Processo ativo
Santos Centro de Atividades Físicas Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
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Identificação
Nº Processo: 1000672-17.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Apelado: Santos Centro de Atividades Físicas Ltda - IV. Pelo e *** Santos Centro de Atividades Físicas Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000672-17.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Paula Fernandes (Justiça
Gratuita) - Apelado: Santos Centro de Atividades Físicas Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Fernando Pinto Valim
de Andrade (OAB: 74192/RS) - Carine Dall agno (OAB: 91945/RS) - Pátio do Colégio - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Paula Fernandes (Justiça
Gratuita) - Apelado: Santos Centro de Atividades Físicas Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Fernando Pinto Valim
de Andrade (OAB: 74192/RS) - Carine Dall agno (OAB: 91945/RS) - Pátio do Colégio - 5º andar