Processo ativo
São Paulo
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Identificação
Nº Processo: 1011581-40.2017.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: São P *** São Paulo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011581-40.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Aparecido
da Silva - Apelante: Margarida Maria de Faria - Apelante: Antonio Rodrigues Coelho - Apelante: Claudio Leandro da Silva -
Apelante: Antonio Deusdedit Moreira da Silva - Apelante: Jose Carlos dos Santos - Apelante: Clovis Lopes Simeao - Apelante:
Carlos Roberto de Oliveir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Apelante: Nelson Kiyoshi Hoshiba - Apelante: Rita da Cruz Carneiro da Silva - Apelado: São Paulo
Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR
2052404-67.2018.8.26.0000, quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado
de segurança coletivo, e sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos
da data do ajuizamento, em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Aparecido
da Silva - Apelante: Margarida Maria de Faria - Apelante: Antonio Rodrigues Coelho - Apelante: Claudio Leandro da Silva -
Apelante: Antonio Deusdedit Moreira da Silva - Apelante: Jose Carlos dos Santos - Apelante: Clovis Lopes Simeao - Apelante:
Carlos Roberto de Oliveir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Apelante: Nelson Kiyoshi Hoshiba - Apelante: Rita da Cruz Carneiro da Silva - Apelado: São Paulo
Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR
2052404-67.2018.8.26.0000, quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado
de segurança coletivo, e sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos
da data do ajuizamento, em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 1° andar