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Identificação
Nº Processo: 0007670-78.2020.8.26.0361
Vara: Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabricio Henrique
Partes e Advogados
Autor: *** se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007670-78.2020.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ASSOCIAÇÃO PIAGET DE EDUCAÇÃO E CULTURA ? APEC, CNPJ 20.309.287/0001-43, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Rafael de Sant Anna Costa, alegando em síntese: “O autor se
graduou em PEDAGOGIA, na instituição de ensino Instituto Superior de Educação Alvorada Plus, havendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. concluído o curso em
13 de junho de 2014, conferindo o título de LICENCIADO EM PEDAGOGIA. A partir de então, passou a trabalhar como professor
contratado na Prefeitura Municipal de Suzano, e aguarda chamada do concurso público que prestou e foi aprovado para o cargo
de Diretor de Escola no município de Arujá, aguardando sua convocação, sendo que o referido concurso público, foi homologado
em 08/03/2019. Ocorre que, em 03/10/2018, a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu ? SESNI, mantenedora da
UNIG, publicou no Diário Oficial da União comunicado informando o cancelamento do registro dos diplomas expedidos por
faculdades privadas , entre os quais, se encontra o diploma do requerente. Logo após isso, o autor recebeu notificação expedida
pela Secretaria da Educação do Município de Suzano em 20/08/2019, informando-o sobre a irregularidade de seu diploma, e,
solicitando esclarecimentos sobre tal. Inconformado, passou a fazer pesquisas em sites relacionados e constatou que milhares
de pessoas foram surpreendidas com o cancelamento do registro dos seus diplomas, então expedidos por faculdades privadas
e registrados pela Universidade Iguaçu (UNIG). Esses cancelamentos ocorreram após instauração de processo administrativo
proposto pelo Ministério da Educação ? MEC em desfavor da UNIG, por meio da Portaria nº 738 de 22 de novembro de 2016,
tornando os diplomas relacionados SEM VALIDADE NACIONAL, sendo o diploma do autor incluso nesta listagem. Não obstante,
em razão dos atos da corré UNIG, o autor está na iminência de perder a função que exerce na Prefeitura de Suzano ? SP, além
de ter invalidada sua aprovação no concurso promovido pela Prefeitura de Arujá ? SP, para provimento efetivo no cargo de
Diretor de Escola, para o qual foi devidamente aprovado em processo seletivo de provas e títulos, ou seja, está atualmente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ASSOCIAÇÃO PIAGET DE EDUCAÇÃO E CULTURA ? APEC, CNPJ 20.309.287/0001-43, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Rafael de Sant Anna Costa, alegando em síntese: “O autor se
graduou em PEDAGOGIA, na instituição de ensino Instituto Superior de Educação Alvorada Plus, havendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. concluído o curso em
13 de junho de 2014, conferindo o título de LICENCIADO EM PEDAGOGIA. A partir de então, passou a trabalhar como professor
contratado na Prefeitura Municipal de Suzano, e aguarda chamada do concurso público que prestou e foi aprovado para o cargo
de Diretor de Escola no município de Arujá, aguardando sua convocação, sendo que o referido concurso público, foi homologado
em 08/03/2019. Ocorre que, em 03/10/2018, a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu ? SESNI, mantenedora da
UNIG, publicou no Diário Oficial da União comunicado informando o cancelamento do registro dos diplomas expedidos por
faculdades privadas , entre os quais, se encontra o diploma do requerente. Logo após isso, o autor recebeu notificação expedida
pela Secretaria da Educação do Município de Suzano em 20/08/2019, informando-o sobre a irregularidade de seu diploma, e,
solicitando esclarecimentos sobre tal. Inconformado, passou a fazer pesquisas em sites relacionados e constatou que milhares
de pessoas foram surpreendidas com o cancelamento do registro dos seus diplomas, então expedidos por faculdades privadas
e registrados pela Universidade Iguaçu (UNIG). Esses cancelamentos ocorreram após instauração de processo administrativo
proposto pelo Ministério da Educação ? MEC em desfavor da UNIG, por meio da Portaria nº 738 de 22 de novembro de 2016,
tornando os diplomas relacionados SEM VALIDADE NACIONAL, sendo o diploma do autor incluso nesta listagem. Não obstante,
em razão dos atos da corré UNIG, o autor está na iminência de perder a função que exerce na Prefeitura de Suzano ? SP, além
de ter invalidada sua aprovação no concurso promovido pela Prefeitura de Arujá ? SP, para provimento efetivo no cargo de
Diretor de Escola, para o qual foi devidamente aprovado em processo seletivo de provas e títulos, ou seja, está atualmente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º