Processo ativo
Schekna Company Comércio do Vestuário EIRELI - Apdo/Apte: Ana Julia da Silva (Justiça
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Identificação
Nº Processo: 0001135-26.2022.8.26.0180
Partes e Advogados
Apte: Schekna Company Comércio do Vestuário EIREL *** Schekna Company Comércio do Vestuário EIRELI - Apdo/Apte: Ana Julia da Silva (Justiça
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001135-26.2022.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apte/Apdo:
Poggio Camisaria Ltda - Apdo/Apte: Schekna Company Comércio do Vestuário EIRELI - Apdo/Apte: Ana Julia da Silva (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: Luis Rodrigo da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Êxodo Company Comércio do Vestuário Ltda. -
Vistos. - Razão assiste às rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orrentes em sua manifestação de págs. 846/847, em razão do decidido na pág.782, parte final.
Entrementes, ainda em fase do juízo de admissibilidade recursal (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), verifico que
as representações processuais das autoras-apelantes SCHEKNA COMPANY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI e ÊXODO
COMPANY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. não estão regulares, porquanto as procurações de págs. 33/35 foram assinadas
pela requerente ANA JULIA DA SILVA, que não é mencionada nos contratos sociais das empresas autoras (págs. 58 e seguintes).
Assim, na dicção do artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, assino às autoras SCHEKNA e ÊXODO o prazo de 15 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apte/Apdo:
Poggio Camisaria Ltda - Apdo/Apte: Schekna Company Comércio do Vestuário EIRELI - Apdo/Apte: Ana Julia da Silva (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: Luis Rodrigo da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Êxodo Company Comércio do Vestuário Ltda. -
Vistos. - Razão assiste às rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orrentes em sua manifestação de págs. 846/847, em razão do decidido na pág.782, parte final.
Entrementes, ainda em fase do juízo de admissibilidade recursal (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), verifico que
as representações processuais das autoras-apelantes SCHEKNA COMPANY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI e ÊXODO
COMPANY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. não estão regulares, porquanto as procurações de págs. 33/35 foram assinadas
pela requerente ANA JULIA DA SILVA, que não é mencionada nos contratos sociais das empresas autoras (págs. 58 e seguintes).
Assim, na dicção do artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, assino às autoras SCHEKNA e ÊXODO o prazo de 15 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º