Processo ativo
São Paulo Previdência - Spprev - Apelado:
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Identificação
Nº Processo: 1013226-03.2017.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: São Paulo Previdência *** São Paulo Previdência - Spprev - Apelado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013226-03.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonor Romio Carreira
- Apelante: Antonio Lopes Negretti - Apelante: Marcelo Pereira Leite - Apelante: Esmeraldo Lisboa - Apelante: Sergio Batista de
Sousa - Apelante: Marco Antonio Caetano de Paiva - Apelante: Osvaldo Venturas dos Santos - Apelante: Milton da Costa Freitas
- Apelante: D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irceu Missias de Alcantara - Apelante: Randal José de Souza - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado:
Estado de São Paulo - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000,
quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo, e
sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos da data do ajuizamento,
em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - 1° andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonor Romio Carreira
- Apelante: Antonio Lopes Negretti - Apelante: Marcelo Pereira Leite - Apelante: Esmeraldo Lisboa - Apelante: Sergio Batista de
Sousa - Apelante: Marco Antonio Caetano de Paiva - Apelante: Osvaldo Venturas dos Santos - Apelante: Milton da Costa Freitas
- Apelante: D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irceu Missias de Alcantara - Apelante: Randal José de Souza - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado:
Estado de São Paulo - Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000,
quanto a não caber ação de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo, e
sobre eventual competência absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos da data do ajuizamento,
em relação a cada autor. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - 1° andar