Processo ativo

se antecipou em réplica à contestação de fls. 49/61. No mesmo prazo acima indicado, na hipótese de remanescerem

1021553-39.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se antecipou em réplica à contestação de fls. 49/61. No *** se antecipou em réplica à contestação de fls. 49/61. No mesmo prazo acima indicado, na hipótese de remanescerem
Nome: - Dívida - Presc *** - Dívida - Prescrita - Cobrança
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GUSTAVO JACOBS FORTUNATO (OAB 412553/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1021553-39.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Marques de
Souza - Ricardo Gomes Delgado Junior - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove o réu a
alegada hipossuficiência econômica, j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. untando aos autos os dois últimos holerites ou equivalente, os extratos bancários dos dois
últimos meses, as duas últimas faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda. Fls. 62/69. Verifica-se
que o autor se antecipou em réplica à contestação de fls. 49/61. No mesmo prazo acima indicado, na hipótese de remanescerem
pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os
termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: ÉRICA SALVADOR DE MORAIS
(OAB 205274/SP), STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP)
Processo 1022708-14.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Odair dos Santos - Adcard
Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos, Determino a suspensão da tramitação deste feito, em cumprimento à
decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça que determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº
2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança
- Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, sendo delimitada a matéria da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos. Proceda a serventia as anotações necessárias. Aguarde-se ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), THIAGO NUNES
SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1024243-75.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rede D?or São Luiz Serviços
Médicos Ltda - Vistos. Fls. 167. Prematura a citação por edital, visto que não foram esgotados os meios de localização dos réus.
Compulsando os autos com mais vagar, observa-se que não foram realizadas as pesquisas de endereço, nos termos de fls. 137.
Portanto, defiro a utilização dos sistemas Renajud, Siel e Serasajud para verificação de endereços inéditos. Portanto, recolha
o autor as respectivas taxas judiciárias (guia FEDTJ, código 434-1). Após, proceda a serventia às pesquisas de endereços de
WILSON KELLER DE MATOS, representante do espólio de Elizabeth Keller de Matos, disponibilizando-as para consulta. Por fim,
após as pesquisas, informe o autor os endereços inéditos em que requer a citação e recolha as despesas postais pertinentes.
Em havendo retorno negativo da(s) diligência(s) ou não sendo localizados endereços inéditos, fica desde já deferida a citação
por edital. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1024742-59.2023.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Santoja Pitol - Luiz Geraldo Isoldi
de Sylos - - Elisena Ribeiro de Sylos - Andreia Marques Pitol e outro - Para prosseguimento do feito: (a) comprove o autor
documentalmente que exerce a posse sobre o imóvel desde 1990; (b) nomeio como perito o engenheiro Evandro Henrique.
Intime-se-o para estimar os honorários que serão arcados pelo autor. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem para
arbitramento. Quesitos do juízo: (i) descrição da área que se pretende usucapir; (ii) esclarecer se há acessões sobre ela e
desde quando; (iii) esclarecer se há serviço público sobre ela, como fornecimento de água, energia e ainda IPTU desmembrado;
(iv) descrição da área em que recaiu o contrato de locação e os comodatos; (v) esclarecer se a área que se pretende usucapir
coincide com aquela objeto da locação ou comodato anteriores; Concedo às partes o prazo de 15 dias para oferta de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Int. - ADV: JAMES FERNANDO MARQUES DE ARRUDA (OAB 470815/SP), HELIO LOBO
JUNIOR (OAB 25120/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO
LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), JAMES FERNANDO MARQUES DE ARRUDA (OAB 470815/SP)
Processo 1028270-04.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade
Limitada - Vistos. Fls. 113/114: Ante o documento juntado (fls. 183 e 185), constando o contrato 20037766118 aludido na inicial
e na notificação (fls. 02 e 24) dentre os créditos cedidos (fls. 186, Linha 14831), e a ausência de manifestação do autor, defiro o
pedido formulado, anotando-se. Procedam-se as devidas retificações junto ao Sistema Integrado do Tribunal e demais assentos
cartorários, para constar no polo ativo da presente demanda a cessão de direitos creditórios de: Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento, para: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Ltda (qualificada
a fls. 185), anotando-se os nomes dos atuais patronos (fls. 113 e 115). Considerando-se as diversas diligências negativas, em
15 dias promova o réu/cessionário a busca/apreensão e citação, ou informe se requer a conversão da ação. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1029650-28.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.M.V.F. - Amil
Assistencia Médica Internacional S/A - Isto posto, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida e julgo PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a ré na obrigação de manter plano de saúde em favor do autor na
categoria 877 AMIL Fácil S80 QP SP DF PE, de acomodação Apartamento, com número de carteirinha nº 70280064355966), até
a efetiva alta médica, nos mesmos moldes daquele quando estava empregada, desde que arque, integralmente, com a parcela
a ele cabente e a parcela da ex-empregadora. Em razão da sucumbência, condeno a ré no reembolso das custas e despesas
processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Considerando-
se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda
a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se
dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP)
Processo 1032509-17.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Fls. 70, 110 e 150:
Nos termos do art. 29, § 1º, Lei nº. 10.931/04, verifica-se o endosso em preto da Cédula de Crédito Bancário (fls. 105/109),
constando o contrato 1.02905.0000040.24 aludido na inicial e acostado (fls. 02, 20 e 145). Isto posto, defiro o pedido formulado,
anotando-se. Procedam-se as devidas retificações junto ao Sistema Integrado do Tribunal e demais assentos cartorários, para
constar no polo ativo da presente demanda endosso dos direitos creditórios de: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento
(dando-se baixa), para: Travessia Securitizadora de Créditos Financeros SA (qualificada a fls. 111), anotando-se o nome da
atual patrona (fls. 110/111). Passo a apreciar os demais pedidos: 1) Fls. 61 e 150: Nos termos de fls. 38, expeça-se mandado
de busca/apreensão e citação, observando-se o endereço informado (fls. 61). 2) Fls. 62 e 63: Considerando-se a diligência
negativa (fls. 50), defiro o bloqueio via RENAJUD, para circulação do veículo Fiat Siena ELX 1.0, Placas EJK6B46 (descrito
em epígrafe). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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