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se alteraram, considerando que está internado em clínica para tratamento de
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Identificação
Nº Processo: 1059693-15.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: se alteraram, considerando que está in *** se alteraram, considerando que está internado em clínica para tratamento de
Advogados e OAB
Advogado: da parte req *** da parte requerente, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se nos autos. - ADV: VIRGÍNIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES (OAB 158970/SP), ALBERTO BERAHA (OAB 273230/SP),
LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
Processo 1059693-15.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
MARA REGINA FREGONEZI, registrado civilmente como Mara Regina Fregonezi - Vistos. Trata-se de aç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de abertura, registro
e cumprimento de testamento ajuizada por MRF em razão do falecimento de ECS. A ação deve ser extinta por litispendência,
eis que há ação em trâmite entre as mesmas partes e com o mesmo objeto ajuizada anteriormente a esta (autos nº 1058372-
42.2025.8.26.0100). Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Custas em aberto pela requerente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDRÉA SANTOS (OAB 170834/
SP)
Processo 1060045-70.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.P.P. - - C.E.P.S. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls.01/04, com o aditamento de fls.20/21, que por oportuno recebo, para
que produza seus efeitos regulares de direito, e DECLARO o divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando
que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito
em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, especialmente a certidão de casamento de fls.21, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta, para que
o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Se o caso,
servirá a presente também como ofício “CUMPRA-SE” ao Juízo de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de cautela. P.I.C. - ADV: RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), JOSE MARIA
DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/
SP)
Processo 1060705-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - F.F.I. - - S.H.I. - - A.C.I. - - C.B.I. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade
e incomunicabilidade incidentes sobre os imóveis descritos na inicial (matrículas nº 13.876 e 27.833, e transcrições nº 52.563,
52.564, 52.565, 52.566, 52.567). Expeça-se mandado de averbação para cumprimento dessa sentença, após o trânsito em
julgado. P.I.C. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP),
PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), PRISCILLA FERREIRA
CASTRO (OAB 358971/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP),
MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP)
Processo 1061788-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.R. - B.M.D.A.R. e outro - Vistos.
Informem as partes se todas as provas deferidas foram produzidas. Intime-se. - ADV: PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES
(OAB 352287/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES
(OAB 243306/SP), STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP)
Processo 1063445-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Nilse Cappez Curi - Vistos. Apensem-se
estes autos à ação de interdição. Atenda a parte autora ao quanto requerido pelo MP a fl. 69. Intime-se. - ADV: ANNIE CURI
GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 1064101-20.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Julia Franco Stuchi - Vistos. Solicite-se
informações à perita, por e-mail, quanto ao andamento da perícia. Intime-se. - ADV: FERNANDA CASTRO SOUZA FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 209190/SP)
Processo 1064179-24.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayse Ribeiro França Leone - Orlando Cesar
Leone - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: GLEICE MIRIAN DE VASCONCELOS (OAB
136213/SP), TANIA REGINA PEDRO (OAB 69805/SP)
Processo 1064247-61.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Lima de Oliveira - Priscilla Lima de
Oliveira Mariotto - - Maria Eduarda Ribeiro de Oliveira - - Ana Carolina Almeida de Oliveira - Vistos. Defiro prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP), MARIO MOURÃO (OAB 182536/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI
GUZMAN (OAB 293597/SP)
Processo 1064316-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.M.P. - Vistos. Defiro os benefícios
de assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Venia concessa à i. Promotora de Justiça, há perigo de dano e
probabilidade de direito que permitem o deferimento em parte da tutela antecipada. Isso porque as informações trazidas na
inicial indicam que as possibilidades do autor se alteraram, considerando que está internado em clínica para tratamento de
alcoolismo e quadro depressivo, o que afeta sua possibilidade de auferir rendimentos além de seu benefício previdenciário.
Assim, defiro o pedido de tutela para minorar os alimentos prestados pelo autor ao requerido para 30% de seu benefício
previdenciário. Servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo autor ao INSS. Consigno que a decisão é proferida
com base em cognição sumária, podendo ser revista posteriormente. Ciência ao MP. Cite-se o requerido dos termos da presente
ação advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Deverá o advogado da parte requerente, em
caso de precatória, providenciar a sua distribuição, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-
se nestes autos em até 15 (quinze) dias. Em caso de gratuidade, providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO
DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
Processo 1064737-15.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.M.E. - Vistos. Defiro os
benefícios de assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Acolho a manifestação do MP a fls. 90/1, sendo
necessária a oitiva da parte contrária para que venham aos autos mais elementos quanto à sua capacidade econômica em
prover os alimentos requeridos pelo autor, diferindo-se para momento posterior à formação do contraditório a análise do pedido
de liminar. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar
pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito
para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o
cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação
do ato. Cite-se o requerido dos termos da presente ação, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a
presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou Carta
Precatória. Deprecando-se a citação, em se tratando de justiça paga, deverá o advogado da parte autora providenciar a sua
distribuição ao Juízo Deprecado, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-se nestes autos
em até 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie o Cartório. Intime-se . - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB
216107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se nos autos. - ADV: VIRGÍNIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES (OAB 158970/SP), ALBERTO BERAHA (OAB 273230/SP),
LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
Processo 1059693-15.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
MARA REGINA FREGONEZI, registrado civilmente como Mara Regina Fregonezi - Vistos. Trata-se de aç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de abertura, registro
e cumprimento de testamento ajuizada por MRF em razão do falecimento de ECS. A ação deve ser extinta por litispendência,
eis que há ação em trâmite entre as mesmas partes e com o mesmo objeto ajuizada anteriormente a esta (autos nº 1058372-
42.2025.8.26.0100). Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Custas em aberto pela requerente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDRÉA SANTOS (OAB 170834/
SP)
Processo 1060045-70.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.P.P. - - C.E.P.S. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls.01/04, com o aditamento de fls.20/21, que por oportuno recebo, para
que produza seus efeitos regulares de direito, e DECLARO o divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando
que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito
em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, especialmente a certidão de casamento de fls.21, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta, para que
o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Se o caso,
servirá a presente também como ofício “CUMPRA-SE” ao Juízo de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de cautela. P.I.C. - ADV: RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), JOSE MARIA
DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/
SP)
Processo 1060705-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - F.F.I. - - S.H.I. - - A.C.I. - - C.B.I. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade
e incomunicabilidade incidentes sobre os imóveis descritos na inicial (matrículas nº 13.876 e 27.833, e transcrições nº 52.563,
52.564, 52.565, 52.566, 52.567). Expeça-se mandado de averbação para cumprimento dessa sentença, após o trânsito em
julgado. P.I.C. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP),
PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), PRISCILLA FERREIRA
CASTRO (OAB 358971/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP),
MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP)
Processo 1061788-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.R. - B.M.D.A.R. e outro - Vistos.
Informem as partes se todas as provas deferidas foram produzidas. Intime-se. - ADV: PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES
(OAB 352287/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES
(OAB 243306/SP), STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP)
Processo 1063445-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Nilse Cappez Curi - Vistos. Apensem-se
estes autos à ação de interdição. Atenda a parte autora ao quanto requerido pelo MP a fl. 69. Intime-se. - ADV: ANNIE CURI
GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 1064101-20.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Julia Franco Stuchi - Vistos. Solicite-se
informações à perita, por e-mail, quanto ao andamento da perícia. Intime-se. - ADV: FERNANDA CASTRO SOUZA FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 209190/SP)
Processo 1064179-24.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayse Ribeiro França Leone - Orlando Cesar
Leone - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: GLEICE MIRIAN DE VASCONCELOS (OAB
136213/SP), TANIA REGINA PEDRO (OAB 69805/SP)
Processo 1064247-61.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Lima de Oliveira - Priscilla Lima de
Oliveira Mariotto - - Maria Eduarda Ribeiro de Oliveira - - Ana Carolina Almeida de Oliveira - Vistos. Defiro prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
CAGLIARI GUZMAN (OAB 293597/SP), MARIO MOURÃO (OAB 182536/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI
GUZMAN (OAB 293597/SP)
Processo 1064316-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.M.P. - Vistos. Defiro os benefícios
de assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Venia concessa à i. Promotora de Justiça, há perigo de dano e
probabilidade de direito que permitem o deferimento em parte da tutela antecipada. Isso porque as informações trazidas na
inicial indicam que as possibilidades do autor se alteraram, considerando que está internado em clínica para tratamento de
alcoolismo e quadro depressivo, o que afeta sua possibilidade de auferir rendimentos além de seu benefício previdenciário.
Assim, defiro o pedido de tutela para minorar os alimentos prestados pelo autor ao requerido para 30% de seu benefício
previdenciário. Servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo autor ao INSS. Consigno que a decisão é proferida
com base em cognição sumária, podendo ser revista posteriormente. Ciência ao MP. Cite-se o requerido dos termos da presente
ação advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Deverá o advogado da parte requerente, em
caso de precatória, providenciar a sua distribuição, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-
se nestes autos em até 15 (quinze) dias. Em caso de gratuidade, providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO
DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
Processo 1064737-15.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.M.E. - Vistos. Defiro os
benefícios de assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Acolho a manifestação do MP a fls. 90/1, sendo
necessária a oitiva da parte contrária para que venham aos autos mais elementos quanto à sua capacidade econômica em
prover os alimentos requeridos pelo autor, diferindo-se para momento posterior à formação do contraditório a análise do pedido
de liminar. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar
pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito
para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o
cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação
do ato. Cite-se o requerido dos termos da presente ação, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a
presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou Carta
Precatória. Deprecando-se a citação, em se tratando de justiça paga, deverá o advogado da parte autora providenciar a sua
distribuição ao Juízo Deprecado, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-se nestes autos
em até 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie o Cartório. Intime-se . - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB
216107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º