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11761 44
Cadastrado em: 14/08/2025 14:43
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