Processo ativo

são de

1005953-64.2023.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: são *** são de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
três meses e declaração de ajuste de imposto de renda, ou comprovem a isenção, sob pena de indeferimento da assistência
judiciária gratuita. Quanto a preliminar da inépcia da contestação com reconvenção, os judiciosos argumentos do Autor são de
fato verificados na peça defensiva, considerando que esta fora realizada, aparentemente, através de recortes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de parágrafos
com alegações diversas, muitas vezes remetendo às ações de usucapião. Não obstante, embora isso dificulte a sua leitura, não
a torna ininteligível ou inepta, sendo possível extrair de seus termos os argumentos dos Réus e suas pretensões. Entretanto,
é o caso a reconvenção, uma vez que a pretensão de usucapião pelos Requeridos já é objeto de demandas próprias ajuizadas
anteriormente à reconvenção, caracterizando, portanto, o instituto da litispendência. Anoto que isso não impedirá a análise da
usucapião como matéria incidental e impeditiva ou extintiva do direito do Autor. Assim, JULGO EXTINTA a reconvenção, o que
faço sem resolução do mérito, nos termos 485, caput, inc. V, do CPC. Sucumbentes, condeno os Réus ao pagamento das custas
processuais da reconvenção e, atendidos os critérios legais, ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade,
assim como as condições da ação, e não havendo outras questões processuais a resolver, com as ressalvas acima, dou por
saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) os requisitos da usucapião em favor dos corréus; b) a imissão na posse
pelo Autor; c) o direito e extensão da indenização pela fruição indevida em favor do Autor; e d) o direito de indenização e
retenção dos Réus pelas construções realizadas. Para a demonstração dos pontos controvertidos indicados nos itens “a” e “b” ,
defiro a produção de provas orais, consistentes nos depoimentos das testemunhas arroladas às fls. 299/301. Os Réus deverão
apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Fica deferido, também, a produção
de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do CPC, notadamente daquelas produzidas nas ações de usucapião,
observando o contraditório. Designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de julho de 2025,
às 14h. Deverão as partes providenciarem o comparecimento das testemunhas arroladas, nos moldes do art. 455, § 1º, do
CPC/2015. Para tanto, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da solenidade aprazada, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do § 2.º do mesmo artigo, comprometerem-
se a levar a testemunha independentemente de intimação. O ônus probatório é o ordinário, ou seja, o estabelecido pelos incisos
do art. 373 do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB
250425/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO
SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB
324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1005953-64.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - COMERCIAL IBIAÇU
DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Teofina Feliciano Pinheiro - Vistos. Fls. 154: designo audiência presencial de tentativa de
conciliação presencial, para o dia27de maio de 2025, às15h30. Intimem-se. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/
SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1006112-70.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Francisco de
Carvalho - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fls. *. Int. - ADV:
EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Processo 1006177-65.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digmais
S/A - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o qual permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça
por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios para cumprimento da diligência. Nota do Cartório:
Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a) oficial de justiça poderá a parte interessada entrar
em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238 e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.br. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006295-12.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Antonio Carlos de Souza Santana - Thais Dalaqua da Rocha
- Vistos. Em atenção ao art. 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do pleito de desbloqueio do valor penhorado
junto ao Sisbajud. Prazo: 05 dias. Após, torne concluso. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP),
ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)
Processo 1007213-79.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o qual permanecerá em poder do
Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios para cumprimento da diligência.
Nota do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a) oficial de justiça poderá a parte
interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238 e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.
br. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007303-92.2020.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. Homologo o pedido de desistência da
parte-autora e, em consequência, julgo extinto a presente execução com base nos art. 316 e 775 do CPC. Proceda-se aos
levantamentos de eventuais constrições, se necessário. Arcará a parte exequente com as custas e despesas processuais.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC,
art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007333-06.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
certifico e dou fé que procedi o desarquivamento do feito - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007333-06.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da
sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento das custas finais e de despesas processuais, observada, se for o
caso, eventual gratuidade/isenção processual concedida. 3. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinente, o trânsito em
julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). 4. Oportunamente, arquive-se este
processo. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007512-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Batista de
Oliveira - Banco Santander S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP),
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:12
Reportar