Processo ativo
São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - tendo em vista a superveniência
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Identificação
Nº Processo: 1046442-57.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo P *** São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - tendo em vista a superveniência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1046442-57.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario de Campos
- Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - tendo em vista a superveniência
do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator, ou a seu suc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se
refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do
Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da manifestação
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 14 de julho de
2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) José
Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Andre
Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP)
- 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario de Campos
- Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - tendo em vista a superveniência
do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator, ou a seu suc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se
refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do
Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da manifestação
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 14 de julho de
2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) José
Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Andre
Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP)
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